Jefferson Gomes De Barros
Jefferson Gomes De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 387795
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JEFFERSON GOMES DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006468-27.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco CRIANÇA INTERESSADA: V. K. D. S. B. AUTOR: JOSE CLAYTON GOMES DE BARROS REPRESENTANTE: JOSE CLAYTON GOMES DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, S. K. D. S. B., A. R. D. S. B. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: DISTRIBUIDOR DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE CARAPICUÍBA A T O O R D I N A T Ó R I O Designo audiência presencial de instrução e julgamento, nas dependências deste Juizado Especial Federal (localizado na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP - CEP 06090-035), para o dia 19 de agosto de 2025, às 14h30, de acordo com a Resolução CNJ 354/2020, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, sob as penas do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como realizada a oitiva de testemunhas. Depositem as partes o rol de testemunhas, precisando-lhes os nomes, profissão, estado civil, número do RG e do CPF, residência e o local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, justificando a autora eventual necessidade de expedição de mandado para tal fim, nos termos do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. A impossibilidade de participação da parte autora à audiência deverá ser previamente justificada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme previsão do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c. c. o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Cumpra-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005260-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1021453-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karliane Guedes Medeiros - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Anibal Aparecido dos Santos Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003883-89.2022.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CLAUDETE BENEDITA DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GORETE GONCALVES DE SOUSA SALES, CLAUDETE BENEDITA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS - SP201573-A, MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818-A Advogado do(a) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003883-89.2022.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CLAUDETE BENEDITA DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GORETE GONCALVES DE SOUSA SALES, CLAUDETE BENEDITA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS - SP201573-A, MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818-A Advogado do(a) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS e pela Autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido “(...) para condenar a parte ré a implantar o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, desde o requerimento administrativo – DER em 24/07/2019, em rateio com a corré, já habilitada no benefício, Maria Gorete Gonçalves de Souza Sales (NB: 194.206.016-2), nos termos do artigo 77, “caput”, da Lei 8.213/91. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento de atrasados desde a data estipulada como DIB acima.”. 2. Sustenta o INSS que não pode ser condenado ao pagamento dos atrasados. A Autora requer o recebimento da integralidade dos valores de pensão por morte. 3. É o sucinto relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003883-89.2022.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CLAUDETE BENEDITA DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA GORETE GONCALVES DE SOUSA SALES, CLAUDETE BENEDITA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS - SP201573-A, MEIRE DE MATTOS ADRIANO - SP231818-A Advogado do(a) RECORRIDO: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 4. A sentença há de ser mantida. Constou na certidão de óbito que o falecido era casado com a corré M.G.G.D.S.S., e comprovou-se ainda a dependência econômica. A condenação do INSS aos atrasados decorre da exegese legal – artigos 76 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 5. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da Autora e do INSS, e confirmo a sentença prolatada. 6. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. 7. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DESDOBRO. COTA PARTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS E DA AUTORA IMPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501388-94.2025.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - L.B.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 87/89) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo homologado, valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. Ao requerer o encargo, a parte assume todas as responsabilidades decorrentes do exercício da guarda automaticamente, razão pela qual, por meramente burocrático,dispensa-se a lavratura dotermodecompromisso. Expeça-se certidão de guarda definitiva, que ficará disponível nos autos para impressão pela parte interessada. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003300-96.2019.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - K.M.S. - - S.F.B. e outro - J.M.S.J. - "Manifeste-se o autor/exequente conforme r. decisão de fls. 147/148, em termos de prosseguimento, considerando a(s) pesquisa(s) Renajud e Infojud disponibilizada(s) às fls. retro." - ADV: JULIANA SILVA DAS CHAGAS (OAB 320445/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007177-90.2025.8.26.0405 (processo principal 1001609-76.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Amor e Patas Clínica Veterinária Ltda - Katherine Emmily Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo legal de quinze dias. Int. - ADV: RICARDO MEIRA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA (OAB 461071/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007233-95.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: NAIR MUNIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON GOMES DE BARROS - SP387795 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Em atenção ao artigo 34, §§ 3º e 4º da Resolução nº. 822/2023 do CJF, informe a parte autora, no mesmo prazo, eventuais importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia decorrente das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; contribuição para a Previdência Social da União (PSS), bem como as contribuições para a previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No silêncio, será expedido o ofício para requisição dos valores sem anotação sobre dedução. 5. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 6. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários mínimos. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 7. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 10 (dez) dias: i) requerê-lo, acompanhado da juntada do contrato de honorários legível; ou ii) se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo. Na hipótese de não indicação ou não apresentação do contrato no prazo estabelecido ou de forma ilegível, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 8. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 9. Intimem-se. OSASCO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007538-85.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Irineu da Silva Jesus - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Vista à parte ré, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005260-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1021453-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karliane Guedes Medeiros - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Anibal Aparecido dos Santos Rodrigues - Ante a inércia da executada AYMORÉ, a partir da publicação desta decisão, a referida instituição financeira deverá comprovar documentalmente, no prazo de até cinco dias, as medidas adotadas perante a autoridade policial com relação ao veiculo objeto do contrato discutido nos autos e conforme já determinado em decisões anteriores, sob pena de incidir em multa diária, doravante, no valor de R$ 4.000,00, na esteira da fundamentação da decisão de fls. 592, até que haja a demonstração acima determinada. Atingido o limite de R$ 80 mil, com incidência da nova multa, tornem conclusos para majoração desta ou adoção de medidas outras, com possibilidade de imposição de penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do representante legal da companhia por crime de desobediência, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC. O levantamento dos valores ficará condicionado ao trânsito em julgado da decisão final. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005260-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1021453-56.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karliane Guedes Medeiros - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Anibal Aparecido dos Santos Rodrigues - Ante a inércia da executada AYMORÉ, a partir da publicação desta decisão, a referida instituição financeira deverá comprovar documentalmente, no prazo de até cinco dias, as medidas adotadas perante a autoridade policial com relação ao veiculo objeto do contrato discutido nos autos e conforme já determinado em decisões anteriores, sob pena de incidir em multa diária, doravante, no valor de R$ 4.000,00, na esteira da fundamentação da decisão de fls. 592, até que haja a demonstração acima determinada. Atingido o limite de R$ 80 mil, com incidência da nova multa, tornem conclusos para majoração desta ou adoção de medidas outras, com possibilidade de imposição de penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do representante legal da companhia por crime de desobediência, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC. O levantamento dos valores ficará condicionado ao trânsito em julgado da decisão final. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), JEFFERSON GOMES DE BARROS (OAB 387795/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP)
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