Lucas Penha Da Silva
Lucas Penha Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 387631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Penha Da Silva possui 176 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRF2, STJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
LUCAS PENHA DA SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002058-58.2024.8.26.0220 (apensado ao processo 1003751-94.2023.8.26.0220) (processo principal 1003751-94.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Jose Augusto Paes Deccache - Vistos. Fls. 120/121: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus regulares efeitos. Após diligencie a serventia, por e-mail, acerca de eventual deferimento de efeito suspensivo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), MARCELO BORGES TORRES (OAB 387641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000142-52.2025.8.26.0220 (apensado ao processo 1001121-65.2023.8.26.0220) (processo principal 1001121-65.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Miguel Aureliano da Gama - - Luciana Monteiro Aureliano - Am dos Santos Cornetti Ensino Infantil - Vistos. Diga o exequente acerca de fls. 70/72, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2267429-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Paula de Luca Almeida - Agravante: Ana Luisa de Luca Auriemo - Agravante: Maria Eduarda Ferreira Campelo de Luca - Agravado: Reinaldo Campello de Luca - Agravado: Reinaldo Antonio Campello de Luca (Espólio) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Lucas Penha da Silva (OAB: 387631/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2267429-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Paula de Luca Almeida - Agravante: Ana Luisa de Luca Auriemo - Agravante: Maria Eduarda Ferreira Campelo de Luca - Agravado: Reinaldo Campello de Luca - Agravado: Reinaldo Antonio Campello de Luca (Espólio) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Lucas Penha da Silva (OAB: 387631/SP) - 4º andar
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCC 214600/SP (2025/0246158-3) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE GUARATINGUETÁ - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE GUARATINGUETÁ - SJ/SP INTERESSADO : MARIA BETI DE LIMA ADVOGADO : LUCAS PENHA DA SILVA - SP387631 INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021565-48.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JEAN MARCEL RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PENHA DA SILVA - SP387631 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 17/07/2025 às 13h30min - NANCY SEGALLA ROSA CHAMMAS - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000097-77.2025.8.26.0220/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR : FABIO JOSE TUNICE ADVOGADO(A) : LUCAS PENHA DA SILVA (OAB SP387631) RÉU : ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) RÉU : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Evento 27: ciência aos requeridos. Evento 29: ciência ao autor. Será aguardada a audiência designada junto ao CEJUSC. Nada Mais. Guaratingueta, 07 de julho de 2025. Eu, PATRICIA MORAGAS PERRELLA. Local: Guaratinguetá
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