Douglas Simão Dias
Douglas Simão Dias
Número da OAB:
OAB/SP 388093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Simão Dias possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS SIMÃO DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005275-25.2016.8.26.0565 (processo principal 0016216-44.2010.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Maria Terezinha Dario Fiorotti - Lauro Giacomo Fiorotti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Considerando a certidão de fls. 938, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública Municipal. Decorrido o prazo e certificado o decurso, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls. 933/934. Intime-se. - ADV: ROSALINA FATIMA GOUVEIA (OAB 100843/SP), DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP), MARA SAUTER (OAB 194232/SP), FREDDY JULIO MANDELBAUM (OAB 92690/SP), FREDDY JULIO MANDELBAUM (OAB 92690/SP), DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503811-11.2024.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO JOSE GOBO - Vistos. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva do réu JOÃO JOSÉ GOBO, remetendo-se ao DEECRIM competente, instruída com as peças necessárias. Após, aguarde-se o cadastro da guia enviada e, em seguida, providencie-se a transferência do(s) documento(s) ativo(s) e que esteja(m) vinculado(s) a este processo para o Juízo das Execuções, fazendo-se constar o número do processo de execução cadastrado no campo justificativa, juntando-se, posteriormente, cópia aos autos. Nos termos dos artigos 479 e 480, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, proceda-se ao cálculo da multa imposta, abatendo-se de eventual valor recolhido a título de fiança, e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo impugnação ao valor obtido, desde já, homologo o cálculo efetuado, expedindo-se a certidão da sentença e encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Após a distribuição do processo de Execução da Pena de Multa, anote-se o código 17-Inicio da Execução da Pena de Multa, indicando o número do processo de execução no complemento. Arbitro os honorários ao defensor nomeado às fls. 72, expedindo-se a respectiva certidão. Oportunamente, procedidas às devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. - ADV: DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0418985-71.1992.8.26.0053 (053.92.418985-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Antonia Alves - - Juracy Pantaleao da Silva - - Luci Ana de Godoi Gouveia - - Doralice Dias Coelho - - Maria Paula da Silva - - Josephina Sitta Mazotti - - Anita Pereira da Silva (espolio de Celita de Araujo Bastos ) - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda - - Helio Rezende E OUTROS ( HERDEIROS DE MARIA FLORISA FERREIRA) - - Auto Viação Bragança Ltda (cedente Rogério Mauro D'Avola, cedente originário Flavia Carvalho Martins) - - Chamfer Industria e Comercio de Ferramentas e Produtos Plásticos Ltda. (cedente Sonia Maria Serra Soares) e outros - Rogerio Antonio Miguel - - Ronaldo Miguel - - Arnaldo Monteiro da Silva - - Aguinaldo Monteiro da Silva e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar e outro - Fundo de Investimento em Cireitos Creditórios Não Padronizados v11(cessionário) Cedente ( Rogerio Mauro D'Avola) - - Hammer Ltda ( cessionária ) de Rogerio Maruro D'Avola) - - TRANSJORDANO LTDA. (CESSIONARIA) - - Viação Danunio Azul Ltda (Cessionário) - - PARA FINS DE INTIMAÇÃO (EXCLUIR DEPOIS) - - LIVA ADMINISTRADORA DE BENS S.A - Vistos. A decisão de fls. 3447/3454 deferiu o levantamento de valores em favor do cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11. Entretanto, somente a fls. 4346/4362 houve o depósito em favor da credora originária. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 3447/3454, expedindo-se MLE. Intime-se. - ADV: ELISANDRA MENDONÇA SOUZA (OAB 360971/SP), ELISANDRA MENDONÇA SOUZA (OAB 360971/SP), ELISANDRA MENDONÇA SOUZA (OAB 360971/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), NAIARA VITRO BARRETO EUGÊNIO (OAB 360748/SP), CRISTIANY ROCHA DE FREITAS (OAB 310807/SP), FREDDY JULIO MANDELBAUM (OAB 92690/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP), DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP), DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP), FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), FILINTO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 45677/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), DAIANE WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503811-11.2024.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO JOSE GOBO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu JOÃO JOSÉ GOBO pela prática do crime do artigo 155, parágrafo 4º, inciso I do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixo como regime inicial de cumprimento da pena o FECHADO. O réu respondeu preso ao presente feito, tendo sua prisão preventiva sido devidamente decretada e mantida durante todo o curso processual. Seria um contrassenso que o acusado permanecesse custodiado durante a instrução criminal e fosse posto em liberdade justamente quando se confirma, através de sentença condenatória, a procedência da acusação e a necessidade de reprimenda penal. Com a condenação, os fundamentos da prisão cautelar se fortalecem, razão pela qual mantenho a prisão preventiva do acusado. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra e expeça-se a guia de recolhimento provisória. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: DOUGLAS SIMÃO DIAS (OAB 388093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wanderlei Aparecido Craveiro (OAB 161270/SP), Thais Precioso Villela (OAB 359620/SP), Douglas Simão Dias (OAB 388093/SP) Processo 0002604-17.2025.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Pezenatto Júnior - Exectdo: Marcos Galvão, Paraiso, Lima Transportes & Cia Ltda - Vistos. A parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), ou, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Mara Sauter (OAB 194232/SP), Freddy Julio Mandelbaum (OAB 92690/SP), Douglas Simão Dias (OAB 388093/SP) Processo 0005275-25.2016.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Terezinha Dario Fiorotti, Lauro Giacomo Fiorotti - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Fls.919/926 e 927/928: Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito informado no extrato retro, no prazo de 15 dias. O silêncio, poderá ser interpretado como integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual saldo remanescente. A alegação de insuficiência do depósito, deverá vir acompanhada de cálculo do valor remanescente, abatidos os valores já depositados.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Simão Dias (OAB 388093/SP) Processo 1502544-04.2024.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: B. M. S. D. O. - Vistos. Considerando que o(a) Defensor(a) nomeado(a) às fls. 89 não foi encontrado(a) para a intimação pessoal (fl. 92), bem como não apresentou resposta à acusação, CANCELE-SE a indicação e providencie nova nomeação de defensor dativo ao réu, intimando-o para apresentar defesa prévia, bem como para acompanhamento dos autos. Intime-se. Botucatu, .