Michelle De Godoy Vianna Fragoso

Michelle De Godoy Vianna Fragoso

Número da OAB: OAB/SP 387658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle De Godoy Vianna Fragoso possui 33 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004210-02.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1004683-39.2023.8.26.0590) (processo principal 1004683-39.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nicodemos Ferreira da Silva Filho - Vistos. Intime-se o INSS, através do portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos e no prazo de 30 dias (CPC, art. 535). Atente-se a autarquia previdenciária para o disposto no art. 535, §2º, do CPC. Apresentada a impugnação, intime-se o exequente, por ato ordinatório e na pessoa de seu patrono, para se manifestar em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Não impugnada a execução, proceder-se-á na forma do art. 535, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO (OAB 387658/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006579-97.2023.4.03.6321 / Rede de Apoio 4.0 - Plano 26 AUTOR: J. G. D. S. REPRESENTANTE: ROSANA MACHADO GONCALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO - SP387658, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A O INSS ofereceu proposta de acordo (Id. 347358333), a qual a parte autora aderiu (Id. 358232495). Por essas razões, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. Promova a secretaria alteração de classe passando a constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. Após, oficie-se à CEABDJ para implantação do benefício, caso ainda não realizado o procedimento. Se já implantado ou com o comprovante de implantação. Implantado o benefício, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos, em sede de execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista a parte autora para dizer se concorda com os cálculos e, havendo concordância, expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos do INSS. Expedidos os requisitórios, vista às partes por 05 (cinco) dias e, em seguida, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se aguardando o pagamento e, comprovado este, voltem conclusos para sentença de extinção. Caso a parte autora discorde dos cálculos do INSS, deverá desde logo apresentar o valor que entende devido. Nesse caso, intime-se o INSS na forma do art. 535 do CPC/15 e, após, vista à exequente para manifestação. Permanecendo controvérsia, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para manifestação, dando-se, em seguida, vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, voltando, após, conclusos para decisão. P.I. São Paulo, data lançada eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113341-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Eunice da Silva Oliveira - Agravado: Rosivaldo Duarte Eugênio e outro - Magistrado(a) Silvério da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE DETERMINOU O PROCESSAMENTO SEM SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA INCORRETA EMBARGOS AJUIZADOS PELOS SUPOSTOS ADQUIRENTES DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS, E PELA AGRAVANTE ADQUIRENTES QUE DESISTIRAM DO FEITO, NÃO TENDO A AGRAVANTE PARTICIPADO DO CONTRATO USUCAPIÃO EM SEDE DE DEFESA QUE NÃO TEM COMO PROSPERAR PRETENSÃO DE SOMAR A SUA POSSE À DA CEDENTE E A DO SEU ANTECESSOR EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA PELOS EMBARGADOS CONTRA A CESSIONÁRIA ESTA ALEGOU USUCAPIÃO PRETENDENDO SOMAR SEU PRAZO AO DO ANTECESSOR, TENDO A SIDO DESACOLHIDA SUA TESE, NÃO COMPROVADA A USUCAPIÃO E JULGADA PROCEDENTE A REIVINDICATÓRIA, SENTENÇA CONFIRMADA POR ACÓRDÃO SEJA PELA AUSÊNCIA DE TÍTULO SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SOMAR A POSSE DA EMBARGANTE À DOS ANTECESSORES, NÃO SE VISLUMBRA O DIREITO A SUSPENDER O PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Gabmary Terzi Calvi (OAB: 147863/SP) - Bruno Fernandes Pedro dos Santos (OAB: 174972/SP) - Michelle de Godoy Vianna (OAB: 387658/SP) - Tiago Soares Nunes dos Passos (OAB: 271859/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001915-78.2023.4.03.6141 EXEQUENTE: JURACI GALDINO DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO - SP387658 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Em cumprimento à decisão proferida pelo E. CNJ no pedido de providência n. 0003764-47.2025.2.00.0000, bem como despacho CORE 12096799, determino à secretaria que proceda à lavratura de certidão de trânsito em julgado da decisão que homologou o cálculo de liquidação. Considerando que a homologação decorreu de consenso das partes, na certidão deverá ser considerada a data do despacho homologatório, qual seja, 13/01/2025. Após a certificação acima determinada e intimadas as partes, retornem os autos ao arquivo a fim de aguardar o pagamento do ofício precatório. Cumpra-se. Int, SÃO VICENTE, 2 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005416-82.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: WILLIAN RIBEIRO MORAIS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO - SP387658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Se o caso e desde que em termos, deverá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, bem como expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais e o(s) requisitório(s) relativo(s) ao(s) reembolso(s) dos honorários periciais. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002765-14.2022.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: MARCOS ROBERTO DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO - SP387658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Se o caso e desde que em termos, deverá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, bem como expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais e o(s) requisitório(s) relativo(s) ao(s) reembolso(s) dos honorários periciais. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002192-95.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: SOLANGE PORFIRIA SILVA SENHORINHA Advogado do(a) AUTOR: MICHELLE DE GODOY VIANNA FRAGOSO - SP387658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Se o caso e desde que em termos, deverá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, bem como expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais e o(s) requisitório(s) relativo(s) ao(s) reembolso(s) dos honorários periciais. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
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