Carla Geovana De Oliveira Bacco

Carla Geovana De Oliveira Bacco

Número da OAB: OAB/SP 388064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Geovana De Oliveira Bacco possui 57 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 57
Tribunais: TST, TRT2, TJSP
Nome: CARLA GEOVANA DE OLIVEIRA BACCO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001151-27.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: DAIANA QUEIROZ OLIVEIRA RECLAMADO: VITALITAS FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO LTDA E OUTROS (2) EDITAL   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, acerca do Processo PJe nº 1001151-27.2024.5.02.0045, apresentada por DAIANA QUEIROZ OLIVEIRA contra VITALITAS FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO LTDA e outros (2), cita FARMACIA DE MANIPULACAO H O PHARMA LTDA , para tomar ciência da penhora de valores (Id 888005a e cb65372), nos termos do art. 884 da CLT. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LAVANIA ARAUJO PAIXAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA DE MANIPULACAO H O PHARMA LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72a4dc2. Intimado(s) / Citado(s) - S.C.D.C.E.V.M.S. - B.S.(.S.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72a4dc2. Intimado(s) / Citado(s) - P.D.N.C.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001151-27.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: DAIANA QUEIROZ OLIVEIRA RECLAMADO: VITALITAS FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb53bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAVANIA ARAUJO PAIXAO DESPACHO   Diante das penhoras realizadas (Id 888005a e cb65372), intime-se a reclamada por edital para tomar ciência dos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. No silêncio, liberem-se à reclamante os valores. Quanto ao pedido de Id cebfaee, aguarde-se por hora, tendo em vista que a penhora em créditos alcançou valor relevante para garantia da execução. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA QUEIROZ OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000709-72.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: EVERTON NUNES MERISSE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id e8f8c0e: Defiro. Redesigno a audiência UNA para 14/10/2025 às 14:50, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON NUNES MERISSE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000709-72.2025.5.02.0030 RECLAMANTE: EVERTON NUNES MERISSE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id e8f8c0e: Defiro. Redesigno a audiência UNA para 14/10/2025 às 14:50, mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000591-82.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: LUCAS MENDES DA SILVA RECLAMADO: SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5ca18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, LUCAS MENDES DA SILVA, em desfavor das reclamadas, SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para:   Rejeitar a preliminar arguida;   Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; b) A existência de Grupo Econômico entre as reclamadas.   Reconhecer como verba salarial os valores recebidos a título de "Bonificação Extraordinária";   Condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagarem à parte reclamante os seguintes títulos, que deverão ser liquidados: a) Reflexos dos valores recebidos como "Bonificação Extraordinária"  no aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, descanso semanal remunerado e depósitos do FGTS e multa de 40%. Os recolhimentos do FGTS e da multa de 40% deferidos deverão ser realizados na conta vinculada da parte reclamante e, em 10 dias após o trânsito em julgado, a reclamada deverá fornecer as guias complementares do TRCT à parte reclamante, sob pena de execução direta. b) Diferenças de PPE no valor de R$ 58.757,66; c) Horas extras assim consideradas as horas trabalhadas além da 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, o que for mais benéfico à reclamante, e seus reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos da multa dos 40%; d) Indenização de 42 minutos suprimidos a título de intervalo intrajornada, em dois dias na semana, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sendo que tal pagamento terá natureza indenizatória. e) Multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas; f) Indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da condenação apurado em liquidação. A parte reclamante deverá pagar ao advogado da parte reclamada os honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o da condenação apurado após a liquidação. Custas pelas duas reclamadas, no importe de R$ 9.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 450.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Aplica-se o disposto na Súmula 128, inciso III, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se a União nos moldes do art. 832, §5º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES DA SILVA
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