Newton Jorge Hauck
Newton Jorge Hauck
Número da OAB:
OAB/SP 388191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP
Nome:
NEWTON JORGE HAUCK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501031-07.2018.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Zenaide Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 46-51 e 81-83: Considerando a anuência do Município com o pedido formulado pela executada, DETERMINO a imediata liberação dos valores constritos pelo sistema Sisbajud, ante a sua natureza salarial. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, pelo que determino a realização de pesquisa pelo sistema Renajud. Caso reste infrutífera, intime-se o Município para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente certidão atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002150-50.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eunice Roberto de Moraes Custodio - Contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em termos de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado o disposto nos artigos 183 e 229 do Código de Processo Civil. - ADV: ISABELA DUTRA DIB (OAB 418980/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000218-10.2025.8.26.0242/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tarsis Rodrigues dos Santos - Nos termos da O.S. 01/2007, sobre o(s) a certidão de fls. 24, ciência à parte requerente. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000413-51.2020.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Adriana Delefrate Sevirino - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039495-52.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Giangiulio Sociedade Individual de Advocacia - - Gustavo Giangiulio Cardoso Pires - Alba Alves Ferreira Avezum do Prado - Vistos. A teor da sentença de fls.127, providencie-se a desbloqueio junto ao sistema Renajud, do veículo penhorado às fls.87. Após, encerrada a prestação jurisdicional a que se destinavam os presentes autos, arquivem-se. Int. - ADV: MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002278-07.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Umberto Basso - Embracon Administradora de Consorcio Ltda e outro - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados por JOSÉ UMBERTO BASSO contra EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e BANCO PAN S.A. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, a serem rateados entre os patronos das rés. ADVIRTO que serão considerados manifestamente protelatórios eventuais embargos de declaração manejados para rediscutir matéria de mérito, fora das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, libere-se em favor do requerente o valor depositado judicialmente no montante total de R$12.030,58 (doze mil e trinta reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$5.989,39 referente à cota 0049-01 e R$6.041,19 referente à cota 0050-01 (fls. 243/245), correspondente à restituição das parcelas pagas nos contratos de consórcio contemplados, com as deduções legais e contratuais aplicáveis, independentemente de nova manifestação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000275-45.2024.8.26.0242; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de Igarapava; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000275-45.2024.8.26.0242; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Adriano Cesar Pitta; Advogado: Newton Jorge Hauck (OAB: 388191/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000822-44.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Paulo Cézar Bezerra de Oliveira - Vistos. Ciência às partes a respeito do v. Acórdão de fls. 236/245. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002208-24.2022.8.26.0242/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Igarapava - Embargte: Conceição Perim - Embargdo: Município de Igarapava - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Acolheram parcialmente o Reexame Necessário e deram parcial provimento ao recurso do Município de Igarapava, para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMBARGOS PROVIDOS PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO.I. CASO EM EXAME: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CONCEIÇÃO PERIM CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, MAS INDICOU A CONCESSÃO EM GRAU MÉDIO. A DECISÃO FINAL JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, SEM DECLARAR O DIREITO AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO E SEM CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO AO RECONHECER NA FUNDAMENTAÇÃO O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, MAS JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O ACÓRDÃO FOI CONTRADITÓRIO AO RECONHECER NA FUNDAMENTAÇÃO O DIREITO AO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO, MAS NÃO REFLETIR ISSO NA DECISÃO FINAL. 4. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E A NR-15 INDICAM QUE A AUTORA FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, CONSIDERANDO SUAS ATIVIDADES E O AMBIENTE DE TRABALHO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO, PARA RECONHECER O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO E CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DESDE A DATA DO LAUDO PERICIAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO DEVE SER REFLETIDO NA DECISÃO FINAL. 2. O PAGAMENTO DO ADICIONAL DEVE INICIAR NA DATA DO LAUDO PERICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.022, ART. 371, ART. 479.LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2015, ART. 118, ART. 120.JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL Nº 413/RS; PUIL Nº 1954/SC; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001722-49.2017.8.26.0069, REL. LUCIANA BRESCIANI, J. 21.02.2020. TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1006360-47.2023.8.26.0318, REL. MARIA LAURA TAVARES, J. 17.03.2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000951-94.2021.8.26.0404, REL. ANTONIO CARLOS VILLEN, J. 24.08.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Newton Jorge Hauck (OAB: 388191/SP) - Leandro Bozzola Guitarrara (OAB: 307946/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-89.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Zenaide Gomes dos Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se o(a) REQUERENTE, em cinco dias, com observância de que eventual cumprimento de sentença se dará em caráter definitivo, ante o trânsito em julgado certificado à fl. 290. Anoto que, em se tratando de condenação que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é imprescindível que o requerimento de cumprimento de sentença seja instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme disciplinado art. 524 do Código de Processo Civil. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)