Newton Jorge Hauck

Newton Jorge Hauck

Número da OAB: OAB/SP 388191

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: NEWTON JORGE HAUCK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000300-41.2025.8.26.0242 (processo principal 1001909-47.2022.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Solange Aparecida Barcelos - Fls. 21/55 - Impugnação ao cumprimento de sentença - Manifeste-se a parte requerente no prazo legal. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002223-90.2022.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Igarapava - Apelante: Município de Igarapava - Apelado: Manoel Luiz Silva - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUTOR QUE OCUPA O CARGO DE AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIDO PARA O PERCENTUAL MÁXIMO LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU AMBIENTE CARACTERIZADO COMO INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO JUIZ QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL (ARTIGO 479, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO SERVIDOR NÃO ESTÁ CLASSIFICADA COMO INSALUBRE NA NR-15 DO ANEXO Nº 14 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE DO AUTOR QUE CONSISTE EM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE UNIDADE ODONTOLÓGICA MUNICIPAL EM QUE TRABALHA BANHEIROS DO LOCAL QUE NÃO CONFIGURAM INSTALAÇÃO PARA USO DE UMA POPULAÇÃO INDETERMINADA RECOLHIMENTO DO LIXO LOCAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A COLETA DE LIXO URBANA AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ELEVAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES COM FUNDAMENTO EM ISONOMIA SÚMULA VINCULANTE Nº 37, STF - SENTENÇA REFORMADA REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Filipe da Silva Rodrigues Correa (OAB: 329547/SP) (Procurador) - Newton Jorge Hauck (OAB: 388191/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005034-96.2021.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Marcondes Amaral - Simone Cristina Avezum do Prado Rezende e outros - Nalma Andrade - Bb Trust Fomento Comercial Ltda e outro - Vistos. Cumpra a serventia o item "XIV" da decisão de fls. 25/26. Após, conclusos. Int. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000658-23.2024.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.B.O. - C.M.O. - Fica o requerido, devidamente intimado, para apresentar razões finais, nos termos da decisão proferida às fls. 75-76. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-94.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Helio Soares de Oliveira Junior - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por HELIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e, por consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo requerente desde 24/10/2024 (fls. 21), determinando às requeridas o respectivo apostilamento e a cessação imediata da retenção na fonte, em confirmação à tutela concedida (fls. 38/40); B) CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título desde 24/10/2024, reconhecida a natureza alimentar das verbas, deduzidos os valores eventualmente restituídos por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), observada a prescrição quinquenal. O montante devido será apurado mediante simples cálculo aritmético. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de repercussão geral pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema nº 810), no que se refere à incidência de juros e correção monetária, aplicando-se a atualização monetária pelo IPCA-E desde a data de cada desconto indevido e os juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09. A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, incidirá exclusivamente a taxa Selic, vedada a cumulação com quaisquer outros índices, por já englobar, de forma unificada, correção monetária e juros. Deve-se observar, ainda, o teor das Súmulas nº 162, 188 e 523, todas do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Não se aplica o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03/01/2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000823-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Miguelópolis - Agravante: Município de Miguelópolis - Agravado: Ana Carolina Jorge Urbano - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) - Newton Jorge Hauck (OAB: 388191/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002358-34.2024.8.26.0242 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Leidiane Aparecida Simião - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. De todo modo, no mérito, com fundamento no artigo 4º do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA, ante a ausência de direito líquido e certo, nos termos da fundamentação. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Ciência ao Ministério Público. ADVIRTO que serão considerados manifestamente protelatórios eventuais embargos de declaração manejados fora das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Igarapava, 09 de maio de 2025. Pelo presente, na forma do Comunicado Conjunto SPI n. 418/2020, faço VISTA dos autos à Fazenda Pública Municipal. Nada Mais. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002486-13.2024.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eugenio Luiz de Paula - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, diante do trânsito em julgado e considerando tratar-se de obrigação de fazer, fica requisitada à autoridade citada para a causa, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias, promover o apostilamento em favor da parte autora, conforme sentença/acórdão de fls. 263-267 e fls. 326-333, devendo a parte requerida juntar nos autos o respectivo documento comprobatório. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa. Se requerido, oficie-se ao setor da Policia Militar. Após, se o caso, providencie o(a) vencedor o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença (Comunicado CG 438/2016 e 1789/2017). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ituveravajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Na sequencia, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002130-69.2018.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Aparecida Hauck - Dairton da Silva Junior - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) documento(s) juntados à fl. 100, ciência à parte executada. - ADV: RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), TIAGO WILIAN PASETTO (OAB 415616/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001386-86.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ademir de Oliveira - Vistos. O feito deve ser redistribuído ao Juizado Especial desta Comarca. O Conselho Superior da Magistratura, por meio do Provimento n. 2.321/2016, estabeleceu que, em razão do transcurso do prazo previsto pelo artigo 23, da Lei 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública passou a ser plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, da lei mencionada, que aduz: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. ... § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No presente caso, a questão posta nos autos não depende de prova pericial complexa. Verifica-se, ainda, que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada fixado para os Juizados Especiais fazendários (art. 2º, da Lei nº 12.153/2009). Destarte, impõe-se reconhecer a COMPETÊNCIA ABSOLUTA do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do feito. Ante o exposto, declino de ofício da competência e determino a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, anotando que, em consonância com Enunciado n. 4, da ENFAM, na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no artigo 10, parte final do CPC/2015. Providencie a Serventia a imediata remessa dos autos ao Distribuidor, para redistribuição, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intime-se. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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