Dafne Regina Cruz

Dafne Regina Cruz

Número da OAB: OAB/SP 388078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dafne Regina Cruz possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DAFNE REGINA CRUZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006805-05.2021.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Erica Cristina da Silva Cruz - - Talita Leticia da Cruz Matias - Vistos. Fls. 133: Autos desarquivados. Senhas de acesso renovadas no cadastro, válidas até 16/04/2028. Expeça-se segunda via do formal de partilha, disponibilizando-se nova senha. Nada mais requerido em 30 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP), DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004959-22.2025.8.26.0007 (processo principal 1039138-33.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - Francisco Moreira da Silva - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Fls. 77: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 21/22 e formulário de fl. 78). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010996-69.2019.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Lima Vernin - - Maria Aparecida Vernin - Formal de partilha expedido, aguarda conferência e assinatura, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP), DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002329-39.2023.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: ZUIKO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: DAFNE REGINA CRUZ - SP388078 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PINDAMONHANGABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Vistos, etc. ZUIKO INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA, com sede em Pindamonhangaba/SP, impetrou mandado de segurança contra ato do "ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PINDAMONHANGABA" objetivando, em síntese, ver reconhecido seu direito líquido e certo de observar, com base no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, o limite legal de 20 (vinte) salários-mínimos, para fins de apuração da base de cálculo e recolhimento das contribuições sociais destinadas ao SENAI, SESI, SEBRAE e SALÁRIO EDUCAÇÃO; bem como seu direito à compensação dos recolhimentos indevidamente efetuados nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, acrescidos da SELIC. Pelo despacho Num. 314842191 foi concedido à impetrante o prazo de quinze dias para que emendasse a petição inicial, indicando corretamente a autoridade impetrada, sob pena de indeferimento. A impetrante requereu a emenda da inicial, indicando como autoridade coatora o "ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS" (Num. 333030681). Relatei. Fundamento e decido. Recebo a petição Num. 333030681 emenda à inicial. Providencie a Secretaria as anotações necessárias. Da improcedência liminar: o feito comporta julgamento nos termos do artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC/2015. A questão controvertida nos autos foi objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1079), concluindo-se que a limitação de 20 salários-mínimos da base de cálculos das contribuições previdenciárias devidas a terceiros foi revogada pelo Decreto-Lei 2.318/1986, em acórdão assim ementado: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERTEMPORAL. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC E SENAC. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N. 2.318/1986. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - Os arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogaram o caput do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, e, com ele, seu parágrafo único, o qual estendia a limitação de 20 (vinte) salários mínimos da base de cálculo das contribuições previdenciárias às parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. III - Proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência à estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão. IV - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, as seguintes teses repetitivas: i) o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.861/1981 (com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 1.867/1981) determinou que as contribuições devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC passariam a incidir até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) o art. 4º e parágrafo único, da superveniente Lei n. 6.950/1981, ao quantificar o limite máximo das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente; iii) o art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986, revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do SENAI, SESI, SESC e SENAC, assim como seu art. 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciárias; e iv) a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986, portanto, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos. V - Recurso especial das contribuintes desprovido. (STJ, REsp n. 1.898.532/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 13/3/2024, DJe de 2/5/2024.) Em prol da uniformidade na aplicação do Direito e da celeridade na prestação jurisdicional, cumpre prestigiar tal orientação. Pelo exposto, julgo liminarmente improcedente a ação e denego a segurança, com fundamento no artigo 332, inciso II do Código de Processo Civil - CPC/2015. Incabível condenação em honorários advocatícios. Custas pela impetrante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Taubaté, data da assinatura Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057609-49.2022.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Glenda Aredes Pinto - Tendo em vista o contido no Provimento CSM nº 2.777/2025, que trata da descontinuidade do serviço de entrega postal de correspondências físicas por este E. Tribunal de Justiça e, por consequência, impossibilidade de envio de ofícios via malote físico por parte desta serventia judicial, a parte interessada deverá fornecer um endereço de e-mail para posterior encaminhamento do documento, bem como, caso não seja beneficiária de justiça gratuita, recolher a taxa de envio de ofícios por sistemas = 1 UFESP =R$ 37,02por pessoa, consulta ou sistema (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0.). Outrossim, faculta-se à parte providenciar o correspondente envio do ofício mediante carta com aviso de correspondência, ou enviá-lo através de e-mail, imprimindo, em ambos os casos, maior celeridade processual. Em qualquer das hipóteses, deverá comprovar nos autos o protocolo desse envio, no prazo de dez dias, observando-se ainda o disposto no artigo 485, inciso III do CPC/2015 (falta de impulso regular). Em caso de inércia, imediatamente proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0102580-15.2008.8.26.0007 (007.08.102580-3) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - A.L.S.C. - Vistos. Fls. 403/404: Por ora, manifeste-se o autor sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 406/412. Intime-se. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0102580-15.2008.8.26.0007 (007.08.102580-3) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - S.S.E.C.S.P.S. - A.L.S.C. - Vistos. Fls. 403/404: Por ora, manifeste-se o autor sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 406/412. Intime-se. - ADV: DAFNE REGINA CRUZ (OAB 388078/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
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