Jose Roberto Priore
Jose Roberto Priore
Número da OAB:
OAB/SP 388513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto Priore possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TJPR, STJ
Nome:
JOSE ROBERTO PRIORE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0011823-09.2022.5.15.0114 EXEQUENTE: LUIZ FABIO PEREIRA EXECUTADO: TV COSTA NORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0046f41 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que, nos termos dos artigos 523 do CPC, efetue o pagamento das custas processuais remanescentes (id 4b2fd6c) , no prazo de 15 dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, através de guia própria (GRU - Unidade Gestora 08001 - Gestão 00001 - Código de Recolhimento 18740-2). Comprovado o pagamento, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ao arquivo. CAMPINAS/SP, 01 de agosto de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TV COSTA NORTE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001483-85.2021.8.26.0075 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Rodrigues da Silva - André Pereira Giraud - - Lucas Pereira Giraud - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 315/318: Ciência às partes da resposta do Banco Santander. Tendo em vista que já houve o julgamento do incidente de remoção de inventariante em apenso, providencie a inventariante a retificação das primeiras declarações, conforme já decido às fls.186/187, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 620 e seguintes do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), ENIO XAVIER (OAB 154158/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ENIO XAVIER (OAB 154158/SP), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), BRUNA CARMEN PAZ DA SILVA (OAB 405235/SP), AGNES WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP), BRUNA CARMEN PAZ DA SILVA (OAB 405235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101648-26.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luciano Martins Nehme - Alcometalic do Brasil Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), BEATRIZ BARROS REINHARDT PEREIRA (OAB 360681/SP), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034385-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Toshiaki Tokunaga - - Paulo Hideki Tokunaga - Vistos. Fls 38/39: Nos termos do disposto no artigo 291 e seguintes do CPC, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelos autores. Nestes termos, ainda que não conhecido o exato valor do proveito econômico da ação neste momento, o valor da causa deverá ser ao menos proporcional à pretensão, não sendo razoável ou compatível com a boa-fé processual o valor irrisório dado à causa pelos autores. Portanto, em 15 dias, emendem os autores o valor dado à causa, complementando as custas necessárias, sob pena de indeferimento da Inicial. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004036-03.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Arena Citymar Ltda - - Kiluz Materiais Eletricos Hidraulica e Ferragens Ltda - Epp - Banco do Brasil S.a. - Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos, para dar-lhes provimento e corrigir erro material constante no dispositivo da sentença a fim de substituir a expressão "danos morais" por "danos materiais", restando preservados o conteúdo econômico e demais disposições acerca da condenação. - ADV: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP), JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002291-51.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tv Costa Norte Ltda - Epp - Vistos. Melhor examinando a petição inicial, verifico que ela não preenche todos os requisitos legais exigidos para o seu regular processamento, conforme o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Destarte, com fundamento no artigo 321 da lei de rito, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar as seguintes questões: regularizar sua representação juntando procuração devidamente assinada. Deverá, ainda, comprovar o pagamento da taxa para citação da parte Requerida, na forma que pretender, por mandado ou carta. Caso a parte autora não emende a inicial no prazo fixado, a petição inicial será indeferida (artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002293-21.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Brasilidade Eventos Ltda - Vistos. Melhor examinando a petição inicial, verifico que ela não preenche todos os requisitos legais exigidos para o seu regular processamento, conforme o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Destarte, com fundamento no artigo 321 da lei de rito, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar sua representação juntando procuração devidamente assinada. Deverá, ainda, juntar a guia das custas que foi efetivamente paga, uma vez que a DARE que consta vinculado a esse processo possui a numeração 250590192854293-0001. Caso a parte autora não emende a inicial no prazo fixado, a petição inicial será indeferida (artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PRIORE (OAB 388513/SP)
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