Diógenes Guanaes Dos Santos

Diógenes Guanaes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 388312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diógenes Guanaes Dos Santos possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) MONITóRIA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035503-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1083768-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Yara Tonelli - Samedil Serviços de Atendimento Méidco S/A (medsênior) - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 46), tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Samedil Serviços de Atendimento Méidco S/A (medsênior), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 1.386,29, a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de julho/2025), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011998-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1083768-55.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Yara Tonelli - Samedil Serviços de Atendimento Méidco S/A (medsênior) - Vistos. A exequente requer o prosseguimento da execução, alegando manifestação intempestiva da executada e ausência de comprovação do integral cumprimento da sentença. A executada, por sua vez, informa às fls. 146/157 que as contas hospitalares foram quitadas. Inicialmente, observo que a manifestação da executada ocorreu de forma intempestiva, ou seaj, após o decurso do prazo de cinco dias, conforme certificado às fls. 145. Ainda que se considere a manifestação tardia, os documentos apresentados não demonstram o cumprimento integral da obrigação. Os comprovantes de pagamento referem-se ao período de 29 a 31 de maio de 2024, enquanto a sentença determinou cobertura desde o ingresso da paciente no Hospital Santa Catarina em 28 de maio de 2024. Verifica-se, pois, que o primeiro dia de internação (28/05/2024) permanece descoberto pelos pagamentos demonstrados. Ademais, os valores pagos ao Hospital Santa Catarina (R$ 14.008,00) são inferiores ao montante das cobranças ainda direcionadas à família da exequente (R$ 28.197,78), conforme documentos de fls. 112/121 e 136/137. A persistência das cobranças hospitalares revela o descumprimento parcial da liminar confirmada em sentença. A executada não conseguiu demonstrar quitação integral das despesas decorrentes da internação iniciada em 28 de maio de 2024. O descumprimento da ordem judicial enseja aplicação da multa estabelecida na decisão de fls. 179 do processo principal (R$ 2.000,00 por dia de atraso), sem prejuízo da execução do valor principal da condenação. Quanto aos danos morais, o débito atualizado perfaz R$ 9.426,67, conforme planilha de fls. 163, não havendo impugnação tempestiva aos cálculos apresentados. Por tais razões, reconheço a preclusão da manifestação e a ausência de comprovação do integral cumprimento da sentença pela parte executada. Fica a executada intimada, por meio de seu patrono, para pagamento do débito no valor de R$ 9.426,67 (nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema BACENJUD, até o limite do débito executado, incluindo multa e honorários. Providencie a parte autora a intimação pessoal da ré para cumprimento da obrigação de cobertura integral das despesas hospitalares no valor de R$ 28.197,78, referentes ao período de 28 a 31 de maio de 2024, especificamente quanto às cobranças pendentes junto ao Hospital Santa Catarina, no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da obrigação de fazer, após a intimação pessoal, ensejará aplicação de multa diária de R$ 2.000,00, contada a partir do primeiro dia de atraso, limitada ao teto de R$ 100.000,00, nos termos da decisão já proferida no processo principal. Intime-se. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 11444/ES), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004715-47.2021.8.26.0100 (processo principal 1009937-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Bove Rossi - Pedro Amaral de Avila - Vistos. Defiro expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Cumpre salientar que a expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico se dará na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Int. - ADV: JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003568-54.2017.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Silva de Andrade - Larissa Silva de Oliveira - - Layra Silva de Oliveira - Vistos. A transferência de bens do falecido antes da conclusão do inventário é medida excepcional, a ser devidamente justificada. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. NÃO COMPROVADA UMA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA QUE TORNE NECESSÁRIO O ATO DE LEVANTAMENTO PARA O FIM DE PRESERVAR O MONTE-MOR. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE, AUSENTE RISCO À EFETIVIDADE DO INVENTÁRIO, NÃO PODE SER DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA." (TJSP, AI n° 2038851-11.2022.8.26.0000, Rel. Des. Valentino Aparecido de Andrade, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 20/01/2023, DJe 20/01/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta corrente pertencente ao espólio. Indeferimento na origem. Irresignação do inventariante. Manutenção. Pedido de ressarcimento de gastos da inventariante com despesas do espólio. Ausência de urgência a justificar o levantamento pretendido. Possível existência de credores do espólio, conforme decisão proferida nos autos, que exige cautela no deferimento de levantamento de valores do espólio. Possibilidade de referidos valores constarem no plano de partilha em favor da inventariante. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP, AI n° 2066814-57.2023.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 17/04/2023, DJe 17/04/2023). As alegações de que as requerentes são as únicas herdeiras e inexistem litígios não são justificativas aptas para deferir o levantamento antecipado dos valores de titularidade do falecido, inclusive diante da informação de que não foi efetivado o inventário extrajudicial (fl. 320). Assim, indefiro, por ora, a expedição de mandados de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LAVINIA LELES ALVES (OAB 496460/SP), LAVINIA LELES ALVES (OAB 496460/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003568-54.2017.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Silva de Andrade - Larissa Silva de Oliveira e outro - Vistos. I - Proceda a Serventia ao desarquivamento do feito, independentemente de recolhimento de taxa judiciária, uma vez que concedida a gratuidade de justiça (fl. 49). II - Previamente a apreciação do pedido de levantamento de valores, esclareçam as requerentes se houve a realização de inventário extrajudicial, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LAVINIA LELES ALVES (OAB 496460/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), LAVINIA LELES ALVES (OAB 496460/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1171133-50.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Isabelle Tonelli Leal - - Anna Paula Tonelli - Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, no prazo de 15 dias. - ADV: DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1177852-48.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.B.S. - A.S.M. - Fls. 436/443: manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, visando o saneamento do feito, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 304505/SP), DIÓGENES GUANAES DOS SANTOS (OAB 388312/SP), GRACIANA SANTOS FONSECA (OAB 301449/SP)
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