Pedro Vieira De Barros Neto
Pedro Vieira De Barros Neto
Número da OAB:
OAB/SP 387670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Vieira De Barros Neto possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MONITóRIA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021632-74.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruna Cicuto de Barros - - Pedro Vieira de Barros Neto - Bonafide Negocios Imobiliarios S C Ltda - - Miriam Teresa Nunes Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 120/122: em face da insistência, intime-se primeiramente a parte autora, a fim de que se manifeste, se deseja acompanhar o oficial de justiça na diligência. Em caso positivo, expeça-se novo mandado de citação no endereço da inicial, devendo constar nele que o requerente irá acompanhar a diligência. A parte deverá também ser intimada a entrar em contato com a Central de Mandados do Fórum de Vinhedo/SP, para se informar de como deverá proceder para acompanhar a diligência, informando o número do mandado. Caso o requerido não seja encontrado, mas seja constatado que ele lá reside ou trabalha, deverá o Sr. Oficial de Justiça citá-lo, na pessoa de quem o atender, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE. Se infrutífera a nova tentativa, intime-se a parte autora para que indique o endereço ou bens, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Observo que os demais endereços (nove) foram indicados de forma aleatória, o que não é compatível com a sistemática do Juizado Especial Civel - ADV: MARCIA DE JESUS ONOFRE (OAB 104713/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000985-12.2023.8.26.0309 (processo principal 1016113-26.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. Epp - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 59. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, deferida principalmente em investigações criminais ou instrução processual penal e o acolhimento da pretensão não redundaria na indicação de valores passíveis de penhora, mas, sim, na obtenção de informações acerca de movimentações financeiras passadas, sem qualquer resultado prático nesta execução. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DA CREDORA DE OBTER EXTRATOS BANCÁRIOS, CONTRATOS, CHEQUES EMITIDOS, MOVIMENTAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E OPERAÇÕES DE CÂMBIO PELO SISBAJUD. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA ATÍPICA DESPROPORCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 139, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA NA LEI COMPLEMENTAR 105/01. DECISÃO MANTIDA 1. O pedido de requisição de extratos bancários, faturas de cartões de crédito, contratos de câmbio, aberturas de contas e de cheques emitidos por meio do sistema SISBAJUD foi corretamente indeferido, pois, afora a quebra do sigilo bancário só ser possível para investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º.. XII, CF), a alegação de que a agravada não entrega declarações de imposto de renda não se enquadra nas circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. 2. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2123446-74.2021.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021) Requeira o exequente o que pertinente para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012503-29.2023.5.15.0188 AUTOR: ESMERLI APARECIDA COSTA RÉU: YCARE HOMECARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308d2ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE JUNDIAI COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - YCARE HOMECARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0012503-29.2023.5.15.0188 AUTOR: ESMERLI APARECIDA COSTA RÉU: YCARE HOMECARE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308d2ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCELO CHAIM CHOHFI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESMERLI APARECIDA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015197-21.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Apdo/Apte: Yaniz de Souza - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Recurso do autor provido, e recurso da ré não provido. V.U. - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE RELAÇÃO DE CONSUMO AUTOR DIAGNOSTICADO COM ISQUEMIA MIOCÁRDICA TRANSITÓRIA PRESCRIÇÃO DE CATETERISMO CARDÍACO NEGATIVA DE COBERTURA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCEDIMENTO ESTÁ RELACIONADO À DOENÇA PREEXISTENTE, DEVENDO SER OBSERVADO O PRAZO DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA ABUSIVIDADE REQUERENTE QUE JÁ ERA BENEFICIÁRIO DE PLANO COLETIVO, RESCINDIDO UNILATERALMENTE PELA REQUERIDA OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR, SEM NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE NOVO PERÍODO DE CARÊNCIA APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU Nº 19/99 PORTABILIDADE DEVIDA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, ALÉM DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA ADEMAIS, EM CASO DE URGÊNCIA, O PRAZO DE CARÊNCIA É DE 24 HORAS, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 597, DO STJ, E 103, DO TJSP DANO MORAL EXISTENTE E ARBITRADO EM R$ 10.000,00 RECURSO DO AUTOR PROVIDO, E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisandra Carla Furigato Belão (OAB: 272647/SP) - Pedro Vieira de Barros Neto (OAB: 387670/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Telma Cristina Alves Braga (OAB: 326363/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012284-54.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1021824-51.2017.8.26.0309) (processo principal 1021824-51.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Criarte Ltda. Epp - Vistos. Fls. 129: para apreciação do pedido de penhora de faturamento é necessário requerimento de inclusão da empresa no polo passivo, apresente, pois a exequente os dados necessários. Ademais, é certo que, a empresa individual, embora para fins tributários é considerada pessoa jurídica, fora desse plano, ela é a própria pessoa física. Assim, o seu patrimônio se confunde com o do seu titular, admitindo-se, por consequência a constrição para garantia de débito assumido pela pessoa física. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida penhora de imóveis da executada. Indeferimento, sob a consideração de que é necessária a citação da pessoa natural titular da firma individual executada, em cujo nome está o imóvel cuja penhora se pretende. Irresignação procedente. Empresa individual, sobretudo quando não constituída sob a forma de EIRELI (CC, art. 980-A e seguintes), que é ente desprovido de personalidade jurídica própria, pois que se confunde com a pessoa natural do titular da firma. Donde a conclusão de que a citação da executada, já realizada, dispensa outro ato de chamamento, este dirigido à pessoa natural. Perfeitamente possível o prosseguimento do feito, com a penhora de bens titulados em nome desta última. Deram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296132-09.2020.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021 - destaquei). Após, o fornecimento dos dados e apresentação do cálculo atualizado do débito, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP), GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010500-71.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1021789-91.2017.8.26.0309) (processo principal 1021789-91.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Criarte Ltda. Epp - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa para pesquisa(s), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, bem como, providencie a planilha de crédito atualizada. - ADV: GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP)
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