Felipe Oliveira Dos Santos
Felipe Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 387569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Oliveira Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJDFT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJDFT
Nome:
FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
EXECUçãO DA PENA (8)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0709967-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JONAS TIAGO GOMES DA SILVA Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) submetido à homologação pelo Ministério Público, realizado com JONAS TIAGO GOMES DA SILVA, devidamente representado por advogado, nos termos do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal e demais dispositivos e orientações relacionadas ao tema. Superadas as discussões e dúvidas em relação à legalidade do ANPP com o advento da Lei 13.964/2019, que previu expressamente o referido instituto no novo artigo 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP, aliado a outros institutos despenalizadores do ordenamento jurídico brasileiro que obstam o oferecimento da denúncia, tais como a transação penal, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 ou a não oferta de denúncia contra colaboradores, prevista pela Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 13.850/2013), são exemplos de mitigação da obrigatoriedade da ação penal e enfatizam a consensualidade na seara criminal como medida a evitar a denúncia e todo o trâmite instrutório de uma ação penal sob o rito comum. Sob outro foco, o ANPP converge para a tendência atualmente verificada no que diz respeito a otimização da força do sistema de justiça criminal, viabilizando que o poder público concentre esforços para solução dos delitos mais graves, perpetrados com violência ou grave ameaça e que tenham potencialidade lesiva expressiva, tornando esse sistema mais eficiente e rápido na entrega da resposta jurisdicional. Em remate, verifico que a medida também se alinha aos precedentes realizados na sede da chamada justiça restaurativa, viabilizando mais do que uma pronta, rápida e eficiente resposta para pontuais casos de ilícitos criminais, mas convergindo, ainda, para plena aplicação do vetor de ultima ratio do direito penal. Ante o exposto, verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos, do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal, devendo o investigado, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado. Intime-se eventual vítima, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do CPP. Após, nos termos do artigo 28-A, § 6º do CPP, remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo. Caso o Ministério Publico comunique o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do CPP. Por outro lado, caso comunique o seu descumprimento, venham os autos conclusos para rescisão, conforme artigo 28-A, § 10º, do CPP. Intimem-se o beneficiário, a Defesa técnica e o Ministério Público. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511240-63.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 1521920-10.2023.8.26.0564) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JHONATAN DA SILVA DE SOUZA - - LUCIANO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOARES - - DENISE DE JESUS SILVA - - FÁBIO NERY ROCHA - - INGRID PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO - - GABRIEL DOS SANTOS ARANDA - - SIDNEI DO DIVINO ESPÍRITO SANTO - - Everton Calaca - - RENATO DA COSTA DE ANDRADE - - LUIZ GUSTAVO FERREIRA MARTINS - - Carlos Alberto dos Santos Junior - - Mikael Ângelo Costa - - GUILHERME SEBASTIAO MAQUIAVEL DOS SANTOS - - Emerson Rodrigo Camargo - - VITOR CONRADO - - LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - - LAUANY SILVA DE JESUS - - SUELI SANTOS DA SILVA e outros - FLAVIO ALBERTO MARTINHO e outros - Autos digitais controle nº 1264/2023: Fls. 1557/1572 e 1645: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa constituída em favor do acusado GABRIEL DOS SANTOS ARANDA. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 1648/1650). A Defesa alega não estarem presentes os requisitos de sua custódia cautelar e a existência de constrangimento ilegal, por excesso de prazo em sua prisão. Em que pese o quanto alega a Defesa observa-se que ainda encontram-se presentes os motivos que ensejaram sua prisão. Apesar de se sustentar que o crime não é cometido com violência ou grave ameaça, observo que os crimes foram perpetrados em associação criminosa por número considerado de indivíduos, com divisão de tarefas, isso sem contar a dissimulação e ocultação de valores obtidos, a indicar a necessidade da custódia daqueles que os praticam, até porque, esse tipo de delito pode ser cometido em qualquer parte do território nacional ou fora dele, de modo que somente a prisão cautelar pode garantir que não irá novamente praticá-lo. Assim, verifica-se, ainda, que nenhuma das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, se mostram suficientes. Inviável o arbitramento de fiança, pelos motivos autorizadores da prisão preventiva. Não há falar em excesso de prazo que caracterize constrangimento ilegal, pois, trata-se de feito de alta complexidade, com outros corréus e inúmeras testemunhas. A liberdade do acusado representa perigo à sociedade, e nisto consiste, exatamente, a ameaça à ordem pública. Trata-se do periculum libertatis, que enseja a sua custódia cautelar. Os elementos probatórios constantes dos autos fornecem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a consubstanciar o fumus boni iuris para a presente ação penal, requisito também essencial à custódia cautelar. Verifica-se, ainda, que nenhuma das medidas alternativas previstas no art. 319, do C.P.P, se mostram suficientes. Inviável o arbitramento de fiança, pelos motivos autorizadores da prisão preventiva. Assim, presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal, acolhendo a manifestação ministerial de fls. 1648/1650 indefiro o pedido formulado às fls. 1557/1572 e 1645. Regularizados, aguarde-se o cumprimento da r. decisão de fls. 1605/1606. Int. S.B.Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES (a) Juíza de Direito - ADV: EMERSON RAMAYANA NOVAES SILVA DE ARAÚJO (OAB 451123/SP), PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP), LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP), FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 387569/SP), YAN LUQUE LACERDA (OAB 426474/SP), YAN LUQUE LACERDA (OAB 426474/SP), YAN LUQUE LACERDA (OAB 426474/SP), CAMILA APARECIDA COSTA (OAB 461216/SP), MARIA CAROLINA MARTINHO DE OLIVEIRA (OAB 470961/SP), IANCA DE SOUZA (OAB 204923/MG), JAQUELINE DOS SANTOS (OAB 488187/SP), MAICIRA GALLUCCI LOPES (OAB 499796/SP), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), MARIVAN SANTANA FERREIRA (OAB 514762/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP), EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP), EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP), IRINEU ANDRADE ARRUDA (OAB 361055/SP), ROGÉRIO TAVARES RIOS (OAB 257140/SP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), DANIEL RAMOS DA SILVA (OAB 279940/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), WALTER CHIARION (OAB 316594/SP), FILIPE FERREIRA DA SILVA (OAB 323017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 0002768-50.2025.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 13ª Câmara de Direito Criminal; XISTO ALBARELLI RANGEL NETO; Foro de Suzano; 2ª Vara Criminal; Agravo de Execução Penal; 0002768-50.2025.8.26.0606; Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: JACKSON VALENTIM ZANLUQUI; Advogado: Felipe Oliveira dos Santos (OAB: 387569/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 0013235-82.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0013235-82.2025.8.26.0996; Assunto: Falta Grave; Agravante: Anderson Leal Campos; Advogado: Felipe Oliveira dos Santos (OAB: 387569/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011900-29.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CYNTHIA MARIA DE SOUSA SIMAO - Oficie-se à CPMA, solicitando a retificação das horas da prestação de serviços à comunidade, com cópia da ficha da ré a fls. 96/97. Após, intime-se a sentenciada, por meio do advogado particular, para comprovar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 387569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 0002768-50.2025.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Sorocaba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0002768-50.2025.8.26.0606; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: JACKSON VALENTIM ZANLUQUI; Advogado: Felipe Oliveira dos Santos (OAB: 387569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013235-82.2025.8.26.0996 (processo principal 0016362-51.2023.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - ANDERSON LEAL CAMPOS - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 387569/SP)
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