Jorge Luis Simionatto

Jorge Luis Simionatto

Número da OAB: OAB/SP 388511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: JORGE LUIS SIMIONATTO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002051-86.2023.8.26.0063 (processo principal 1001686-54.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.L.C.S. - J.W.C.S. - Vistos. 1- OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que, havendo saldo de FGTS em nome do executado, providencie o bloqueio do saldo encontrado, observado o limite do débito a ser indicado pela parte exequente no momento do protocolo do presente ofício. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.br. Deve a parte interessada promover o protocolo do ofício no prazo de dez dias a partir da publicação da presente decisão, comprovando nos autos. Servirá a presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal. Havendo bloqueio, intime-se o executado. 2- A aplicação de medidas coercitivas atípicas, com previsão no art. 139, IV, do Código de Processo Civil possui limitações. Entre elas, encontram-se o esgotamento das medidas ordinárias, em razão do princípio da menor onerosidade, e a razoabilidade e a proporcionalidade da decisão. Mesmo que se trate de obrigação alimentar, os meios requeridos pela exequente mostram-se excessivos, uma vez que não se esgotaram as medidas típicas e as constrições trariam prejuízos até para atos do cotidiano do executado. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -BloqueiodeCNHe de cartão de crédito - Medidas coercitivas de aplicação excepcional, devendo-se atentar para a proporcionalidade e razoabilidade - Hipótese em que as medidas se revelam excessivas, uma vez que prejudicam a prática de atos do cotidiano e limitam o direito de ir e vir do agravado sem garantia de que revertam em incentivo ao adimplemento da obrigação - Arts. 139, IV, do CPC e 5º, XV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2158992-93.2021.8.26.0000. Relator Desembargados Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 6ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 28/07/2021). Agravo de Instrumento nº 2099141-55.2023.8.26.0000 Comarca: Votuporanga Agravante: HERBERTH GARY MEQUI Agravado: COOP DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS Voto: 52176 Ementa: Execução de título extrajudicial. Deferimento, com base no artigo 139, inciso IV do CPC, de bloqueio de CNH e de passaporte, em razão da falta de pagamento do débito e de localização de bens para penhora. Inviabilidade. Recurso provido. VOTO Nº: 39105 AGR.INSTR.: 2181370-72.2023.8.26.0000 COMARCA: JUIZ PROLATOR SÃO PAULO (24ª V.C. DO F. CENTRAL) TAMARA HOCHGREB MATOS AGTE.: BANCO DAYCOVAL S.A. AGDO.: ALFREDO EMILIO BONDUKI EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do devedor Impossibilidade no caso vertente Não comprovada a necessidade de medidas atípicas no caso concreto, é o patrimônio do devedor, e não sua pessoa física, que deverá responder pela dívida, oriunda de obrigação patrimonial. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Diante disso, indefiro os pedidos de bloqueio de CNH e dos cartões de crédito. 3- O pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos será oportunamente analisado. Intime-se. - ADV: MAÍRA BRAZ (OAB 460390/SP), JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP), ANA PAULA PÉRICO (OAB 189457/SP), MONIA ROBERTA SPAULONCI PARRA (OAB 147135/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000816-96.2025.8.26.0063 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.B. - Certidão de Honorários disponível em sistema para impressão e encaminhamento no prazo legal. - ADV: JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000062-28.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Família - Gael Henrique Augustino Polano - - Nicole Augustino de Souza - Thiago Cesar de Medeiros Melão e outro - Ciência à(ao) interessada(o) acerca do documento liberado nos autos. - ADV: JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP), ANA PAULA PÉRICO (OAB 189457/SP), ANA PAULA PÉRICO (OAB 189457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001580-07.2022.8.26.0063 (processo principal 1002237-34.2019.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.G.A.L. - A.R.L. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores penhorados em nome de Talysson Gabriel Andrade Leal. Expeça-se. Antes de analisar o pedido de pesquisas, apresente o exequente planilha atualizada, descontando os valores levantados. Intime-se. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP), JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000829-95.2025.8.26.0063 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.M. - Fls. 36. Ciência à parte autora acerca do mandado cumprido negativo. Aguarda-se manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000829-95.2025.8.26.0063 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.M. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a imediata concessão da guarda da menor em favor do autor. No pedido principal, requer seja tornada definitiva a tutela provisória. O deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte é medida excepcional, admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito da parte autora e, sobretudo, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Com efeito, observo que não há nos autos comprovação documental satisfatória dos fatos alegados, restringindo-se apenas à narrativa unilateral, acompanhada de documentos pessoais, procuração. Portanto, INDEFIRO o pedido e determino a remessa dos autos ao Setor Social para realização de estudo, com urgência. Com a juntada do relatório, abra-se nova vista ao Ministério Público. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC desta comarca para o dia 06 de agosto de 2025, às 10h50min, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. Caberá à(o) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar e-mail e telefone dele(as) e de seus advogados para fins de possibilitar o encaminhamento de link de acesso à sala de audiências virtual. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para participar(em) da audiência, informando ao Oficial de Justiça, no ato da intimação, seu endereço de e-mail e telefone de contato para encaminhamento do link de acesso. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. No dia e horário designados, deverão os participantes acessar o aplicativo Microsoft Teams por meio do link ou QRCode conforme e-mail que será oportunamente enviado, e ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Nos termos da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC de Barra Bonita/SP, arbitro os honorários do conciliador/mediador no valor de 01 (uma) hora do Patamar Básico do nível de remuneração I da Tabela de Remuneração constante da Resolução de nº 809/2019 do Egrégio TJSP, que deverão ser suportados pelas partes em frações iguais (os dados bancários serão informados na data da audiência, nos termos dos artigos 19 e 59 da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC), observada eventual gratuidade deferida. A concessão do benefício à justiça gratuita a uma das partes não exclui a outra da obrigação de pagamento da remuneração do conciliador/mediador, exceto se também requerer o mencionado benefício e comprovar a hipossuficiência de recursos, o que deverá ser feito na própria audiência. Intime-se. Barra Bonita, 04 de junho de 2025. - ADV: JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002153-28.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Barra Sul Auto Posto Ltda - Deucineia Aparecida Ribeiro dos Santos - Vistos. Cumpra-se fls.234, arquivando-se o feito. Intime-se. - ADV: LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000816-96.2025.8.26.0063 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.D.B. - Vistos. Fls. 15: HOMOLOGO a desistência da ação, JULGANDO-A EXTINTA, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), declaro o trânsito em julgado ocorrido nesta data, dispensada a certidão de cartório. Retire-se da pauta a audiência designada às fls. 09/10. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado às fls. 16. Por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos independentemente da apuração de custas. P.I.C. - ADV: JORGE LUIS SIMIONATTO (OAB 388511/SP)
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