Luciana Leite Matos
Luciana Leite Matos
Número da OAB:
OAB/SP 387633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA LEITE MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-52.2018.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo da Cruz Kuwahara - Geovana da Cruz Kuwahara - - Nilzete Batista da Cruz - - Guilherme Leal Duarte Kuwahara - Servirá a presente decisão como ofício à Seguradora SOMPO - GRUPO INTERBROK DE SEGUROS, para que deposite em juízo a indenização porventura ainda não paga aos beneficiários de DOUGLAS KUWAHARA em razão da falta de conclusão do inventário - SINISTRO 391164- Douglas GDN-3557/CZC-7553, bem como envie cópia da apólice demonstrando quem são os efetivos beneficiários do seguro. O ofício deverá ser protocolado pela própria parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP), LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB 185387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006768-06.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1006764-66.2023.8.26.0361) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo Wapnyk - Angela dos Santos Querino e outro - ''Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando suas pertinências." - ADV: SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP), LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), ELPIDIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 342825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005580-92.2023.8.26.0361 (processo principal 0000978-83.2009.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.T. - Vistos. 1) Observo que no veículo indicado à penhora consta restrição (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) junto ao Detran (fl. 239). Assim defiro, conforme requerido pelo exequente, a PENHORA SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS que o executado detém sobre o veículo: Marca/Modelo Ford/Fiesta, Placa AHS6687, Ano fabricação/Modelo 1998, Chassi 9BFZZZFHAWB201219. Ressaltando que em se tratando de veículos financiados (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. E ainda que diante a existência da restrição de alienação fiduciária, não será possível efetivar o bloqueio do veículo, considerando o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69. Tendo em vista que a pesquisa atualizada Renajud não descreve as restrições existentes sobre o veículo, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN para que comunique ao Juízo em qual banco/instituição o veículo encontra-se alienado. Servirá a presente decisão como Ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. Com a informação nos autos, oficie-se ao Banco credor comunicando-se a penhora sobre os direitos sobre o veículo, requisitando-se cópia do contrato de alienação fiduciária e planilha de pagamentos/saldo devedor apurado, se houve, ou ainda se já há ação de busca e apreensão ajuizada, informando os respectivos dados. Servirá a presente decisão como Ofício, instruindo com cópia da resposta do DETRAN/CIRETRAN que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Vale ressaltar que em se tratando de veículos financiados (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 2) Bloqueada a quantia de R$ 148,36, junto à Caixa Econômica Federal (fls. 254/256). Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal (15 dias) para eventual apresentação de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação. Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos. Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de 01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido de expedição de documento em meio físico ou alvará. Bloqueada ou penhorada quantia insuficiente, caberá à parte exequente requerer a realização de novas pesquisas eletrônicas ou indicar outros bens passíveis de penhora. Convertida a penhora em crédito em favor do exequente, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação ou providências da parte exequente, independente de nova determinação, arquivem-se os autos. Observe-se. 3) Considerando que o Juízo encontra-se cadastrado no Prevjud, providencie a z. Serventia requisição ao INSS (via SistemaPrevJud) acerca de eventual existência de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário do requerido (juntando cópia do CNIS). Caso o sistema esteja indisponível, encaminhe-se cópia deste despacho-ofício por e-mail. Dê-se ciência à parte ativa sobre o resultado, a quem caberá requerer o que de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010204-14.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Claudio Gomes dos Santos - Creditas Sociedade de Crédito Direto SA - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Aloha Iii - - Ed Carlos Cardoso de Oliveira e outros - Fls. 394/395: Expeça-se o necessário para citação dos requeridos indicados a fls. 394/395, por meio de oficial de justiça, no endereço ali constante. - ADV: LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), HENRY HIDEKI FUJIE DOS SANTOS (OAB 503738/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Otavio Marcelo Rodrigues (OAB 334678/SP), Claudiney Correia Alves (OAB 387263/SP), Luciana Leite Matos (OAB 387633/SP) Processo 1016904-96.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Pereira da Cruz - Reqdo: Mateus de Souza Lopes, Ana Cristina de Souza - Vistos. Fls. 341: Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Leite Matos (OAB 387633/SP) Processo 1000162-88.2025.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Valdemir Rodrigues da Conceição, Cristina Benthien - Deferido o prazo requerido para 15 dias.
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