Carlos Eduardo Custodio Valentim

Carlos Eduardo Custodio Valentim

Número da OAB: OAB/SP 387907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Custodio Valentim possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500302-60.2024.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - IVAN GIOVANNETTI PIRAJA MARTINS - Ag. próxima apresentação em Juízo. - ADV: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000747-55.2024.8.26.0180 (processo principal 1002828-91.2023.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Markus Niggli - Miguel Germinare Galharde Filho - 3) Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Em cumprimento ao artigo 861 do Código de Processo Civil, intime-se novamente a empresa na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de 90 dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e; iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (artigo 861, § 1º, do CPC). Oportunamente, se o caso, proceder-se-á nos termos do artigo 861, §§ 3º ou 5º do CPC. 4) Por outro lado, o exequente comprovou que apenas a penhora das cotas não será capaz de satisfazer o débito, razão pela qual, defiro a penhora de 1/4 (um quarto) do imóvel descrito na matrícula nº 4.976 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal (fls.119/123). 5) Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 6) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 7) Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e comprovar nos autos em seguida o recolhimento, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. 8) Não sendo possível a penhora eletrônica, fica determinada, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 9) Registre-se que a utilização do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho do ato de averbação para ciência das exigências eventualmente formuladas. 10) Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 11) Providencie a parte exequente, ainda, a intimação pessoal de eventuais cônjuges, credores hipotecários e coproprietários, assim como das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, indicando os endereços e recolhendo as respectivas despesas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. 12) Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 13) Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores de imóveis, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 14) Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500172-36.2023.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - PACO RAMON ALVES VENANCIO - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, CONCEDO INDULTO ao (à) sentenciado(a) PACO RAMON ALVES VENANCIO, em relação à pena de multa exequenda, e por conseguinte, JULGO EXTINTA sua punibilidade, com relação à pena de multa, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal. Considerando o fundamento da extinção, é de se entender que não há interesse recursal para o(a) sentenciado(a), motivo pelo qual dispenso sua intimação, e determino que após o decurso do prazo para recurso ministerial, se certifique o trânsito em julgado da sentença, cumprindo-se a mesma. Aliás, nesse sentido, confira-se a orientação do Enunciado 105 do FONAJE: "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade". Tratando-se de pena de multa isoladamente aplicada, oficie-se ao IIRGD, e cartório eleitoral, e após tudo cumprido, arquivem-se. Se a pena de multa for cumulativa, comunique-se a presente decisão ao Juízo de Execução e anote-se a extinção da pena de multa no histórico de partes. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000207-24.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.Z.C. - E.J.C. - Diante do exposto, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTESos pedidos e, nos termos da manifestação ministerial, fixo alimentos definitivos do pai em prol do filho autor no patamar de 122% do salário-mínimo nacional vigente. Ainda, fixo a guarda unilateral do menor à genitora autora, e regime de visitas do pai ao filho como colocado às fls. 143/145 dos autos. Sem incidência de custas, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizada da causa, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora lhe são concedidos. No mais, com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão para que o patrono dativo nomeado a fls. 81/82, no código 206, possam demandar pelo pagamento dos seus honorários, conforme atos realizados e termos do convênio da DEFENSORIA eOAB. Ciência ao MP. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP), CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), ANDRÉ LUIZ PIRES BARBEITOS TEIXEIRA (OAB 440279/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003582-96.2024.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S. - - J.S.S. - R.C.S. - Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por R.S. visando à interdição de sua genitora R.C.S. em razão de idade avançada (83 anos) e frágil estado de saúde (sequela de AVC), que a torna incapaz de gerir sua pessoa e administrar seus bens. Afirma que são em 6 irmãos e que desde a morte do pai, a genitora está vivendo em companhia do filho W. (57 anos de idade), responsável também pelos assuntos financeiros da mãe (aposentadoria). Afirma o autor ter se mudado para esta cidade e, mais próximo da genitora, percebeu que os cuidados que ela recebe não correspondem ao valor auferido com sua aposentadoria, vez que se encontra em situação precária. Acrescenta que sua irmã Juliana a levou para casa, dada sua situação crítica, tendo o irmão permanecido na posse do imóvel e da renda da genitora. Aduz haver oferecido queixa crime na Delegacia de Águas da Prata, tramitando processo crime sob nº 1500564-10.2024.8.26.0568. Indica a irmã como curadora da interditanda Salienta que "em seu depoimento, a sra. J. afirma que o sr. W. repassa R$ 1.000,00 (hum mil) reais por mês para a manutenção da sua e compra fraldas quando necessita, e ainda, o benefício da genitora é de 2 salários-mínimos." Arremata afirmando que "Sem mais delongas, mesmo com o inquérito instaurado o caminho se dá em pequenos passos fazendo de extrema necessidade para resolução emergente da atual situação o pedido de curatela para a administração legal do financeiro da sra. Regina para assim melhor ela estar." Valor atribuído à causa: R$ 1.000,00. Determinado o aditamento à inicial com a juntada da anuência da irmã e de documentos médicos - fls.26/28. Manifestação do autor para regularização do polo ativo da ação e juntada de documentos médicos - fls.68/78. Indeferida a curatela provisória - fls.79/80. Nomeado curador especial à interditanda - fl.95. Laudo médico - fl.100. Termo de audiência - fl.129. Certidão de decurso do prazo para contestação - fl.130. Parecer ministerial - fls.134/135. É o relatório. DECIDO. - ADV: ANTÔNIO LUIZ SILVA BARROS (OAB 501029/SP), ANTÔNIO LUIZ SILVA BARROS (OAB 501029/SP), CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500775-46.2024.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.S.M. - Fica intimada a defesa para apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002021-81.2017.8.26.0568 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciano Pereira Silva Gomes - Leonardo Machado Gomes - Luciene Cristina Quessada - Vistos. I) Fls. 355 e 367: Ante a inércia do inventariante quanto ao andamento do feito e falta de regularização processual do herdeiro Leonardo, tendo em vista que atingiu a maioridade, nomeio a terceira interessada LUCIENE CRISTINA QUESSADA como inventariante, independentemente de compromisso. II) Ademais, concernente à decisão de fls. 205, a atual inventariante apresentou sentença de divórcio da "de cujus" proferida no dia 20/05/1980 (fls. 316/324). Logo, fica superada a questão, uma vez que a "de cujus" realizou o contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel em 01/08/1986 (fls.13/20), momento em que já estava divorciada. III) Portanto, traga a inventariante novo plano de partilha completo, com as primeiras declarações, descrição dos bens, devida partilha e descrição direitos hereditários, juntamente dos documentos pertinentes. Prazo: 15 dias, pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CUSTODIO VALENTIM (OAB 387907/SP), ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 62518/SP), ZELIA PEREIRA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 62518/SP)
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