Wilian Jose Da Rosa

Wilian Jose Da Rosa

Número da OAB: OAB/SP 387730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilian Jose Da Rosa possui 158 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TRT9, TJPR
Nome: WILIAN JOSE DA ROSA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) RECUPERAçãO JUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010184-43.2025.5.15.0148 AUTOR: NILTON CARLOS DA SILVA RÉU: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32cdef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO     Isso posto, o JUÍZO DECIDE AFASTAR as preliminares levantadas, bem como EXTINGUIR, em decorrência da prescrição quinquenal declarada, o processo em relação aos eventuais direitos anteriores a 31 de março de 2020, nos precisos termos do artigo 487, inciso II, do CPC/2015, aqui de aplicação subsidiária, por força do disposto no artigo 769 da CLT, além de DECRETAR a rescisão indireta do contrato de trabalho em 18 de fevereiro de 2025, com a projeção do aviso prévio até 4 de abril de 2025, para, ainda no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos para CONDENAR as partes reclamadas: E&P INFRAESTRUTURA S/A (incorporadora de São Francisco Resgate Ltda.)e, de forma solidária, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., assim como, de forma subsidiária, VIAPAULISTA S.A., a pagarem à parte reclamante: NILTON CARLOS DA SILVA, conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, observadas as deduções impostas as seguintes verbas:   1)- diferenças salariais e reflexos;   2)- horas extras, adicional e reflexos;   3)- indenização do intervalo intrajornada suprimido;   4)- adicional noturno e reflexos;   5)- verbas rescisórias;   6)- FGTS e multa de 40%;   7)- indenização por danos existenciais.     Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acrescidos da multa de 40%, decorrentes das condenações impostas, deverão ser recolhidos em conta vinculada da parte autora, pela reclamada empregadora, com a entrega das guias para o respectivo levantamento, em até 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução direta da importância devida, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos competentes.     Providencie, a primeira parte reclamada, a retificação da anotação de baixa do contrato na Carteira de Trabalho Digital da parte reclamante, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, mediante comprovação nos autos, sob pena, com fulcro no artigo 537 do CPC, de multa correspondente a um décimo do salário mensal da parte obreira por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor do salário total percebido pelo autor, hipótese em que a obrigação será supletivamente cumprida pela Secretaria do Juízo, nos termos do artigo 39, § 1°, da CLT. Para tanto, a intimação da reclamada deverá ser feita pessoalmente, como condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a teor da Súmula n° 410 do STJ.     Deverá a Secretaria promover a retificação do polo passivo, para constar a empresa E&P Infraestrutura S/A em substituição a São Francisco Resgate Ltda, em razão da incorporação noticiada.     Honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10%, na forma da fundamentação.     Em regular liquidação de sentença, por cálculos, apurar-se-á o montante devido, considerando-se os critérios determinados na fundamentação.     Correção monetária e juros na forma da fundamentação.     Custas pelas partes reclamadas no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, com inclusão das contribuições previdenciárias.     Deverá a parte reclamada empregadora comprovar nos autos, nos termos da legislação vigente e provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes à matéria, o recolhimento das verbas previdenciárias, sob pena de execução, bem como o recolhimento a ser efetuado do Imposto de Renda que será retido do crédito da parte reclamante, na hipótese de incidência.     Cumpra-se no prazo legal.     Intimem-se.                                                                                            Nada mais.       Referências:   1. BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. 2. ed., São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 1994, p. 41.   2. REIS, Clayton. Avaliação do dano moral. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 205.   3. CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 26 ed. atual. e ampl. por Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 351.   4. SILVA, Wilson Melo da. O Dano Moral e sua Reparação. 3. ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 1983. p. 1.   5. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. v. 7: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 90.   JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON CARLOS DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000312-36.2025.8.26.0275 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.O.E. - Vistos. 1 Diante da informação de que a parte requerida é surdo profundo (fl. 22), há necessidade de nomeação de intérprete, a ser habilitado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Diante da proximidade da audiência e da inexistência de habilitação até o momento, cancele-se a audiência anteriormente designada no despacho de fl. 12. 2 - Em prosseguimento e com fundamento no artigo 694 do CPC, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de Setembro de 2025, às 13h30min, de forma presencial. 2.1 - Caberá ao(à) advogado(a) da parte autora informar a sua cliente a data de realização da audiência de conciliação presencial. 3 No mais, intime-se novamente o requerido acerca da data da audiência redesginada. 4 No mais, cumpra-se o restante do despacho anterior de fl. 12. Intime-se. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000253-82.2024.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Abigail Modesto de Queiroz Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS a pagar ao autor o benefício assistencial de prestação continuada LOAS no valor de um salário mínimo, desde a data do ajuizamento do pedido administrativo (29/04/2022 - fl. 31). As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09 e de correção monetária desde a data que deveriam ser pagas, aplicando-se o IPCA-E, eis que houve a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, conforme RE nº 870.947 (Tema 810) e Resp nº 1.492.221 (Tema 905). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. Sem condenação em custas, em face da isenção da ré, que responderá, em razão da sucumbência, pelas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal a soma das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Expeçam-se o necessário para levantamento dos honorários pelos peritos atuantes, caso pendente. Decisão não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500353-77.2024.8.26.0275 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.C.O. - Vistos. Defiro o pedido de habilitação do defensor constituído pelo averiguado. Anote-se. Considerando que não houve tempo hábil para a atuação do defensor dativo, deixo de arbitrar honorários nos termos do convênio Defensoria/OAB. Providencie a serventia o cancelamento da nomeação e a exclusão dos autos. Quanto ao mais, aguarde-se a conclusão da produção antecipada de provas. Int. - ADV: MÁRCIO DE PAULA MARTINS (OAB 394449/SP), WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001733-95.2024.8.26.0275 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.R. - Vistos. 1 Fls. 34/38: Diante da ausência de localização do requerido, cancele-se a audiência da pauta, com urgência. 2 Em prosseguimento, defiro o prazo de 15 dias para que a autora informe o novo endereço do requerido. 3 Após, tornem os autos conclusos para redesignação de audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001386-96.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jaime Lopes de Almeida - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP), CÉLIO DOS SANTOS FAGUNDES (OAB 236320/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-55.2025.8.26.0275 (processo principal 1001208-16.2024.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Prado Almeida & Almeida Ltda - Me - Vistos. 1. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por Prado Almeida Almeida Ltda - Me em face Everton Henrique Ferreira. A inicial veio instruída com o título executivo e com cálculo atualizado do débito (Art. 524 do CPC). 2. Cite-se o(a) executado(a), por carta AR (Art. 513, § 2º, II, do CPC) para que efetue o pagamento do débito (R$ 2.612,79), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento do valor da causa e penhora de bens (artigo 523 e § 1º, do CPC). 3. Anoto que nos Juizados Especiais não se aplica o disposto no § 1º, do CPC, parte final, quanto aos honorários advocatícios, no importe de 10%, de acordo com o Enunciado FONAJE 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). 4. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para manifestação. 5. Não comprovado o pagamento, no prazo concedido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º, do CPC). 6. Impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (Art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). Anoto, entanto, que para oposição de impugnação é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado 117 do FONAJE) e nos termos do nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Admissibilidade no sistema dos Juizados Especiais para decisões em que não haverá possibilidade de manejo de recurso inominado - Cumprimento de sentença - Embargos à execução - Apresentação sem garantia do juízo - Inadmissibilidade - Rejeição liminar - Art. 53, § 1º, da Lei n. 9099/95 - Enunciado 117 do FONAJE e 8 do FOJESP - Decisão atacada correta, que deve ser mantida - Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0104819-28.2024.8.26.9061; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Ferraz de Vasconcelos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/04/2024; Data de Registro: 19/04/2024). 7. Em seguida, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
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