Laís Macorin Pantolfi
Laís Macorin Pantolfi
Número da OAB:
OAB/SP 387619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Macorin Pantolfi possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
LAÍS MACORIN PANTOLFI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500376-98.2020.8.26.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - J.C.B.S. - - J.S.N. - J.G.S. e outros - 1- RELATÓRIO DO PROCESSO Segue sucinto relatório do processo, em cumprimento ao disposto no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal. JOSÉ CÍCERO BARBOSA DA SILVA, vulgo "Lagoa", qualificado nos autos, está sendo processado como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e 211, "caput", na forma do art. 69, do Código Penal. Já JOSIAS DA SILVA NASCIMENTO figura como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e 211, "caput", c/c art. 29, "caput", e 69, "caput", todos do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 06 de outubro de 2020, no período noturno, na cidade de Iacri e Comarca de Bastos, o acusado José Cícero Barbosa da Silva com manifesto ânimo homicida, por motivo torpe, mediante dissimulação e contra mulher por razões da condição de sexo feminino, matou Jéssica Cardoso Barbosa da Silva, sua nora, em circunstâncias a serem esclarecidas. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar acima indicados, Josias da Silva Nascimento, qualificado nos autos, concorreu, de qualquer modo, para o crime de homicídio acima narrado. A decisão de fls. 51/57 decretou a prisão temporária de JOSÉ CÍCERO BARBOSA DA SILVA, assim como deferiu busca domiciliar e quebra de sigilo telemático. Já a decisão de fls. 70/74 decretou a prisão temporária de JOSIAS DA SILVA DO NASCIMENTO. Mandado de prisão temporária de Josias da Silva Nascimento (fls. 85/86). Mandado de prisão temporária de José Cicero Barbosa da Silva cumprido (fls. 105/107). A denúncia foi oferecida às fls. 201/205, tendo o Ministério Público requerido a prisão preventiva dos investigados. Denúncia recebida por decisão de fls. 210/216, em 12 de novembro de 2020, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva dos acusados. Mandados cumpridos às fls. 232/237 e 238/243. Aditamento da denúncia para correção do local onde os crimes teriam se consumado (fls. 248/252). Aditamento recebido à fl. 253. Exames periciais do veículo (fls. 274/286). A Defesa do réu JOSIAS pugnou pela concessão de liberdade provisória (fls. 288/299), sendo o pedido indeferido às fls. 333/338, mantendo-se a prisão preventiva dos acusados. Os réus, pessoalmente citados, ofereceram resposta escrita à acusação (fls. 325/326 acusado José Cícero; fls. 327/332 acusado Josias da Silva). Laudo necroscópico (fls. 358/364). Decisão de fls. 1768/1777 indeferiu pedidos de liberdade provisória formulados pelas Defesas dos acusados. Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 25 de maio de 2021, foi colhido o depoimento de uma testemunha protegida, sete testemunhas comuns, uma testemunha arrolada pela Defesa do réu José Cícero e uma testemunha arrolada pela Defesa do réu Josias (fls. 1878/1879). Em audiência de instrução em continuidade realizada no dia 29 de setembro de 2021, foi ouvida mais uma testemunha comum e, ao final, os réus foram interrogados (fl. 1921). Novo pedido de revogação da prisão preventiva indeferido (fls. 1904/1906). O Ministério Público, em memoriais, requereu a pronúncia dos acusados na forma da denúncia (fls. 2001/2015). Por sua vez, a Defesa do acusado JOSIAS DA SILVA NASCIMENTO requereu a impronúncia, aduzindo que o réu não concorreu para a infração penal. Pugnou, ainda, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante a extrema fragilidade do conjunto probatório produzido nos autos e, em caso de pronúncia, requereu que o acusado possa responder ao processo em liberdade (fls. 2026/2034). Já a Defesa do acusado JOSÉ CÍCERO BARBOSA DA SILVA requereu a impronúncia do acusado, aduzindo que não ficou provada a autoria do crime. Postulou que, em caso de pronúncia, seja deferido ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade (fls. 2035/2040). Por sentença proferida em 21 de fevereiro de 2022 (fls. 2054/2069), os réus foram pronunciados, ambos como incursos nos artigos 121, § 2º, incisos I, IV e VI, e 211, "caput", c/c artigo 29, "caput", tudo na forma do art. 69, "caput", do Código Penal, e Leis nº. 11.340/2006 e 8.072/90. Os acusados foram recomendados à prisão. Não houve interposição de recursos, tendo a sentença de pronúncia precluído em 07/03/2022 para a acusação e em 25/03/2022 para a defesa (fls. 2112). Intimadas as partes a respeito da produção de provas (artigo 422 do Código de Processo Penal), o Ministério Público arrolou para depor em plenário, em caráter de imprescindibilidade, as testemunhas de fl. 2121. Por seu turno, a defesa de José Cicero Barbosa da Silva apresentou seu rol de testemunhas à fl. 2125 e a defesa de Josias da Silva Nascimento à fl. 2148. Realizada a Sessão Plenária em 25 de julho de 2022, conforme Sentença de fls. 2303/2311, os acusados foram absolvidos, determinando-se a expedição de alvará de soltura. Interposta apelação pelo Ministério Público (fl. 2372). O v. Acórdão de fls. 2461/2470 deu provimento ao recurso para anular o julgamento, determinando a submissão dos acusados a novo plenário. Certificação do trânsito em julgado (fl. 2553). Novo rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público à fl. 2563, pela defesa de Josias da Silva Nascimento à fl. 2565 e pela defesa de José Cicero Barbosa da Silva à fl. 2569/2570. Não localizada a testemunha comum Claudemir Cardoso da Silva, o Ministério Público desistiu de sua oitiva à fl. 2804. Designada Sessão Plenária para 3 de setembro de 2024, às 09h00, presentes as testemunhas Tiago Leobino Bessa de Almeida, José Gino da Silva, Roberto Kiotaka Tsuru, Alyne Passi da Silva e Janaína Antoniazzi Pinheiro Garosi. Ausentes as testemunhas Júlio César Moreira Evangelista, Ligofá Barbosa da Silva, Larissa Andressa Marques Neves e Testemunha Protegida. O Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas ausentes Júlio César e Protegida. Por seu turno, as defesas insistiram na oitiva das testemunhas ausentes. Tendo em vista que as testemunhas ausentes foram arroladas em caráter de imprescindibilidade pelas defesas, por decisão de fls. 2823/2825, determinou-se a dissolução do conselho de sentença e concedeu-se prazo para apresentação de endereços passíveis de intimação das testemunhas ausentes. Declarada a preclusão das oitivas das testemunhas de defesa Ligofá, Larissa e Claudemir (fls. 2832). Apresentados endereços para intimação da testemunha protegida, ela não foi localizada. À fl. 2876, a defesa pugnou pela reprodução em plenário da mídia contendo o depoimento judicial da testemunha protegida. O Ministério Público concordou com o requerimento (fl. 2882). É O RELATÓRIO. 2- DILIGÊNCIAS E PROVAS 1- Não há nulidades a serem sanadas ou fatos a serem esclarecidos, estando cumprido, assim, o disposto no art. 423, inciso I, CPP. 2- Delibero sobre os requerimentos de prova (art. 423, "caput", CPP) 2.1- DEFIRO reprodução em plenário de mídia relativa ao depoimento judicial da testemunha protegida. Providencie a Serventia o necessário. 2.2. Considerando as desistências homologadas e a declaração de preclusão, serão ouvidas em plenário apenas: (a) testemunha exclusiva da acusação: TIAGO LEOBINO BESSA DE ALMEIDA (testemunha da terra - fl. 2675); (b) testemunha comum (acusação/defesas): JOSÉ GINO DA SILVA (testemunha da terra - fl. 2673); (c) testemunha exclusiva da defesa de Josias: DOUTORA JANAÍNA ANTONIAZZI PINHEIRO GAROSI (testemunha de fora da terra - fl. 2264); (d) testemunhas exclusivas da defesa de José Cícero: ROBERTO KIOTAKA TSURU (testemunha da terra - fl. 2671) e POLICIAL CIVIL ALYNE PASSI DA SILVA (testemunha da terra - fl. 2669). 2.3. DEFIRO a juntada das certidões de antecedentes atualizadas dos acusados. 2.4. DEFIRO a utilização de projetor pela defesa. Providencie a Serventia o necessário. 3- SORTEIO DOS SENHORES JURADOS 1- Nos termos dos artigos 432 e seguintes do CPP, designo o dia 8 de julho de 2025, às 13h30, paraa realização do sorteio dos jurados. 1.1- Intimem-se Defesa e Ministério Público e comunique-se a Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. 2- Realizado o sorteio, nos termos dos artigos 434 e seguintes do CPP, providencie-se a convocação dos senhores jurados sorteados, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. 2.1- Consigne-se que, nos termos do art. 442 do Código de Processo Penal, aos jurados e suplentes (art. 446 do mesmo diploma) que, sem causa legítima, deixarem de comparecer na data designada para a sessão ou se retirarem antes de serem dispensados, será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do Juízo, de acordo com a condição econômica do faltoso. 4- SESSÃO PLENÁRIA 1- Designo o dia 28 de agosto de 2025, às 10h00, para realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri, que se dará presencialmente nas dependências do edifício do fórum desta comarca. 1.1- Comunique-se a Direção do Fórum. 1.2- Comunique-se ao Setor Administrativo para que providencie o necessário para a realização do ato (água, alimentação para os jurados e sistema de áudio e vídeo para o salão do júri). 1.3- Solicite-se à Central de Mandados a designação dos Oficiais de Justiça que irão prestar serviços no Plenário do Júri. 1.4- Requisite-se à autoridade militar policiamento ostensivo para colaboração com a ordem e manutenção dos trabalhos do plenário. 1.5- Requisite-se à autoridade policial a remessa de todos os objetos/armas apreendidos nos autos, para apresentação em Plenário do Júri. 1.6- Havendo objetos acondicionados no Setor de Guarda de Armas e Objetos local, deverá a z. Serventia providenciar a apresentação para o julgamento. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO PARA OS FINS ACIMA EXPOSTOS. 2- Providencie-se a juntada de F.A. e certidões atualizadas em nome do(s) pronunciado(s). 3- Intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento à sessão plenária, pessoalmente e via edital. 4- Se o caso (réu preso), requisite(m)-se o(s) acusado(s) ao estabelecimento prisional, que deverá providenciar sua apresentação perante este Juízo na data aprazada, bem como alimentação ao custodiado. OFICIE-SE. 5- Intimem-se para comparecimento as testemunhas Tiago Leobino Bessa de Almeida, José Gino da Silva, Roberto Kiotaka Tsuru, Alyne Passi da Silva e Janaína Antoniazzi Pinheiro Garosi, para que compareçam ao Edifício do Fórum de Bastos, na data e horário designados, a fim de depor no processo. 5.1- As testemunhas deverão ser orientadas a comparecerem ao local com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado. 5.2- Consigne-se que o comparecimento é obrigatório, sob pena de caracterização do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), ordem de condução coercitiva e demais cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal, incluindo aplicação de multa. 6- Ciência ao Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa, inclusive acerca da data aprazada para a sessão plenária. 7- Cumpra-se. Intime-se. Bastos, 27 de junho de 2025. - ADV: CAMILA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 412132/SP), ALINE LEA BARBOSA (OAB 392411/SP), ELISANGELA CARNEIRO FERRARESI (OAB 396427/SP), LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP), ANA JÚLIA FERNANDES (OAB 379610/SP), ANA GABRIELA ZENERATO DE MORAES (OAB 369422/SP), THAIS SANCHEZ FERNANDES (OAB 328322/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006513-25.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.T. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulado com fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. Como bem obtemperado pelo Ministério Público (fls. 21/22), para a análise da exordial, há necessidade de regularização do polo ativo da ação, a fim de que neste passe a constar, também, os titulares do direito aos alimentos pretendidos, quais sejam, os menores (devidamente representados por sua genitora), cuja representação processual deverá ser regularizada. Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as pendências anotadas acima. No mesmo prazo supra, deverá a parte autora proceder à correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para inclusão dos menores no polo ativo, e de sua genitora como representante legal destes. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo e verificada a inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se a requerente, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com o cumprimento integral desta decisão, abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão com celeridade para análise do pedido de tutela. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006513-25.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.T. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulado com fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas. Como bem obtemperado pelo Ministério Público (fls. 21/22), para a análise da exordial, há necessidade de regularização do polo ativo da ação, a fim de que neste passe a constar, também, os titulares do direito aos alimentos pretendidos, quais sejam, os menores (devidamente representados por sua genitora), cuja representação processual deverá ser regularizada. Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as pendências anotadas acima. No mesmo prazo supra, deverá a parte autora proceder à correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para inclusão dos menores no polo ativo, e de sua genitora como representante legal destes. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo e verificada a inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se a requerente, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com o cumprimento integral desta decisão, abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão com celeridade para análise do pedido de tutela. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010606-73.2010.8.26.0637 (637.01.2010.010606) - Arrolamento de Bens - Fixação - Marisa Acquaro Borsari - - Eliseu Borsari Neto - - Isabela Campos Borsari - Ademar Pinheiro Sanches - Vistos. Fls. 244/245: a nomeação de inventariante judicial no caso concreto teria, em tese, sentido lógico-jurídico, caso houvesse ativo a ser efetivamente partilhado. Contudo, desponta do caso concreto que todo o acervo imobiliário em tese passível de partilha seria objeto de penhoras e constrições outras, notando-se que a própria petição inicial já elencou dezenas de feitos nos quais o autor da herança/seu espólio figuraram como devedores, para além da menção expressa pelo inventariante no mesmo sentido (fls. 05/09 e 218). Em corroboração, as próprias penhoras anotadas no rosto destes autos em favor da Fazenda Nacional, ao teor de fls. 188/189 e 212/213. De outro lado, a transferência da propriedade penhorada em outro feito requerida às fls. 244/245, por óbvio, se trata de providência a ser apreciada pelo Juízo do qual emanou a constrição (e não por parte deste Juízo do inventário), razão pela qual deixo de conhecer do requerimento em apreço, neste ponto. No mais, que o terceiro subscritor de fls. 244/245 que se arvora na qualidade de credor do Espólio comprove documentalmente que neste inventário há ativo a ser partilhado mediante a juntada das certidões de matrícula atualizadas do imóveis componentes da suposta partilha, sob pena de INDEFERIMENTO do requerimento. Após, cadastre a Serventia a União/Fazenda Nacional a título de terceira interessada, considerando as penhoras anotadas em seu favor às fls. 188/189 e 212/213, concedendo-lhe vista via portal eletrônico para manifestação em 15 dias. Após, oportunize-se manifestação do inventariante no mesmo prazo de 15 dias. Após, nova cls. Intime-se. - ADV: ORIVALDO RUIZ FILHO (OAB 280349/SP), LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP), ORIVALDO RUIZ FILHO (OAB 280349/SP), DIEGO BISI ALMADA (OAB 266807/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP), ORIVALDO RUIZ FILHO (OAB 280349/SP), DIEGO BISI ALMADA (OAB 266807/SP), DIEGO BISI ALMADA (OAB 266807/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005803-56.2024.8.26.0637 (processo principal 1003561-10.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.P.S.S. - T.O.S. - Vistos. Oficie-se ao Detran solicitando informações sobre a efetivação da transferência do veículo discriminado às fls. 18 para o nome da aqui Exequente. Esta decisão servirá de ofício, devendo ser remetida, com senha para acesso a íntegra destes autos, para o e-mail discriminado às fls. 68. Com resposta, digam as partes em 15 dias. Após, nova cls. Intime-se. - ADV: LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006474-28.2025.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Consulte-se a base eletrônica do Convênio CRC - Tribunal de Justiça (CRC-JUD), a fim de obter a certidão de casamento das partes(fls. 09), atualizada. No mais, cite-se o requerido para apresentação de resposta, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º,§3º, do CPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005182-06.2017.8.26.0637 (processo principal 1001139-77.2015.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dercilio Volpe - Evandro Gomes da Silva e outros - Vistos. Providencie o exequente a diligencia do oficial de justiça e após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de bens dos executados para saldar a dívida de R$ 14.814,04 (atualizada até maio de 2024). Efetivada a medida, INTIME-SE o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MATHEUS HENRIQUE PORFIRIO (OAB 390884/SP), LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB 387619/SP)