Lívia Gavioli Machado
Lívia Gavioli Machado
Número da OAB:
OAB/SP 387809
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
210
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJRJ, TRF2
Nome:
LÍVIA GAVIOLI MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1189223-09.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Obrigações - Eataly Brasil Comercio e Distribuicao de Alimentos Ltda - - Eataly Participações S.a. - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Nota de cartório à Vox line - Contact Center Intermediacao de Pedidos Ltda: regularize sua representação processual juntando substabelecimento devidamente assinado pelo substabelecente, tendo em vista que o instrumento juntado à fl. 11907 encontra-se com o campo destinado à assinatura em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE). - ADV: GUILHERME HENRIQUE FERNANDES RATHSAM (OAB 295397/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCIA VAZ MARTINEZ (OAB 302661/SP), ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB 300598/SP), PAULO CÉSAR GUILLET STENSTRASSER (OAB 370446/SP), EDUARDO SALGUEIRO COELHO (OAB 285620/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), PAULO LONGOBARDO (OAB 84049/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), THIAGO CASSOLI ZAFANI (OAB 251693/SP), STELA RODIGHIERO PACILEO PALAZZO (OAB 249297/SP), JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA (OAB 45548/PR), CRISTIANO ROSA DE CARVALHO (OAB 35462/RS), IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB 83839/PR), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP), ERIKA MARIA DE SOUZA REIS (OAB 462526/SP), ZILMA MARIA ALVES NIGMOTO (OAB 452942/SP), ZILMA MARIA ALVES NIGMOTO (OAB 452942/SP), FRANCISCO RUGER ANTUNES MACIEL MUSSNICH (OAB 178907/RJ), TELMA ROCHA SANTOS GARCIA (OAB 414265/SP), FELIPPE MALTA CAVALCANTE COVELLI (OAB 371197/SP), MICHELE TATIANE SOUTO COSTA MARQUES (OAB 36583/PR), DAVI ALVES DE MACEDO (OAB 402090/SP), PRISCILA APARECIDA CALISTO BISPO (OAB 391365/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), DEBORAH SANCHES LOESER (OAB 104188/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), LARISSA NOGUEIROL VIEIRA (OAB 164209/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FERNANDO ESCOBAR (OAB 163017/SP), DENER AFONSO MARTINEZ (OAB 160812/SP), MYRTES DE FREITAS BORGES AZEVEDO MARQUES (OAB 159042/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), EDGARD RODRIGUES TRAVASSOS (OAB 138151/SP), JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP), DAVID ROCHA VEIGA (OAB 236012/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANDRÉ WEISZFLOG (OAB 234324/SP), JOSE HAWERROTH SEGURA (OAB 226138/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB 207052/SP), ADRIANA ALCOVER RIBEIRO (OAB 206129/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), ENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 204100/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031652-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1036200-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Despejo por Inadimplemento - Caoa Patrimonial Ltda. - Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - Davi Silvestre de Paiva - Vistos. A decisão proferida nos autos principais a fls. 2455/2456 assim deliberou: Feitos tais esclarecimentos, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para instaurar incidente específico de cumprimento da decisão proferida em sede de tutela antecipada, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se quanto à eventual concordância com a manutenção do depositário nos termos do plano de desmonte e remoção de fls. 2291/2354 ainda que com ajustes na lista de bens a permanecerem no imóvel ou, alternativamente, indicar novo depositário de sua confiança. Instaurado o presente cumprimento, a exequente CAOA afirmou expressamente que "concorda com a manutenção do depositário indicado pelo EATALY", ressaltando a exclusão dos itens impugnados a fls. 2365/2368 do processo originário. No entanto, insistiu na fixação do prazo de 5 dias corridos para a finalização do despejo, desmonte e remoção de todos os itens que guarnecem o imóvel. Ocorre que tal requerimento carece de qualquer fundamentação, prova técnica ou argumento minimamente plausível que demonstre a viabilidade de conclusão do serviço nesse exíguo prazo, especialmente à luz da recuperação judicial e do interesse de outros credores. Tal ônus não pode ser transferido ao juízo, que não dispõe de meios técnicos para calcular, por si, o tempo necessário à execução de uma operação dessa complexidade, salvo mediante auxílio de profissional com conhecimento específico na matéria. Em outras palavras, não cabe a este magistrado delimitar, sem base empírica ou técnica, o número de dias adequados para o desmonte, sob pena de imputar ao depositário o cumprimento de medida eventualmente inexequível nos termos propostos. Assim, a forma de execução e o tempo necessário à efetivação do despejo devem ser definidos por perito capacitado, registrando-se, desde logo, que este juízo apenas interferirá no conteúdo do respectivo laudo se houver manifestação técnica fundamentada em sentido contrário. Diante do exposto, concedo à exequente CAOA o prazo derradeiro de 5 dias para manifestar-se, de forma definitiva, sobre sua concordância com o plano de desmonte apresentado pelo depositário, considerando sua integralidade, inclusive quanto ao prazo de 120 dias corridos para a conclusão dos trabalhos, permitindo-se, tão somente, a exclusão dos itens impugnados a fls. 2365/2368. Em caso de concordância, será expedido mandado urgente, com ordem de desocupação total do imóvel no prazo de 120 dias, contados do recebimento da intimação. Caberá ao locatário EATALY entrar em contato com o depositário e adotar todas as providências necessárias para o cumprimento integral do plano no prazo improrrogável estabelecido. Decorrido o período de 120 dias, caso a desocupação não tenha sido concluída, desde já fica deferida a expedição de novo mandado de despejo imediato, com expressa autorização para uso de força policial, a fim de que o imóvel seja definitivamente retomado pela exequente CAOA. Nesta hipótese, autoriza-se a exequente a dar a destinação que entender cabível aos bens eventualmente remanescentes no imóvel, inclusive seu descarte, ressalvados os direitos de terceiros estranhos à lide, em especial da vizinhança, devendo-se, em qualquer caso, assegurar a preservação da ordem pública e o mínimo impacto à coletividade. No mais, em caso de discordância quanto ao plano de desmonte nos moldes acima delineados, deverá a parte indicar novo depositário de sua confiança para a realização do serviço. Ressalto que este juízo continuará a atuar com a maior celeridade possível para o cumprimento da medida liminar de urgência, há muito deferida, cabendo, contudo, às partes cooperar com a efetividade da prestação jurisdicional e viabilizar o cumprimento das ordens judiciais. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo recuperacional. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Intime-se. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-75.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Flavour Mix Ind. e Rep. Alim. e Ingr. Químicos Ltda. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Itaú Unibanco S/A - - Sisprime do Brasil- Cooperativa de Credito - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Luso Brasileiro S.A. ("Luso") - - Citrotec Industria e Comercio Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizados CF - - Leonel Carlos Viruel - - Tamborpack Embalagens I Ltda. - - Organizacao Industrial Centenario Ltda (15010300006631) - - Bioagri Análises de Alimentos Ltda - - Gear Soluções Serviços Comercio Importação Exportação de Centrifugas e Equipamentos Industriais Ltda e outros - Ao Credor GEAR SOLUÇÕES SERVIÇOS COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE CENTRIFUGAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, peticionante das fls. 1114/1138: Regularize sua representação processual pela apresentação de instrumento de procuração assinado, tendo em vista que o de fl. 1118 é apócrifo. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ademais, conforme Comunicado CG nº 219/2018, as Habilitações e/ou Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, com distribuição por dependência ao processo principal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste Ato, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Atenção ao momento processual, se é cabível a apresentação de habilitações e/ou impugnações de forma administrativa ou judicial. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-75.2025.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Flavour Mix Ind. e Rep. Alim. e Ingr. Químicos Ltda. - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Itaú Unibanco S/A - - Sisprime do Brasil- Cooperativa de Credito - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Luso Brasileiro S.A. ("Luso") - - Citrotec Industria e Comercio Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizados CF - - Leonel Carlos Viruel - - Tamborpack Embalagens I Ltda. - - Organizacao Industrial Centenario Ltda (15010300006631) - - Bioagri Análises de Alimentos Ltda e outros - Vistos, Fls. 771/868. Ciente da juntada de Plano de Recuperação Judicial e respectivos laudos. Fls. 874 e 966/968. Ciente das objeções ao Plano. Aguarde-se convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Fls. 888/913. Deve o peticionante proceder nos termos de fl. 914. Fl. 969. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 970/898. Ciente da juntada de Relatório de Análise do Plano. Na forma do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, determino a publicação de edital de aviso aos credores sobre o plano de recuperação judicial, com a indicação de prazo para eventuais objeções. Providencie a Administradora Judicial a respectiva minuta. Fls. 992/993. Uma vez que as Fazendas Públicas já foram reintimadas por e-mail e quedaram-se inertes (fls. 714 e 962), indefiro o pedido de intimação por Oficial de Justiça. Fls. 996/998. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório de Análise do Plano. Ante a petição de fls. 1084/1085, intime-se a devedora para que proceda aos ajustes das cláusulas 9 e 10 do Plano, nos termos solicitados pela AJ. Fls. 999/1083. Ciente da juntada da relação de credores. Fls. 1088/1109. Cadastre-se como terceiro interessado após a regularização da representação processual, determinada à fl. 1110. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000492-43.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Habitação - Leonardo Cassiano de Andrade - Pujante Transportes Ltda - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - Vistos, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre os autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que o interessado promova os atos e diligências que lhe competem, proceda a serventia à intimação pessoal do autor, via postal, conforme artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, para suprir a falta em 5 (cinco) dias. Findo o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: MELISSA ROSSANA CHAVARRIA MONTENEGRO (OAB 15118/PE), THIAGO FELIPE DIAS DE MELO (OAB 53167/PE), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição de Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel Ferreira Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src Vale Paraibana Ltda. - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda - - Acima Brasil Transportes Ltda - Me - - Geraldo Elton dos Santos - - Marcos Porto dos Santos - - Paulo Sérgio Gomes da Silva e outros - Vistos, Fls. 12282/12287. Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 12288/12290. Nos termos do quanto determinado às fls. 12092/12094, defiro o pedido de instalação de rastreadores nos veículos alienados fiduciariamente. Intime-se. - ADV: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 50208/GO), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), IARA FERREIRA BELOTI (OAB 438372/SP), RODOLPHO BATISTA DE SOUZA GAMBOA (OAB 47555/PE), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), NATALIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE), ARTHUR TELLES NÉBIAS (OAB 33994/PE), HENRIQUE BANDEIRA DE MELO LOPES (OAB 49553/PE), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), RODRIGO CASTAN MARQUES (OAB 250705/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), CLAUDIA STOROLI CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-22.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ronivon Santos Oliveira - Pujante Transportes Ltda - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI - Vistos, Considerando a natureza da demanda e o crédito buscado, faz-se necessário o reexame do valor da causa, bem como a verificação da regularidade do recolhimento das taxas judiciárias, em conformidade com a legislação aplicável. O Código de Processo Civil estabelece em seu Art. 291 que "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato". Mais adiante, o Art. 292, § 3º, confere ao magistrado a prerrogativa de corrigir o valor da causa de ofício. No caso em tela, o valor atribuído à causa diverge do do crédito buscado, qual seja, o montante do crédito de R$ 856,49, que deve refletir crédito pleiteado pelo credor para fins de apuração das custas e demais encargos processuais. Assim, considerando a análise do mérito da habilitação e a necessidade de adequação do valor da causa ao real benefício econômico perseguido, impõe-se a sua alteração para R$ 856,49 (fls. 3/6), de modo a refletir a base de cálculo correta para fins de custas e demais atos processuais. A Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária no Estado de São Paulo, sofreu importantes alterações. Mais recentemente, a Lei nº 17.785/2023 trouxe nova redação a dispositivos relevantes, impactando diretamente o recolhimento das taxas em processos como as habilitações de crédito. Conforme a nova sistemática, especificamente para as habilitações de crédito, a taxa inicial é fixada em 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, estabelecendo-se um valor mínimo a ser recolhido. Esse valor mínimo corresponde a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), cujo valor unitário para o exercício corrente é de R$ 37,02, resultando em um patamar mínimo de R$ 185,10. A correta aplicação da legislação pertinente exige que a Serventia Judicial certifique os valores recolhidos a título de taxas judiciárias, confrontando-os com o valor atualizado da causa e a regra específica da nova lei. Dessa forma, será possível verificar o montante efetivamente utilizado para as taxas e eventuais remanescentes, garantindo a transparência e a conformidade processual. Diante do exposto, e com fundamento no Art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, e nas disposições da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, DECIDO: DE OFÍCIO, determinar a alteração do valor da causa para R$ 856,49 (oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Anote-se e retifique-se na autuação e nos registros pertinentes. DETERMINAR à Serventia que certifique nos autos: a) O montante dos valores constantes de fls. 18 e 19 que foram efetivamente utilizados para o recolhimento das taxas judiciárias da presente habilitação de crédito, considerando a taxa inicial de 1,5% sobre o novo valor da causa (R$ 856,49), respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10). b) O quanto dos valores de fls. 18 e 19 não foi utilizado, ou seja, o remanescente, após a aplicação dos critérios de cálculo da taxa judiciária. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre os autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que o interessado promova os atos e diligências que lhe competem, proceda a serventia à intimação pessoal do autor, via postal, conforme artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, para suprir a falta em 5 (cinco) dias. Findo o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 50208/GO), RAFAEL DI RENZO MIRANDA (OAB 344091/SP), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG)