Lucas Rocha
Lucas Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 387632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Rocha possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUCAS ROCHA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002825-66.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indústria e Comércio de Laticínios Florescer Ltda - Indústria de Alimentos Chega Mais Ltda - ME - (Exequente: manifeste-se sobre a proposta fls. 41 e depósitos fls. 48/49 e fls. 51/52 feita pelo Executado). - ADV: MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), LUCAS ROCHA (OAB 387632/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000873-15.2023.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana ESPÓLIO: JOSENIR ROMANETTI REPRESENTANTE: BEATRIZ ROMANETTI Advogados do(a) ESPÓLIO: LUCAS ROCHA - SP387632, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogado do(a) REU: ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF04676 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A D E C I S Ã O Vistos em decisão saneadora. Diante das informações e documentos trazidos no id. 359063227, aceito a legitimidade ativa de Beatriz Romanetti para defesa do bem legado. Pelo testamento de id. 280858133, o bem objeto dos autos foi legado a Beatriz, e, conforme sentença de id. 359063229, foi determinado que se registre, se inscreva e se cumpra o testamento dos bens deixados por Josenir Romanetti. Embora, conforme noticiado, ainda não tenha ocorrido início do inventário e não se tenha notícia de título formal de entrega do legado, compreende-se na jurisprudência existir legitimidade ativa dos herdeiros para moverem ação em nome próprio na defesa de seus quinhões, o que, por mais forte razão, também legitima ativamente o legatário à defesa do bem legado. Nesse sentido: ARBITRAMENTO DE ALUGUEL – Condomínio entre herdeiros e meeira – Pretensão de fixação decorrente de uso exclusivo de imóvel por apenas parte dos herdeiros – Legitimidade ativa concorrente entre espólio, herdeiros e meeira – Possibilidade de herdeiros moverem ação em nome próprio na defesa de seus quinhões e também da totalidade do patrimônio do espólio ante a condição de condôminos do imóvel que surge com a abertura da sucessão – Princípio da "saisine" – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20343268320228260000 SP 2034326-83.2022.8 .26.0000, Relator.: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 26/04/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2022) APELAÇÃO - POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Requerente que sustenta ser herdeiro do legatário no testamento do proprietário registral dos imóveis sub judice - Legitimidade ativa - Até a partilha, o herdeiro pode defender, em seu nome, os bens do espólio - Artigo 1.791, parágrafo único, cc. 1.314, ambos do CC - Desnecessária a abertura de inventario - Posse que se transmite com a abertura da sucessão, pelo princípio da saisine - Art . 1.206 e 1.784 do Código Civil - Precedentes - Requisitos do art. 561 do CPC configurados - Comprovada a posse anterior do proprietário registral, que alugava o imóvel a terceiros - Art . 1.196 do CC - Requeridos que alegam ter comprado o imóvel de terceiro - Ausência de mínima prova da existência desse negócio jurídico e dos respectivos pagamentos - Posse precária que inclusive foi reconhecida em ação de usucapião por eles intentada e julgada improcedente, com sentença já transitada em julgado - Esbulho caracterizado com a citação válida - Posse de má-fé evidenciada no caso - Circunstâncias que permitiam aos requeridos ter ciência de que quem os vendeu não tinha poderes para tanto - Réus que, embora aleguem a aquisição onerosa, nunca se preocuparam em ter consigo uma cópia do suposto instrumento contratual, inclusive optando por não usar o sistema bancário para pagamento de vultuosa entrada - Indenização por "benfeitorias/acessões" devidas apenas ao possuidor de boa-fé, o que não é o caso dos autos - Supostas "benfeitorias/acessões" alegadas, ademais, genericamente, sem qualquer pormenorização das melhorias promovidas no bem - Possibilidade de cumulação da pretensão possessória com a indenização pelo uso gratuito do bem - Art. 555, II, do CPC - Alugueis devidos pelos requeridos desde a citação válida, dada a ausência de notificação extrajudicial - Valor a ser apurado em liquidação de sentença, à mingua de parâmetros, nesta fase, para apuração do valor justo e adequado, observado o limite da pretensão de R$ 5.000,00 mensais - Ação procedente . Dá-se provimento ao recurso. (TJ-SP - Apelação Cível: 10069400620208260020 São Paulo, Relator.: Sidney Braga, Data de Julgamento: 12/11/2024, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/11/2024) Portanto, considero regularizado e cumprido o item “ii” da decisão de id. 355697267. Diante das informações e documentos trazidos no id. 359063227, retifique-se o cadastro processual para constar Beatriz Romanetti como autora. Considerando que se trata de ação ajuizada por Beatriz Romanetti para defesa exclusivamente do bem legado, não há que se considerar a expressão econômica do espólio como um todo. Sendo assim, reconsidero o item “iii” da decisão de id. 355697267 e defiro a gratuidade judiciária integral à parte autora, dispensando o recolhimento das custas de ingresso. Anote-se. Em prosseguimento, diante da natureza do lide, que visa à condenação da parte ré ao pagamento da indenização securitária contratada, com a consequente quitação do financiamento, bem como diante da complexidade fática alegada pela Caixa Seguradora na sua contestação (id. 288002349), especialmente quanto à alegação de possível doença preexiste à contratação do seguro habitacional, defiro a realização de perícia médica indireta, requerida pela Caixa Seguradora S/A, a partir dos documentos pessoais e médicos da segurada Josenir Romanetti. O objeto da perícia médica indireta é aferir o direito à indenização do seguro habitacional por morte da segurada, notadamente esclarecendo se a patologia que ocasionou o falecimento é ou não preexiste à contratação. Para tanto, nomeio como auxiliar do juízo o perito médico, Dr. ADOLFO JOSE DE OLIVEIRA SCHER. Intime-se o perito para ciência da nomeação, para apresentação de proposta de honorários e para dizer se os documentos constantes nos autos são suficientes para o trabalho pericial, no prazo de 5 dias. Em seguida, intime a Caixa Seguradora S/A para efetuar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. Indiquem as partes, em 15 dias, os seus quesitos e eventuais assistentes técnicos. Fica deferida às partes a juntada de documentos adicionais que entenderem necessários. O(a) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: I. A mutuária/pericianda Josenir Romanetti era portadora de alguma moléstia? II. É possível afirmar a data/período em que foi acometida de eventual doença e se há relação com a causa do falecimento? III. Há nos autos elementos que permitam afirmar, com segurança, se à época da contratação do seguro a mutuária/pericianda era portadora de doença preexistente? Especifique. IV. Em caso positivo, há nos autos algum elemento do ponto de vista médico que permita afirmar que a mutuária/pericianda teve conhecimento da doença antes da contratação? V. Após exerese de lesão cutânea ocorrida no ano de 2011 a mutuária/pericianda poderia seguramente ser considerada curada? Justifique. VI. Após exerese de lesão cutânea ocorrida no ano de 2011, foram necessárias medidas de acompanhamento para monitorar o risco de recidiva ou metástase (p. ex. Avaliação Linfonodal, Exames de Imagem, Acompanhamento Dermatológico, Acompanhamento Oncológico, Cuidados Gerais e Prevenção etc.)? Detalhe as medidas recomendadas e as que foram efetivamente adotadas. VII. Aborde o sr. perito outros aspectos que reputar convenientes ao deslinde da controvérsia. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a realização da prova. Dê-se vista do laudo às partes, por 15 dias. Nada sendo requerido, fica autorizado o levantamento dos honorários. Oportunamente, faça-se conclusão para sentença. Intimem-se. AMERICANA, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mario Luiz Elia Junior (OAB 220944/SP), Lucas Rocha (OAB 387632/SP) Processo 1000246-95.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Luis dos Santos Lepre - Reqdo: Renan Caroni Deltreggia - Vistos. Petição de fls 37 e termo de fls 44: homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Com o trânsito em julgado, providencie-se a baixa definitiva destes no sistema (movimentação nº 61615), arquivando-se. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Rocha (OAB 387632/SP) Processo 1003971-05.2023.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Ameripan Produtos para Panificação Ltda. - Reqdo: Parnaso Comercio de Produtos Alimenticios e para Festas Ltda - Apresentada apelação a fls. 167/177, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Rocha (OAB 387632/SP), Ana Karolina Tavares de Jesus (OAB 419060/SP) Processo 1013109-70.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte/Contrapos: Claudia Maria Mechi Ricardo - Reqdo/Contrapo: Maria Izabel Guarnieri Magossi - Vistos. Em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Rocha (OAB 387632/SP) Processo 1000191-58.2025.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ameripan Produtos para Panificação Ltda. - Vistos. Cite-se nos termos da decisão de fls. 38/39. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Rocha (OAB 387632/SP) Processo 0002800-07.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exectda: VALDENISSE DA SILVA COPERTINO - Vistos. Dê-se ciênc ia ao exequente acerca dos depósitos fls. 92/95. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado nestes autos. Int.
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