Laura Lauand Sampaio Teixeira
Laura Lauand Sampaio Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 387954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Lauand Sampaio Teixeira possui 62 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
LAURA LAUAND SAMPAIO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010492-36.2024.5.15.0109 AUTOR: CARLOS EDUARDO CLEMENTE DOMINGUES RÉU: POSTO LINC SOROCABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94d9e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO LINC SOROCABA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2225158-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Donato Yuji Kano - Agravante: Célia Saeko Uchikawa Kano - Agravado: Daniel Chuang - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão prolatada em ação ordinária, proposta por Donato Yuji Kano e Célia Saeki Uchikawa Kano contra Daniel Chung, por meio da qual indeferida tutela de evidência requerida na inicial (fls. 54/57 da origem). Inconformados, recorrem os autores. Em resumo, narram ter firmado contrato de compra e venda de fundo de comércio (posto de combustíveis), quotas sociais e ponto comercial com o réu, em março de 2024. Dizem que o réu assumiu a obrigação de assinar os documentos necessários à transferência e levá-los a registro, mas, passado mais de um ano, embora esteja na posse da empresa, recusa-se a assinar os documentos. Afirmam terem tentado fazer a transferência junto à Receita Federal e não conseguiram. Alegam que o réu também descumpriu a obrigação contratual de substituição de garantias junto à Raízen Combustíveis S.A. e a instituições bancárias. Argumentam terem comprovado que a empresa ainda está em seus nomes, e que, sem a transferência, o réu não conseguiria substituir as garantias. Entendem estar evidenciado, portanto, o inadimplemento das duas obrigações apontadas, diversamente do que entendeu o juízo de primeiro grau. Sustentam o cabimento da medida requerida, com fulcro no art. 311, IV, do CPC. Destacam que mais de um ano já se passou sem que o réu tenha sequer justificado o motivo pelo qual não cumpriu as obrigações. Requerem a fixação de astreinte. Asseveram que, enquanto o réu não cumprir as referidas obrigações, estão sujeitos a responder por "qualquer dano/crime" e "todo e qualquer ato cometido pelo agravado". Falam em gravidade e urgência. Ao final, requerem a reforma da decisão agravada, para determinar-se ao réu "que assine os documentos necessários para transferência do posto dos agravantes para o agravado, bem como que substitua as garantias oferecidas à Raízen Combustíveis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da citação sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento injustificado". Pedem efeito ativo. 2. Os agravantes invocam, no recurso, como fundamento do pedido de tutela antecipada, o art. 311, IV, do CPC. Esta é hipótese de tutela de evidência que exige prévio contraditório, como evidencia a segunda parte do inciso IV. Os agravantes requereram a medida, porém, antes mesmo da citação. Ainda que se examine o pedido sob a ótica do art. 300, caput, do CPC, mostra-se injustificada a tutela antecipada neste momento processual. Os requisitos desse dispositivo são cumulativos, de modo que basta a ausência de um deles para o indeferimento da medida. Os agravantes não apontam, no recurso, risco atual e concreto de dano de difícil ou impossível reparação a que estejam sujeitos, caso não antecipada a tutela. Limitam-se a invocar risco abstrato de responsabilização, insuficiente para a concessão de tutela de urgência, especialmente antes do contraditório, a ser exercido, primeiramente, em primeiro grau. Após o contraditório, se caso, o juízo de primeiro grau poderá reavaliar o cabimento da tutela antecipada requerida. Pelos fundamentos expostos, indefiro a antecipação da tutela recursal. 3. Dispensado o cumprimento do art. 1.019, II, do CPC, por ainda não formada a relação jurídico-processual na origem quando da prolação da decisão agravada. 4. Após o decurso do prazo para manifestação sobre eventual oposição ao julgamento virtual, tornem conclusos. São Paulo, 24 de julho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Gustavo Moura Tavares (OAB: 122475/SP) - Laura Lauand Sampaio Teixeira (OAB: 387954/SP) - Celis Cristina Valadares (OAB: 481538/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010104-36.2025.5.15.0130 AUTOR: MILLE DA CONCEICAO DE JESUS RÉU: AUTO POSTO GLOBAL DE CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ff31b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta BLR Intimado(s) / Citado(s) - MILLE DA CONCEICAO DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010104-36.2025.5.15.0130 AUTOR: MILLE DA CONCEICAO DE JESUS RÉU: AUTO POSTO GLOBAL DE CAMPINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ff31b proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta BLR Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO GLOBAL DE CAMPINAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002863-33.2025.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : MARCELO ANTONIO DE GODOI PREZOTO ADVOGADO(A) : LAURA LAUAND SAMPAIO TEIXEIRA (OAB SP387954) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. O substabelecimento (com ou sem reservas) é realizado pelo próprio advogado, não necessitando petições no processo, conforme link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-6-EPROC-ADVOGADO-Substabelecimento-28-03-2025.pdf OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos , selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como " CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA" ) . Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2225158-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; GRAVA BRAZIL; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Procedimento Comum Cível; 1007433-51.2025.8.26.0361; Espécies de Sociedades; Agravante: Donato Yuji Kano; Advogado: Gustavo Moura Tavares (OAB: 122475/SP); Advogada: Laura Lauand Sampaio Teixeira (OAB: 387954/SP); Advogada: Celis Cristina Valadares (OAB: 481538/SP); Agravante: Célia Saeko Uchikawa Kano; Advogado: Gustavo Moura Tavares (OAB: 122475/SP); Advogada: Laura Lauand Sampaio Teixeira (OAB: 387954/SP); Advogada: Celis Cristina Valadares (OAB: 481538/SP); Agravado: Daniel Chuang; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2225158-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007433-51.2025.8.26.0361; Assunto: Espécies de Sociedades; Agravante: Donato Yuji Kano e outro; Advogado: Gustavo Moura Tavares (OAB: 122475/SP); Advogada: Laura Lauand Sampaio Teixeira (OAB: 387954/SP); Advogada: Celis Cristina Valadares (OAB: 481538/SP); Agravado: Daniel Chuang
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