Jessica Aline Trevisan

Jessica Aline Trevisan

Número da OAB: OAB/SP 387599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Aline Trevisan possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JESSICA ALINE TREVISAN

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) INVENTáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000606-86.2022.8.26.0283 (apensado ao processo 1000343-71.2021.8.26.0283) (processo principal 1000343-71.2021.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - José Maria Cândido - 1) Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao resultado parcialmente frutífero da penhora on-line (Sisbajud) de fls. 168/169 no valor de R$ 2.057,54. Caso tenha interesse na manutenção da penhora, deverá: a) proceder à juntada do Formulário de MLE, atentando-se ao Comunicado CG nº 12/2024: no campo "nome do credor (beneficiário)" deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 2) Intimação ao executado para, nos termos dos Arts. 841 do CPC, se manifestar acerca do BLOQUEIO de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato de fls. 168/169, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: SANTIAGO MORELATO (OAB 336573/SP), JESSICA ALINE TREVISAN (OAB 387599/SP), SIMONE THOMAZO ALVES (OAB 323754/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001261-72.2024.8.26.0288 (apensado ao processo 1000737-63.2021.8.26.0288) (processo principal 1000737-63.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sônia Aparecida Amorim Chagas - Engetop Serviços de Engenharia Eireli - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente. Proceda-se, pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito atualizado (R$ 11.654,62). Eventuais valores em excesso devem ser imediatamente liberados. Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§ 2o, do art. 854), para que, no prazo de 05 dias comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tornando os autos conclusos para apreciação do pedido (§§ 3o e 4o). Caso rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. É importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar a própria parte, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Desde já, consigno que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. Intime-se. - ADV: JESSICA ALINE TREVISAN (OAB 387599/SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001261-72.2024.8.26.0288 (apensado ao processo 1000737-63.2021.8.26.0288) (processo principal 1000737-63.2021.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sônia Aparecida Amorim Chagas - Engetop Serviços de Engenharia Eireli - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente. Proceda-se, pois, ao bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a) por meio do sistema Sisbajud, até o limite do débito atualizado (R$ 11.654,62). Eventuais valores em excesso devem ser imediatamente liberados. Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§ 2o, do art. 854), para que, no prazo de 05 dias comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tornando os autos conclusos para apreciação do pedido (§§ 3o e 4o). Caso rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. É importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar a própria parte, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente. Desde já, consigno que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade. Intime-se. - ADV: JESSICA ALINE TREVISAN (OAB 387599/SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172796-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Marcio Antonio Cazu Advogados Associados - Agravada: Jessica Aline Trevisan - Interessado: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Interessado: Nayara Daffyner Carroquel - Interessada: Cristina Aparecida Carroquel - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 186/187, que em sede de cumprimento de sentença, dentre outras deliberações, consignou que o § 3.º do art. 82, do CPC, recentemente incluído pela Lei nº 15.109, de 2025, dispensou o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, transferindo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. A taxa a ser recolhida para pesquisa de bens ou outras despesas processuais não se confundem com custas processuais. Asseverou que a parte exequente deve comprovar o recolhimento das taxas e despesas necessárias para busca de bens e, para atendimento do pedido formulado no primeiro parágrafo de fls. 180, devendo promover o recolhimento da respectiva taxa (intimação postal) ou recolhimento das despesas de condução, caso pretenda que a intimação se dê por oficial de justiça. Processe-se o recurso sem o pretendido efeito suspensivo, a míngua do pedido para sua atribuição, até porque ausentes os requisitos legais exigidos. Em análise perfunctória não se vislumbram elementos para infirmar a decisão impugnada, reputando-se oportuno o aguardo do pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Comprove a agravante o recolhimento das custas processuais, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do agravo. À contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Jessica Aline Trevisan (OAB: 387599/SP) - Rafael Valério Morillas (OAB: 315113/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012118-49.2017.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Iraci Francisco do Nascimento dos Santos - Elidia Francisco do Nascimento Rezende de Oliveira - - Antonio Francisco do Nascimento - - Luis Francisco do Nascimento - - Michele Cristina do Nascimento - - Eduardo Jose do Nascimento - - MARCOS WESCLAY DO NASCIMENTO - - Enzo Isaac Pau do Nascimento e outros - Nota de cartório: ficam os herdeiros intimados, nas pessoas de seus advogados, a se manifestarem sobre os documentos de fls. 2547/2802, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIVIANE FRANCIELLE BATISTA (OAB 373376/SP), GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP), REGINALDO DA SILVEIRA (OAB 152425/SP), JESSICA ALINE TREVISAN (OAB 387599/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), TATIANE TREBBI FERNANDES MANZINI (OAB 198591/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), REGINALDO DA SILVEIRA (OAB 152425/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003316-06.2022.8.26.0566 (processo principal 1000019-41.2021.8.26.0555) - Cumprimento de sentença - Liminar - M.A.C.A.A. - - U.S.C.C.T.M. - J.A.T. - Vistos, 1 - Folhas 184: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. 2 - Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3 - Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), JESSICA ALINE TREVISAN (OAB 387599/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2172796-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; MARCIA DALLA DÉA BARONE; Foro de São Carlos; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003316-06.2022.8.26.0566; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Marcio Antonio Cazu Advogados Associados; Advogado: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP); Agravada: Jessica Aline Trevisan; Advogada: Jessica Aline Trevisan (OAB: 387599/SP); Interessado: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP); Advogado: Rafael Valério Morillas (OAB: 315113/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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