José Carlos Calderari
José Carlos Calderari
Número da OAB:
OAB/SP 387801
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Calderari possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOSÉ CARLOS CALDERARI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INQUéRITO POLICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 1002124-73.2024.5.02.0241 AGRAVANTE: ALCINA MARIA DOS SANTOS AGRAVADO: LUIZ ANTONIO FERREIRA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:3a6cb94 SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. SANDRA NUNES CARDOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011705-41.2022.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L. - - I.L. - B.L. - - F.L. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP), JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500726-55.2025.8.26.0152 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.A.C. - P.G.C. - Vistos. Retornem os autos à Delegacia para cumprimento da(s) diligência(s) requerida (ou conclusão do inquérito), assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para tanto. - ADV: JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-52.2025.8.26.0654 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.G.S. - D.S.G. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 56/58, com a concordância do Ministério Publico à fl. 64 e, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Com a publicação desta no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos. Custas e despesas processuais, na forma do acordo. Em não havendo, serão partilhadas igualmente entre as partes, com informação do débito, inclusive, à Fazenda do Estado para cobrança acaso não sobrevenha o pagamento. Tudo observado, se o caso, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Adianto que, em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada por meio de incidente, observando-se o que estabelece para tanto a Corregedoria Geral de Justiça. Nada vindo no prazo de dez dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP), FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA (OAB 17950/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178240-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante: Pablo Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Ln Donuts Ltda - Agravado: Jefferson Luis dos Santos Comercio de Veiculos Me - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 138/139 dos autos da ação de rescisão contratual c/c danos materiais e morais ajuizada por PABLO PEREIRA DOS SANTOS em face de LN DONUTS LTDA, JEFFERSON LUIS DOS SANTOS COMERCIO DE VEICULOS ME e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Para a concessão da tutela de urgência liminar é necessária a comprovação do perigo de dano e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva, ou seja, a probabilidade do direito. Incabível a concessão da tutela de urgência, neste momento processual. Isso porque, nem mesmo restou demonstrada a anuência do banco alienante quanto a troca da garantia. Outrossim, a demonstração do vício redibitório alegado depende de dilação probatória. Não há, pois, neste momento processual, probabilidade do direito autoral que justifique o acolhimento do pleito. Ante o exposto INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. No mais, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, o valor da causa será o do ato ou de sua parte controvertida na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico. Nessa medida, no caso trazido à baila, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato rescindendo. Assim, emende a parte autora a inicial, a fim de adequar o valor atribuído a causa, procedendo ainda ao recolhimento do complemento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Após embargos de declaração (fls. 142/143) e pedido de reconsideração (fls. 145/148) foi proferida a r. Decisão de fls. 150: Vistos. Fls. 145/148: Reporto-me à decisão de fls. 138/139 e mantenho o indeferimento da antecipação de tutela. Anote-se o deferimento da justiça gratuita e cite-se, como determinado. Int. Recorre o autor alegando, em síntese, que deve ser suspensa a exigibilidade das parcelas do financiamento, pois o veículo adquirido não pôde ser utilizado devido à restrição judicial e vícios apresentados; que, apesar da devolução dos veículos, permanece sendo cobrado, o que pode resultar em inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. Pede seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das prestações ligadas ao financiamento n° 2916068734 e, consequentemente, que a Agravada BANCO BRADESCO se abstenha de efetuar cobranças ou negativações pela ausência do pagamento em questão, sob pena de multa diária; e ii) no mérito, seja confirmada a antecipação da tutela, reformando-se a decisão para confirmar a antecipação de tutela recursal. Recurso tempestivo e dispensado de preparo (fls. 138/139). 2. Em juízo perfunctório, não vislumbro a probabilidade do direito do agravante ou risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente da decisão agravada (CPC art. 300), a autorizar a concessão do efeito ativo postulado. Processe-se, pois, no efeito devolutivo. 3. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intimem-se os agravados para apresentar contraminuta no prazo legal. Com as respostas, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Danielle Gomes Longo (OAB: 463654/SP) - José Carlos Calderari (OAB: 387801/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010413-43.2019.8.26.0152 (apensado ao processo 1010364-19.2018.8.26.0152) (processo principal 1010364-19.2018.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.S.L. - - R.S.V.L. - - J.P.S.V.L. - A.V.L. - L.L.E. - M.J.V.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 574/575. Intime-se. - ADV: SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP), AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 134816/SP), AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 106707/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 134816/SP), AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB 353453/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO FREIRE (OAB 377479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500726-55.2025.8.26.0152 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.A.C. - P.G.C. - Vistos. Fls. 57/65: Trata-se de pedido dos genitores para revogação da medida de afastamento cautelar do lar, realizada pelo Conselho Tutelar de Cotia, em favor dos infantes P.G.S e W.G.S. Mantenho a decisão de fl. 42 por seus próprios fundamentos, na esteira da manifestação de fls. 40 e 68 do D. Representante do Ministério Público, uma vez que inalterada a situação que ensejou o indeferimento anterior. Em razão dos gravíssimos fatos narrados, imperioso se aguarde o aprofundamento das investigações. Cobre-se a informação sobre a realização da escuta especializada, bem como a conclusão da investigação e o envio do relatório final, quando escoado o prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CALDERARI (OAB 387801/SP)
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