Luiz Guilherme Coradim

Luiz Guilherme Coradim

Número da OAB: OAB/SP 387639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guilherme Coradim possui 76 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome: LUIZ GUILHERME CORADIM

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE PETIçãO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002260-13.2021.8.26.0132 (apensado ao processo 1006123-28.2019.8.26.0132) (processo principal 1006123-28.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Mariano - Allan Henrique de Paula. - - ANDRE HAMILTON DE PAULA e outro - Vistos. 1. Em relação ao pedido (fls.109/110) para realizar novo acesso ao sistema SISBAJUD, entendo que não comporta acolhimento pelos seguintes motivos: (a) o último acesso (fls.96/103) ocorreu recentemente (10/03/2025), ou seja, há apenas 04 meses, não configurando o requisito "prazo razoável" estabelecido pela jurisprudência; (b) o pedido veio desacompanhado de qualquer justificativa; (c) não há qualquer indício de alteração da situação patrimonial do(s) devedor(es). Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pedido dereiteraçãode pesquisa de ativos financeiros Impossibilidade, diante do curso lapso detempodesde a última pesquisa e ausência de demonstração de alteração na situação patrimonial do executado Precedentes deste E. Tribunal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Hipótese em que a interlocutória avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pela parte, dando ao incidente o justo deslinde necessário Aplicação do art. 252, do RITJSP Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Rel. Des. SPENCER ALMEIDA FERREIRA; j.14/09/2021; agravo nº2211419-67.2021.8.26.0000). Ainda no mesmo sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de realização de nova pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD Impossibilidade Poucotempodecorrido desde a pesquisa anterior - Decisão mantida Recurso não provido" (TJSP; Rel. Des. MÁRIO DE OLIVEIRA; j.10/06/2021; agravo nº2089189-23.2021.8.26.0000). 2. Após determinar que a Secretaria realizasse buscas por veículos nos sistema RENAJUD (Provimento CG 28/2018 - DJE de 04/09/2018, pp.13/14, e Comunicado CG 394/2023 - DJE de 07/08/2023, pp.19/21), conforme relatório(s) que já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.113/121), foi(ram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) veículo(s) vinculado à parte executada ANDRÉ HAMILTON DE PAULA: (a) FORD/DEL REY L, placa CLX1552, chassi 9BFCXXLC2HBD21678, ano de fabricação/modelo 1987; e (b) CHEVROLET AGILE LTZ, placa FMF8294, chassi 8AGCN48X0DR224368, ano de fabricação/modelo 2013. Em face da parte executada ALLAN HENRIQUE DE PAULA, conforme print abaixo, não foram encontrados veículos vinculados. 2.1. Em relação ao(s) veículo(s) encontrado(s), apesar das restrições anteriores já anotadas, com fundamento no poder geral de cautela e no Art.139, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, com o objetivo de evitar eventuais litígios com terceiros (por exemplo, alienação do bem por outro Juízo sem a intimação da parte interessada neste feito), DETERMINEI que a Secretaria Judicial procedesse à inclusão da restrição de transferência no(s) cadastro(s) do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD (Provimento CG 28/2018 - DJE de 04/09/2018, pp.13/14, e Comunicado CG 394/2023 - DJE de 07/08/2023, pp.19/21). Ressalvo, contudo, dois pontos: (a) oportunamente, a depender do pedido da parte exequente, a restrição poderá ser convertida em penhora dos direitos sobre o veículo; (b) no caso de solicitar a conversão, caberá à parte exequente habilitar seu crédito no Juízo em que houve a primeira restrição (Proc 0010831-20.2019.5.15.0028 - 1ª Vara Trabalhista local), para então ser analisada a questão da prelação ou formado o concurso de credores, nos termos dos artigos 908 e 909, ambos do Código de Processo Civil, se o caso [vide jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo a competência do Juízo em que ocorreu a primeira restrição para a continuação dos atos de expropriação e destinação do numerário: (a) TJSP; Rel. Des. KIOITSI CHICUTA; j.09/06/2004; agravo 0017134-07.004.8.26.0000; (b) TJSP; Rel. Des. FERNANDO SASTRE REDONDO; j.12/03/2014; agravo 2008084-68.2014.8.26.0000; (c) TJSP; Rel. Des. JOSÉ MARCOS MARRONE; j.25/02/2019; agravo 2163868-96.2018.8.26.0000; (d) TJSP; Rel. Des. HAMID BDINE; j.17/07/2019; agravo 2058806-33.20019.8.26.0000; (e) TJSP; Rel. Des. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; j.21/11/2019; agravo 2156130-23.2019.8.26.0000]. Ressalte-se que é inviável a realização de atos expropriatórios (avaliações e leilões) do mesmo bem em diversos processos, afinal o bem poderá ser alienado apenas uma vez e o será no juízo em que ocorreu a primeira restrição. Ressalvo, ainda, que a "penhora" (se houver pedido) só será realizada nesta ação para viabilizar o conhecimento de terceiros e para que a parte exequente possa requerer o que de direito no outro Juízo. Vale destacar o seguinte julgado que corrobora as conclusões acima: "Processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu o pretendido praceamento de bens imóveis penhorados... Pretensão ao praceamento do imóvel de matrícula de n. 44.791. Inviabilidade, dada a preexistência de penhoras sobre o bem, a demandar a prévia instauração de concurso de credores. RECURSO DESPROVIDO... Com efeito, sendo incontroverso que sobre aquele bem recaem outras penhoras, inclusive anteriores àquela promovida pela exequente, não é viável que à revelia dos demais credores seja promovido apedido da agravante o praceamento do bem, devendo ser respeitada a ordem de preferência mediante a instauração de concurso de credores, nos termos dos dispositivos legais (artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil e julgados na origem destacados)..." (TJSP; Rel. Des. MOURÃO NETO; j.19/07/2023; Agravo de Instrumento 2119347-90.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Incidente de concurso de credores. Insurgência do Exequente em face da decisão que fixou a ordem de pagamento. ANTERIORIDADE DA PENHORA. Alegação de que a averbação da penhora sobre o imóvel se deu em momento anterior. Não acolhimento. Preferência do credor que primeiro tiver lavrado o auto de penhora em sua execução (art. 838, CPC). Irrelevante a ordem de averbação no registro do imóvel. Precedentes..." (TJSP; Rel. Des. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS; j.05/10/2023; Agravo de Instrumento 2194293-33.2023.8.26.0000). 2.2. A providência mencionada no item anterior permanecerá apenas até a definição da destinação processual do(s) bem(ns). 3. Como mencionado acima, em relação ao(s) veículo(s), fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJE, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito (por exemplo, se tem interesse na penhora/adjudicação/alienação e/ou indicando bens penhoráveis). Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia e/ou levantamento da(s) restrição(ões) imposta(s) acima. 4. A certidão para fins de negativação junto ao SERASA e SCPC já foi expedida às fls.109/110. 5. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que se admite independentemente de outras diligências (STJ; Rel. Min. OG FERNANDES; j.20/02/2018; AREsp 458.537: "A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências"). 5.1. Nesse contexto, DETERMINEI ao cartório judicial a requisição das informações (INFOJUD) em relação ao ano calendário 2024 - exercício(s) 2025, sendo que conforme relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.122/124) à disposição da parte interessada, não houve entrega de declarações de renda e bens pelas partes executadas. 6. Assim, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito: (a) juntando nos autos memória atualizada e discriminada do débito, a(s) pesquisa(s) e a(s) certidão(ões); (b) se tem interesse na penhora/adjudicação/alienação do(s) bem(s). Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), JULIANA MARCHI MORGILLI (OAB 483183/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004645-95.2023.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Alex Sandro Ferreira Mendes - Apelado: Independente Barretos Construções e Incorporações Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jairo de Oliveira Zordan (OAB: 329350/SP) - Luiz Guilherme Coradim (OAB: 387639/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001750-62.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1013150-27.2023.8.26.0066) (processo principal 1013150-27.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - L.G.C. - - M.F.O. - S.B.S. - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: DORA ROSSI GOES SANCHES AP 0010163-90.2025.5.15.0011 AGRAVANTE: FERNANDO JOSE JARDIM DUARTE AGRAVADO: KARINA ADRIANA TAVARES DUARTE E OUTROS (14) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA APARECIDA PASCHOAL NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: DORA ROSSI GOES SANCHES AP 0010163-90.2025.5.15.0011 AGRAVANTE: FERNANDO JOSE JARDIM DUARTE AGRAVADO: KARINA ADRIANA TAVARES DUARTE E OUTROS (14) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE MONIQUE SILVA BELELI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: DORA ROSSI GOES SANCHES AP 0010163-90.2025.5.15.0011 AGRAVANTE: FERNANDO JOSE JARDIM DUARTE AGRAVADO: KARINA ADRIANA TAVARES DUARTE E OUTROS (14) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIRELA BORGES DE QUEIROZ
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: DORA ROSSI GOES SANCHES AP 0010163-90.2025.5.15.0011 AGRAVANTE: FERNANDO JOSE JARDIM DUARTE AGRAVADO: KARINA ADRIANA TAVARES DUARTE E OUTROS (14) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA LAUDELINO LIRA
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