Grasielly Marton Barbosa Da Silva

Grasielly Marton Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 387584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Grasielly Marton Barbosa Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se a diligência de citação pela via postal nos termos do § 1º - A do art. 246 do CPC. Deve constar no mandado que o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa nos termos do § 1º - B e C do art. 246 do CPC. *
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003064-07.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Joao Batista Nunes e outro - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005857-92.2023.8.26.0625 (processo principal 0022064-31.2007.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - Y.P.G. - V.R.G. - Vistos. Diante do depósito realizado pela parte executada (fls. 67) em aparente regularidade, em valor superior ao que indicado no mandado de prisão, reputo cessada a justa causa para o cárcere, de modo que suspendo a ordem prisional. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA/CONTRAMANDADO DE PRISÃO, com urgência. Manifeste-se a parte exequente em termos de quitação, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação do débito nos termos do art. 111, do Código Civil, e o processo extinto pelo art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (pagamento). Int. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002755-44.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Aparecida dos Santos da Silva - Muller Luiz da Silva - - Prefeitura Municipal de Lorena - Vista dos autos ao(à) Dr(a). Alessandra de Jesus Moreira, 378942/SP, para se manifestar nos autos, tendo em vista a nomeação nos termos do convênio Defensoria Pública - OAB/SP. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), ALESSANDRA DE JESUS MOREIRA (OAB 378942/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002369-48.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.S.R. - - C.A.S.R. - - A.J.C. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, para o quê de direito em prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intime-se. - ADV: GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001963-56.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.P.S.N.M.B. - DECIDO. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). 2- Passo a analisar a tutela de urgência. Os documentos encartados aos autos indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que evidenciam que a requerente é beneficiário do plano de saúde réu (fls. 41), padece das enfermidades referidas na inicial e recebeu prescrição médica no sentido de que necessita dos tratamentos solicitados pelo seu médico assistente (fls. 36/40). Contudo, o tratamento não foi fornecido administrativamente, sob a justificativa de que a operadora está: Em busca de prestador NDI SP solicitado por médico. - fls. 46/52. Acontece que o requerimento é datado de dezembro de 2024 e, portanto, expirado o prazo razoável para a resposta. O periculum in mora é patente, lado outro. Outrossim, este é o entendimento do TJSP: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES EM ABA. COBERTURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COM ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA E REEMBOLSO NOS LIMITES DO CONTRATO.. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou a custear tratamento multidisciplinar para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista, incluindo sessões com fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, no método ABA em clínica com distância de até 10 km da residência do paciente, dentro da rede credenciada ou por reembolso, nos limites do contrato, sendo a cobertura integral apenas no caso de inexistir clínica ou profissional apto na distância apontada. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear o tratamento multidisciplinar prescrito, mesmo quando não há recomendação por órgão técnico, e se o reembolso deve ser integral na ausência de profissionais aptos na rede credenciada. III.Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. A negativa de cobertura é abusiva quando há indicação médica expressa, conforme Súmula 102 do Tribunal de Justiça e viola a RN nº 539 da agência reguladora do setor que determina a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir qualquer método ou técnica indicados pelo médico assistente, para o tratamento do paciente diagnosticado com transtornos enquadrados na CID F84, o que dispensa recomendação por órgão técnico. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A negativa de cobertura de tratamento indicado por médico é abusiva. 2. O reembolso deve ser integral na ausência de profissionais aptos na rede credenciada.(TJSP; Apelação Cível 1012783-77.2023.8.26.0009; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Por fim, não há irreversibilidade dos efeitos patrimoniais do provimento, pois, acaso a parte se sagre vencedora, poderá recobrar da parte autora os valores dispendidos por força desta decisão. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência e o faço para o fim de determinar que, no prazo de 20 (vinte) dias, o requerido autorize as terapias indicadas ao autor, por meio de sua rede credenciada, a saber: terapia Ocupacional com Integração Sensorial - 2×/semana; Psicoterapia Cognitivo-Comportamental 2×/semana; Fonoterapia (PAC) 2×/semana; Psicopedagogia (TEA) 1×/semana; Nutricionista (seletividade alimentar/TEA); Exame de Sequenciamento Completo de Exoma NGS, tudo conforme termos da prescrição médica de fls. 36/40. Comino multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré da presente ação e para cumprimento da liminar. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Expeça-se e providencie-se o necessário, com urgência. Cumpra-se, com urgência. 7- Intime-se, com Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA (OAB 73995/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003271-69.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Cristina Galvão - Banco C6 Consignado S/A - Regularize a parte requerida, no prazo de 15 dias, formulário de MLE juntado à fl. 284, tendo em vista que a conta informada não contém dígito. - ADV: ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GRASIELLY MARTON BARBOSA DA SILVA (OAB 387584/SP)
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