Grasielly Marton Barbosa Da Silva
Grasielly Marton Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 387584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grasielly Marton Barbosa Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002755-44.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Aparecida dos Santos da Silva - Muller Luiz da Silva - - Prefeitura Municipal de Lorena - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Alessandra de Jesus Moreira, 378942/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública - OAB/SP. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), ALESSANDRA DE JESUS MOREIRA (OAB 378942/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002369-48.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.S.R. - - C.A.S.R. - - A.J.C. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, para o quê de direito em prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intime-se. - ADV: GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-56.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.P.S.N.M.B. - DECIDO. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). 2- Passo a analisar a tutela de urgência. Os documentos encartados aos autos indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que evidenciam que a requerente é beneficiário do plano de saúde réu (fls. 41), padece das enfermidades referidas na inicial e recebeu prescrição médica no sentido de que necessita dos tratamentos solicitados pelo seu médico assistente (fls. 36/40). Contudo, o tratamento não foi fornecido administrativamente, sob a justificativa de que a operadora está: Em busca de prestador NDI SP solicitado por médico. - fls. 46/52. Acontece que o requerimento é datado de dezembro de 2024 e, portanto, expirado o prazo razoável para a resposta. O periculum in mora é patente, lado outro. Outrossim, este é o entendimento do TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES EM ABA. COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COM ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA E REEMBOLSO NOS LIMITES DO CONTRATO.. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear tratamento multidisciplinar para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista, incluindo sessões com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, no método ABA em clínica com distância de até 10 km da residência do paciente, dentro da rede credenciada ou por reembolso, nos limites do contrato, sendo a cobertura integral apenas no caso de inexistir clínica ou profissional apto na distância apontada. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear o tratamento multidisciplinar prescrito, mesmo quando não há recomendação por órgão técnico, e se o reembolso deve ser integral na ausência de profissionais aptos na rede credenciada. III.Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A negativa de cobertura é abusiva quando há indicação médica expressa, conforme Súmula 102 do Tribunal de Justiça e viola a RN nº 539 da agência reguladora do setor que determina a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir qualquer método ou técnica indicados pelo médico assistente, para o tratamento do paciente diagnosticado com transtornos enquadrados na CID F84, o que dispensa recomendação por órgão técnico. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A negativa de cobertura de tratamento indicado por médico é abusiva. 2. O reembolso deve ser integral na ausência de profissionais aptos na rede credenciada.(TJSP; Apelação Cível 1012783-77.2023.8.26.0009; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Por fim, não há irreversibilidade dos efeitos patrimoniais do provimento, pois, acaso a parte se sagre vencedora, poderá recobrar da parte autora os valores dispendidos por força desta decisão. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência e o faço para o fim de determinar que, no prazo de 20 (vinte) dias, o requerido autorize as terapias indicadas ao autor, por meio de sua rede credenciada, a saber: terapia Ocupacional com Integração Sensorial - 2×/semana; Psicoterapia Cognitivo-Comportamental 2×/semana; Fonoterapia (PAC) 2×/semana; Psicopedagogia (TEA) 1×/semana; Nutricionista (seletividade alimentar/TEA); Exame de Sequenciamento Completo de Exoma NGS, tudo conforme termos da prescrição médica de fls. 36/40. Comino multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré da presente ação e para cumprimento da liminar. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Expeça-se e providencie-se o necessário, com urgência. Cumpra-se, com urgência. 7- Intime-se, com Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-69.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Cristina Galvão - Banco C6 Consignado S/A - Regularize a parte requerida, no prazo de 15 dias, formulário de MLE juntado à fl. 284, tendo em vista que a conta informada não contém dígito. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002180-24.2022.8.26.0323 (processo principal 1000570-09.2019.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Veritas Entidade de Pesquisa e Educaçao Ressureiçao Vesper Colegio Patrocio Sao Jose - - Marcos Paulo Guimarães Macedo - Silvana Barbosa da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do valor bloqueado às fls. 61/62, observando-se o formulário de fl. 85. Sem prejuízo, requisite-se o bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RENAJUD, juntando-se extrato em separado. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001405-84.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.S.F., registrado civilmente como M.S.F. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), SALVIANA COSTA FERNANDES SANTIAGO (OAB 425538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001342-13.2024.8.26.0323 (processo principal 1001486-04.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Pereira Leite de Oliveira - Itaú Unibanco S.A - Certifico e dou fé haver expedido mandado(s) de levantamento eletrônico através de sistema próprio, estando o(s) mesmo(s) em processamento, para posterior transferência e/ou levantamento junto ao Banco do Brasil. Não sendo efetivado o pagamento no prazo de 20 dias, deverá a parte comunicar ao Juízo para as providências cabíveis. Nada Mais. Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre extrato juntado às fls. 93/94, que apresenta saldo disponível de R$ 558.66, após expedição dos MLEs. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP)
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