Wagner Roberto Rodrigues Junior

Wagner Roberto Rodrigues Junior

Número da OAB: OAB/SP 387727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Roberto Rodrigues Junior possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028421-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1045726-34.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Propriedade Intelectual / Industrial - Trx Investimentos e Participações Ltda. - - Trix Investimentos Ltda. - Trix Group Holding Ltda. - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 5/7 EM RAZÃO DE FALHA NO CADASTRAMENTO DOS PATRONOS DA PARTE EXECUTADA: "Observo que na ação principal foi prolatada sentença que condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em razão da violação da propriedade industrial da parte requerente, em valor que seria apurado nos termos do artigo 210 da Lei n. 9.279/96, em liquidação de sentença por arbitramento, de acordo com os artigos 509 e 510, ambos do Código de Processo Civil. Por esse motivo, a parte autora pretende a liquidação da sentença neste feito. Disciplina o artigo 210 da Lei de Propriedade Industrial que os lucros cessantes devem ser calculados pelo critério mais favorável ao prejudicado. A propósito, disciplina o referido artigo que: "Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes: I - os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou III - a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem". Pois bem. Diante do teor do artigo 210, é certo que o credor tem direito de escolher, dentro dos critérios previstos na Lei, aquele que lhe parece mais favorável. No caso, manifestou-se a requerente no sentido de que lhe seria mais favorável a determinação da dívida a ser paga de acordo com o previsto no inciso II do artigo 210 da Lei n. 9.279/1996. Dessa maneira, para apuração dos valores a serem pagos a título de indenização por danos materiais, deve ser apurado o benefício auferido pela parte requerida com a violação da propriedade industrial da parte requerente, o que depende da produção de prova documental. Posto isso, determino à parte requerida que apresente pareceres ou documentos elucidativos sobre os valores auferidos com a violação da propriedade industrial de titularidade da autora, nos termos dos artigos 510 e 511, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, ciência à parte autora. Em seguida, tornem os autos conclusos para análise sobre a necessidade de realização de perícia técnica, salientando-se que o adiantamento dos honorários será feito pela parte executada, considerando-se que "na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (STJ, REsp n. 1.274.466/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 21/05/2014). Nesse sentido, ainda, é a jurisprudência das Colendas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Necessidade de apuração do valor de perdas e danos decorrentes da rescisão do contrato de franquia. Decisão recorrida fixou o valor dos honorários periciais e impôs aos credores a responsabilidade pelo seu pagamento. Liquidação por arbitramento. Responsabilidade do executado pelo adiantamento dos honorários periciais. Existência de julgamento realizado na sistemática dos recursos repetitivos que firmou entendimento de que recai sobre o devedor o ônus financeiro da prova produzida em sede de liquidação de sentença. RECURSO PROVIDO" (TJ-SP; Agravo de Instrumento 2124652-60.2020.8.26.0000; Rel. Min.AZUMA NISHI; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 27/07/2020). No silêncio da parte requerida, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se." - ADV: WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), LYVIA CARVALHO DOMINGUES (OAB 252408/SP), LYVIA CARVALHO DOMINGUES (OAB 252408/SP), SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP), WILSON SILVEIRA (OAB 24798/SP), WILSON SILVEIRA (OAB 24798/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046751-21.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Leonel Martinho Ferreira e outro - Recolha as custas devidas para a diligência requerida e apresente a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP), WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001190-73.2025.8.26.0114 (processo principal 0018614-02.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - MARCIA DE JESUS TRINDADE - SERGIO LUIZ LOPES - Relação: 0671/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente para eventual manifestação da petição de fls. 61/67, no prazo de 5 dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. Advogados(s): Tania Cristina Leme (OAB 275237/SP), Sonia Cristina Chaves (OAB 288883/SP), Wagner Roberto Rodrigues Junior (OAB 387727/SP) - ADV: TANIA CRISTINA LEME (OAB 275237/SP), WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2090213-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: E. de M. de S. - Agravado: A. B. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. B. A. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP) - Gabriel Nolasco Berni (OAB: 424943/SP) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - Mariana Marques Rodrigues Gato (OAB: 473929/SP) - Wagner Roberto Rodrigues Junior (OAB: 387727/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2090213-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: E. de M. de S. - Agravado: A. B. de S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. B. A. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP) - Gabriel Nolasco Berni (OAB: 424943/SP) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - Mariana Marques Rodrigues Gato (OAB: 473929/SP) - Wagner Roberto Rodrigues Junior (OAB: 387727/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017428-58.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erika Rodrigues Rufino - Ápice Comércio de Veículos Eireli - - Higor Cesar Galvani - - Luma Poliane Araujo Galvani - Vistos. 1- Considerando que os pedidos relativos às fls. 150/151 se referem à compensação/cumprimento de sentença, determino que a parte requerente proceda a instauração do respectivo incidente próprio, a fim de evitar tumulto processual. Intimem-se. - ADV: WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 297200/SP), SONIA CRISTINA CHAVES (OAB 288883/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052470-08.2021.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Ilara Campos Grandezi - - Luiz Alberto Grandezi - - João Carlos Grandezi - Chaves Imóveis Administração Ltda - - Sonia Cristina Chaves - A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), WAGNER ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 387727/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP)
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