Raul Vieira Da Silva Neto
Raul Vieira Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 387983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raul Vieira Da Silva Neto possui 46 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
RAUL VIEIRA DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATSum 0011775-63.2016.5.15.0016 AUTOR: MARIA ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aa305b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos e etc. 1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0011775-63.2016.5.15.0016, trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, sob a condução direta deste(a) Juiz(a)Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem. 2. Analisados até o documento de Id 3bef3c2 de 22/7/2025. 3. Id 451c48c de 2/6/2025 (Manifestação do exequente do processo 0010912-67.2022.5.15.0026 – URIBATAN AUGUSTO CAETANO): Nos termos do contido no item “27” do despacho de Id ca9494b e no item 12 do despacho de Id 868b33d, observo que o exequente deverá solicitar ao juízo de origem a remessa de nova planilha com os valores corretos para a correção solicitada. 4. Id 925fe93 de 4/6/2025 (Manifestação das executadas AZUL CELESTE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI; AZUL SEGURANÇA e HELENA VIEIRA DO AMARAL, requerendo: … a reconsideração do item 15 do despacho de Id 868b33d para que V. Exa. proceda com a prolação de sentença diante da contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica protocolada sob nº ba35b77 …): Ao contrário do arguido pelos manifestantes, receber a manifestação Id 0f349f2 como embargos de declaração não ofende a lógica e o devido processo legal, posto que de fato ocorreu a omissão apontada e este Juízo sanou vício listado nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, entregando a prestação jurisdicional devida com a prolação de decisão Id 51d655c, em complementação à sentença Id 51d655c. Tendo em vista que foi prolatada sentença com apreciação da contestação oposta pelos peticionantes, sem quaisquer prejuízos aos mesmos, nada a deferir. 5. Id dc2d566 de 4/6/2025 e anexos (Malote digital recebido da VT de Adamantina solicitando a reserva de numerário/inserção do crédito do exequente do processo 0010050-38.2020.5.15.0068 - OSVALDO DOS SANTOS RODRIGUES no quadro geral de credores): Defiro. À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para inclusão do crédito requerido no 2º Quadro Geral de Credores. 6. Id f17c846 de 4/6/2025 e Id adebbd8 de 22/6/2025 (Manifestações do advogado Guilherme de Oliveira Faleiros - OAB/SP sob o n° 423.879 informando renúncia aos poderes de representação outorgados pelo exequente WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA): O patrono em questão não está habilitado como representante da parte exequente na presente execução unificada. 7. Id bfe58ff de 5/6/2025 (Manifestação do exequente WENDERSON ROGÉRIO BRAZ, requerendo a habilitação de seu crédito no Quadro Geral de Credores, sem informar no pedido o número do seu processo de origem): Constato que se encontra inscrito no 2º Quadro Geral de Credores o crédito do exequente do processo 0011431-14.2019.5.15.0037, WENDERSON ROGÉRIO BRAZ, tendo em vista comunicação da vara de origem. 8. Id 22e9055 de 10/6/2025 e anexos (E-mail recebido da Assessoria de Execução III de São José do Rio Preto informando os valores atualizados do crédito da exequente do processo 0010722-05.2020.5.15.0017 - SUZAMARA CASTELHANO DA SILVA): Cumpra-se o determinado no item “19” do despacho de Id 868b33d, procedendo-se a correção dos valores inseridos no 1º Quadro Geral de Credores para a exequente em questão. 9. Id c05498a de 11/6/2025 (Manifestação do terceiro interessado LUIZ CARLOS SAVIAN requerendo sua inabilitação na autuação do feito, assim como de seu patrono). Defiro. Providencie-se. 10. Id 3b45263 de 12/6/2025 e anexo (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de Marília, informando a quitação do débito trabalhista do processo 0010314-63.2020.5.15.0033, exequente JOSÉ RENATO DE ASSIS OLIVEIRA, bem assim solicitando a exclusão de seu crédito): Defiro. Exclua-se do 1º Quadro Geral de Credores o crédito do exequente do processo 0010314-63.2020.5.15.0033. 11. Id dbd9484 de 13/6/2025 e anexos (manifestação da exequente do processo 0010434-86.2022.5.15.0017 - CLAUDIA ROSA DE OLIVEIRA, solicitando a habilitação de seu crédito na presente execução unificada, consoante ofício por ela anexado no Id cecce39) e Id 9e5cf4c de 18/6/2025 (E-mail recebido da EXE-3 de São José do Rio Preto, apresentando o ofício retro mencionado, sem, contudo, constar planilha de atualização): 11.1. Id 0b6e74f de 23/6/2025 (Manifestação do exequente do processo 0010805-78.2021.5.15.0116 - MARCELO ADRIANO SIQUEIRA, requerendo habilitação de seu crédito na presente execução unificada): 11.2. Id fe58a94 de 30/6/2025 (Manifestação dos exequentes dos processos 0010241.65.2024.515.0103 - ABNER MANOEL DOS SANTOS; 0010256.05.2024.515.0103 - ANA CAROLINA FRAZILLE; 0010264.72.2024.515.0073 - GILMAR ALVES DE SOUZA; e 0010746.90.2023.515.0061 - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, requerendo habilitação de seus créditos na presente execução unificada): Constato que se encontra inscrito no 1º Quadro Geral de Credores o crédito dos exequentes do processo 0010241.65.2024.515.0103 - ABNER MANOEL DOS SANTOS e do processo 0010746.90.2023.515.0061 - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, tendo em vista comunicação da vara de origem. Quanto aos demais exequentes supra indicados, não obstante, o decurso do prazo concedido às varas do trabalho da 15ª Região para informações dos processos a serem habilitados no presente procedimento de execução reunida - Regime Especial de Execução Forçada (REEF), destaco que: Os pedidos de reserva de crédito deverão observar os termos dos procedimentos encaminhados pela CPP - Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, conforme e-mail direcionado às varas do trabalho da 15ª Região, devendo informar todas as execuções definitivas em curso na respectiva unidade, atentando-se quanto aos requisitos do Provimento GP-CR 007/2023, artigo 18, parágrafo 1º, inciso I (débito em execução definitiva). Reunir os processos da unidade em fase de execução definitiva contra os devedores; Migrar o processo piloto para tramitação eletrônica, se necessário; Promover, no processo piloto, a consolidação e atualização monetária dos créditos exequendos; Preencher o quadro de credores dos processos reunidos ao piloto da Vara do Trabalho, conforme modelo disponibilizado: Atendido os requisitos acima, tornem conclusos para formação de novo quadro de credores, atentando-se que terão prioridade no pagamento os créditos habilitados no primeiro quadro de credores. PORTANTO, ainda que a vara trabalho tenha efetuada a habilitação de suas execuções quando do recebimento do comunicado supramencionado, novos pedidos de reserva, deverão ser informados com a discriminação de cada rubrica, a fim de que se possa proceder a alimentação do novo quadro de credores. Confiro à presente força de ofício endereçado aos destinatários abaixo para ciência: A) EXE3 – São José do Rio Preto – processo 0010434-86.2022.5.15.0017, solicitando a remessa de planilha dos valores executados no feito; B) Vara do Trabalho de Tatuí – processo 0010805-78.2021.5.15.0116; C) 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba – processo 0010256-05.2024.5.15.0103; e D) Vara do Trabalho de Birigui – processo 0010264.72.2024.515.0073. 11.3. Considerando-se o excessivo volume de documentos, excluam-se os anexos da petição de Id 0b6e74f, tendo em vista a determinação anterior. 12. Id 53adbd2 de 16/6/2025 (E-mail recebido da Vara do Trabalho de Lorena, solicitando a inserção dos créditos dos exequentes dos processos 0000649-62.2014.5.15.0088 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KODEL e 0000559-54.2014.5.15.0088 - AUGUSTO JOSE DOS SANTOS): Constato que se encontram inscritos no 2º Quadro Geral de Credores os créditos dos exequentes em questão, tendo em vista comunicação da vara de origem. 13. Id 7931ed1 de 18/6/2025 (E-mail anexado em duplicidade, considerando o documento de Id 9e5cf4c): Exclua-se o documento de Id 7931ed1. 14. Id 46036e1 e Id 5ecbc29, ambos de 18/6/2025 (E-mail recebido da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000450-55.2020.5.02.0482): Os anexos informados nos referidos e-mails não foram juntados aos autos, razão pela qual confiro à presente força de ofício direcionado à MM. 2ª Vara do Trabalho de São Vicente solicitando-se nova remessa dos documentos inseridos na primeira comunicação eletrônica (“...proc. 1000450-55.2020.5.02.0482 – formulário de registro de penhora no rosto dos autos.pdf e despacho id_59b1721.pdf). Encaminhe-se pelos meios ordinários. 15. Id 2cbd5d5 de 11/3/2025 (Agravo de Petição interposto pela executada AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da sentença de Id 51d655c): Quanto ao determinado no item “17” da decisão de Id 2ce879c, observo que proferida sentença solucionando os embargos de declaração, conforme Id 168a962. Pressupostos extrínsecos: Tempestivos, regulares as representações processuais, o Juízo Garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. 16. Id 93d18d9 de 20/6/2025 (Agravo de Petição interposto pelas executadas AZUL SERVIÇOS LTDA e HELENA VIEIRA DO AMARAL): Pressupostos extrínsecos: Tempestivos, regulares as representações processuais, o Juízo Garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. 17. Id 637b142 de 26/6/2025 (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000444-51.2020.5.02.0481, exequente – MARIO TIAGO DE OLIVEIRA; executado - DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13.649.411/0001-54; valor em 5/2/2025 – R$ 51.589,73): 17.1. Id 1c24500 de 10/7/2025 (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000586-55.2020.5.02.0481, exequente – ANTONIO ALVES RODRIGUES; executado - DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13.649.411/0001-54; valor em 30/5/2025 – R$ 62.637,90): Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional. Oficie-se à 1ª VT de São Vicente. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para as anotações necessárias. 18. Id 496f54b de 30/6/2025 e anexos (Malote digital recebido da SEÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - TRT 15ª Região, referente ao Mandado de Segurança Cível nº 0020645-67.2024.5.15.0000, impetrantes: ALPHAGAMA SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA., DANIELE TEIXEIRA GAMA e GILBERTINA TEIXEIRA GAMA, informando o v. acórdão de 19/2/2025 que denegou a segurança pleiteada e determinou o recolhimento das custas processuais): Insira-se no Quadro Geral de Credores o débito das impetrantes referentes às custas, conforme determinado no r. despacho exarado em 6/6/2025 do mencionado mandado de segurança. À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para as anotações necessárias. 19. Id ac50aa1 de 20/7/2025 (Certificado o trânsito em julgado em 15/7/2025 do v. acórdão proferido nos embargos de terceiro 0012659-53.2024.5.15.0003 que determinou a liberação da penhora perpetrada sobre o imóvel de matrícula nº 140.909 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP): Anote-se em pasta própria. Necessária a confirmação do registro de indisponibilidade e da penhora na matrícula em questão, uma vez que não localizadas tais restrições mediante pesquisa CNIB. Diante disso, solicite-se, via ARISP, a remessa de cópia atualizada da matrícula 140.909 do 3º CRI de São Paulo. Com a resposta, tornem conclusos. Considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. 20. Id 6a90f80 de 21/7/2025 (Manifestação do exequente ANTONIO MARCOS FERREIRA SANTIAGO solicitando a inclusão de seu crédito, sem informar o número da ação trabalhista de origem e valores): Reporto-me ao contido no item “11 e ss” da presente decisão. 21. Id 8fcef36 de 22/7/2025 e anexos (Manifestação dos exequentes do processo 0010827-07.2020.5.15.0041 – DANILO LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO FRANÇA DE ALMEIDA e MÁRCIO DA SILVA, requerendo a habilitação de seus créditos no Quadro Geral de Credores): Constato que se encontra inscrito no 1º Quadro Geral de Credores os créditos dos exequentes em questão, tendo em vista comunicação da vara de origem. 22. Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA, diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço nº 9/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 6/2023 CR). SOROCABA/SP, 25 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto MGA Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANTUNES DE SOUZA MEDEIROS - GILBERTINA TEIXEIRA GAMA - VICTOR HUGO GONCALVES BRITO - BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI - ALPHAGAMA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - NATHALIE KIMIE TERAOKA CURY CALIA - HELENA VIEIRA DO AMARAL - AZUL SEGURANCA LTDA - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - PAULO CEZAR BETENCOURT - DANIELE TEIXEIRA GAMA - CONSORCIO - ACOFORTE/BELL'S - WANDERLICE TUNINHO PEREIRA - MYRIAN TELMA APARECIDA MARIA - AZUL SERVICOS LTDA - CELIA MARIA TERAOKA CALIA
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010090-82.2024.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Itapetininga Materiais para Construção Ltda - Daniel de Paula Vieira da Silva - Pág(s). 133/139: Processo já extinto, conforme sentença prolatada nas págs. 105/108 e transitada em julgado (pág. 128). - ADV: CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP), RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008971-62.2019.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Eliane Cristina Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: Eli Daniel Pinto e outro - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:APELAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA AÇÃO MOVIDA POR UM DOS HERDEIROS DO IMÓVEL POSSIBILIDADE O HERDEIRO QUE DETÉM A POSSE EXCLUSIVA DO BEM PODE USUCAPIR OBJETO DE HERANÇA PRECEDENTES DO C. STJ COMPROVAÇÃO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 20 ANOS ART. 1.238 DO C.C. SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Helena Barretti Tamura de Barros (OAB: 315048/SP) - Jair Mendes Junior (OAB: 309815/SP) - Raul Vieira da Silva Neto (OAB: 387983/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007178-15.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Roseli Aparecida Vieira dos Santos - 1. Ciência às partes do v. Acórdão proferido nos autos. 2. Serve o presente como OFÍCIO ao INSS que deverá implantar o benefício concedido ao(à) autor(a). SEGUE A SENHA EM ANEXO PARA CONSULTA INTEGRAL DOS AUTOS. 3. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio do competente incidente. - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008676-83.2015.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VALTER DOS SANTOS FARIA - Vistos. Fls. 405: Intimem por edital, com prazo de publicação de 15 dias. Certifiquem eventual inércia, nesse caso arquivando-se e mantendo-se o remanescente da fiança em depósito judicial. Int. - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002848-77.2021.8.26.0269 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltd - Benedito Damas de Oliveira - Bolsa Eletrônica Gestão de Ativos Ltda - Alex Sandro Pereira Ribeiro - - Marcelo Eduardo de Matos - - MR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Djalma Sarti - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Meteora Indústria e Comércio Ltda. - - Valdinei de Carvalho - - Alisson de Oliveira Nogueira, - - Fittycor - Indústria e Comérico de Tintas Especiais Ltda - - Brr Fomento Mercantil S/A - - Hcr - Heidrich Industria, Comercio e Representação de Papel Ltda. - - Dfc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np. - - Daniel Barboza - - GOLF CAPITAL SECURITIZADORA S/A - - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - - Exclusivo Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Jenifer Guazzelli Vieira - - Natyele Almeida Fidencio e outros - Tilibra Sa Produtos de Papelaria e outros - Caixa Economica Federal - - Gera Consulting Ltda - - Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda. - Inpao - - Qt Unique Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Globalcash Consultoria de Crédito e Intermediação de Negócios Ss Ltda - - ERICKSON HENRIQUE DE CARVALHO - - Munksjo Brasil Industria e Com - - Caio Vinicius de Almeida - - Tupã Comércio e Representação de Produtos Gráficos – Eireli - - Braga Sociedade de Advogados - Me - - Ronaldo Adriano da Silva - - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - - Dfc Factoring Fomento Mercantil Ltda Me - - Elesil Comercio de Material Eletrico Ltda Me - - Ana Aparecida Ramos Rodrigues - - Francisco Juhass - - Gustavo Pessoa Cruz - - Lilian da Cruz Costa - - Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda. - Inpao - - Edgar Sallum Bull - - Lar Anália Franco de São Manuel - - Tatiana do Carmo dos Santos - - Tatiane Cristina Pires França - - João Francisco da Rocha Neto - - Anivaldo Antunes de Souza e outros - Conajud – Confiança Jurídica - Alessandra Aparecida Galvão Gomes e outros - Fls. 4.335/4.337: A Requerente opôs embargos de declaração sob o fundamento de que o pedido de expedição de alvará para alienação de 02 maquinários e o pedido de extinção da Recuperação Judicial não foram apreciados, todavia, no que toca ao encerramento do processo, razão não lhe assiste na medida em que, antes da decisão do Juízo acerca do levantamento da Recuperação Judicial, algumas medidas anteriores, que serão determinadas nesta oportunidade, se fazem necessárias, após o que haverá manifestação judicial acerca do prosseguimento, ou não, do processo. Fls. 4.326/4.329 e fls. 4.338: ante os comprovantes juntados, intime-se a Caixa Economia Federal para manifestação. Fls. 4.330: ante o esclarecimento de fls. 4.337 pela Autora, intime-se Pedro Cangelar Neto para que informe se o crédito a ele pertencente foi incluído na lista de pagamento mensais. Fls. 4.159/4.160 e fls. 4.275/4.276: no que toca à herdeira Cintia e ao pedido de habilitação de Marlene, conforme pedido da Administradora Judicial, fls. 4.159, os credores devem esclarecer se houve o ingresso do competente processo de inventário e, em caso positivo, instruir os autos com cópia. Fls. 4.230/4.231: intime-se a recuperanda para dar andamento ao crédito trabalhista de Márcio dos Santos Silvano. Fls. 4.254/4.255: A Administradora Judicial pediu a habilitação do crédito, todavia, conforme esclarecido por Meteora Indústria e Comércio Ltda, o crédito foi listado pela recuperanda, portanto, intime-se a empresa Máxima Cadernos Indústria e Comércio Ltda para dar andamento ao crédito. Fls. 4.340/4.341: intime-se a recuperanda para dar andamento ao crédito trabalhista de Márcio dos Santos Silvano. Por fim, ante a concordância da administradora judicial, DEFIRO a expedição de ALVARÁ autorizando a venda de maquinário do ativo não circulante da recuperanda, para obtenção de receitas para custeio das suas despesas recorrentes, mediante avaliação prévia ou proposta justificada, devendo o produto da venda sejadepositado em conta vinculada ao processo de recuperação judicial, com posterior destinação conforme plano aprovado ou decisão judicial. São eles: - Espiraladeira semi-automatica IMB - 5CV/220 V; - Espiraladeira semi-automatica IMB - 5CV/220 V; Providencie a Serventia o necessário. Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de encerramento da recuperação judicial. Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o pedido de extinção, nos termos do artigo 63 da Lei 11.101/2005. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MACHADO SANTOS (OAB 436008/SP), POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA (OAB 175157/RJ), VALDIR DO AMARAL (OAB 423350/SP), RODRIGO A. KALACHE DE PAIVA (OAB 85399/RJ), ANDRÉ ALVES DE ALMEIRDA CHAME (OAB 93240/RJ), THIFANY FIUZA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 442781/SP), THIFANY FIUZA CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 442781/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP), KAMYLA SILVA GARCIA (OAB 393757/SP), VALTER SILVEIRA JUNIOR (OAB 214658/SP), JOÃO PAULO SARTI DE OLIVEIRA NERI (OAB 377326/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), ANA PAULA MARIANO DASSI (OAB 374024/SP), VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), RICARDO SILVA BRAGA (OAB 99231/MG), ELIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 137572/SP), RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS (OAB 206542/SP), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP), DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), RICARDO SILVA BRAGA (OAB 99231/MG), HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), DIANA FERNANDES SERPE (OAB 273098/SP), FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), DANIELA RODRIGUES LAQUALE (OAB 240529/SP), CAMILA FERNANDA DE MORAIS (OAB 275638/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP), THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP), ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), ANA JULIA SARAMELO MAJOR (OAB 344392/SP), JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 339689/SP), ELTON LUIS CARVALHO PAIXÃO (OAB 282563/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP), ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003614-11.2025.8.26.0269 (processo principal 1012849-19.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.O.B.A. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para INFORMAR endereço de e-mail da empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CNPJ 45.543.915/0214-21., a fim de viabilizar o imediato encaminhamento do ofício de fls. 54. Nada Mais. Itapetininga, 21 de julho de 2025 - ADV: RAUL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 387983/SP)
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