Rogerio Ribeiro Dos Santos

Rogerio Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 387838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Ribeiro Dos Santos possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109455-73.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sérgio Luiz de Castro - - Carla Santos de Castro e outro - MARISA SEABRA FERREIRA GARCIA - Beatriz Cuellar Parra - Vistos. Havendo impugnação à justiça gratuita da autora, cada autora deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. A. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. B. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários de todas as contas que possuir e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). C. Na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. D. Deverá apresentar extrato de rendimentos das empresas que possuírem. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais. Intime-se. - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 387838/SP), ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 387838/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099653-46.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Maria Nogueira - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: ANGELICA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 289155/SP), ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 387838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061273-22.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida de Toledo Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Armando Cardoso de Carvalho - Apelado: Giovanna Bertolucci (Por curador) e outros - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. A PARTE AUTORA ALEGOU POSSUIR ANIMUS DOMINI SOBRE O IMÓVEL, COM POSSE MANSA E PACÍFICA, E LAPSO TEMPORAL EXIGIDO. A RÉ CONTESTOU, ALEGANDO QUE A POSSE DA AUTORA OCORREU APENAS EM 2006, POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA, E IMPUGNOU A ALEGAÇÃO DE ACORDO VERBAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO OITIVA DE TESTEMUNHAS E (II) AVALIAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FOI REJEITADA, POIS A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS FOI CONSIDERADA DESNECESSÁRIA, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE QUE A AUSÊNCIA DE PROVA ALTERARIA O JULGAMENTO.4. NO MÉRITO, A SENTENÇA FOI CONFIRMADA, ADOTANDO-SE SEUS FUNDAMENTOS. A AUTORA NÃO COMPROVOU O LAPSO TEMPORAL DE 15 ANOS DE POSSE QUALIFICADA, NEM A ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS PARA A USUCAPIÃO REQUERIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXIGE POSSE PACÍFICA, ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO POR 15 ANOS. 2. A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO SEM SUPORTE DOCUMENTAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 523; ART. 85, § 2º E § 11.CC, ART. 1.238; ART. 426. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Ribeiro dos Santos (OAB: 387838/SP) - Angelica Aparecida Cardoso de Oliveira (OAB: 289155/SP) - Alexandre Rufino Dantas (OAB: 278443/SP) - Sandra Palmeira Martins (OAB: 407675/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1084112-36.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir dos Santos Rillo - Apelante: Rosely Gamboa Soares Rillo - Apelado: Adic - Administradora de Imóveis e Construções Ltda (Massa Falida) - Interessado: R4c Assessoria Empresarial Ltda - Administradora Judicial (Administrador Judicial) - Apelação Cível Processo nº 1084112-36.2024.8.26.0100 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Em que pesem os argumentos expostos pelos autores-apelantes, não há como ser acolhido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se que, tendo em vista expressa previsão legal, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme art. 99, §3º, CPC/2015. Entretanto, o §2º do mesmo dispositivo legal dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos para sua concessão. Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - Indeferimento - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC/2015). Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça se a parte não comprovar a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC/2015). Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. (Agravo de Instrumento n. 2115438-84.2016.8.26.0000, Mogi-Guaçu, j. 31/08/2016, Relator Sérgio Shimura). Pelos documentos juntados nos autos é possível verificar que os documentos apresentados desconstituem a presunção de hipossuficiência. Isso porque, da análise da declaração de imposto de renda apresentada pelo apelante Valmir é possível extrair que arca com o pagamento de mais de R$5.000,00 a título de plano de saúde (fl. 116), declarando bens e direitos no montante de mais de um milhão de reais no ano de 2024 (fl. 121). Além do mais, os extratos juntados demonstram ampla movimentação financeira com valores elevados (fls. 156/168), assim como a apelante Rosely (fls. 169/174). Anote-se que os apelantes na fase de conhecimento realizaram o recolhimento das custas iniciais no valor de mais de seis mil reais (fls. 34/35), ato incompatível com a alegada hipossuficiência financeira. No mais, é certo que o indeferimento da justiça gratuita não está atrelado à contratação de advogado particular, em respeito ao disposto no §4º do art. 99 do CPC: A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Entretanto, não se pode ignorar que o fato dos apelantes terem contratado advogado particular, associado às demais circunstâncias supramencionadas, vai de encontro à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando os autores-apelantes intimados para promoverem o recolhimento do preparo recursal (art. 1.007, §4º, CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de deserção. São Paulo, 3 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Rogerio Ribeiro dos Santos (OAB: 387838/SP) - Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior (OAB: 139300/SP) - MaurícioCarlos Eduardo Pretti Ramalho Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) - José Renato Camilotti (OAB: 184393/SP) - Sergio Carvalho de Aguiar Vallim Filho (OAB: 103144/SP) - 4º andar
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