Juliana Brito De Sousa

Juliana Brito De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 388516

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA BRITO DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002085-73.2025.8.26.0004 (processo principal 1009453-58.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Nilson Ricardo Andrade da Paixão - Ita Peças para Veiculos Comércio e Serviços Ltda - - General Motors do Brasil Ltda - Fls.75/78: Ciência às partes. - ADV: JULIANA BRITO DE SOUSA (OAB 388516/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079703-54.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carlos Augusto Bruno - - Angela Maria Pinto Nunes da Silva Bruno - Nh Cabelos e Estética Ltda - Me - - André Soterio Biazetto - - Rosemeire Aparicio - - Ana Lucia de Toledo Leite - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 216/226, através da qual restou assim determinado: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por CARLOS AUGUSTO BRUNO e ANGELA MARIA PINTO NUNES DA SILVA BRUNO em face de NH CABELOS E ESTÉTICA LTDA-ME, ANDRÉ SOTERIO BIAZETTO, ROSEMIERE APARICIO, ANA LUCIA DE TOLEDO LEITE, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de locação por culpa dos réus, com término do contrato em 31 de dezembro de 2023 e para condenar os réus, solidariamente, ao Pagamento: (i) das diferenças de alugueres em atraso entre 30 de agosto de 2023 (fl. 21, cl. IV.4) e 31 de dezembro de 2023 (fl. 182), com incidência de multa de 10% (fl. 21, cl. IV.5), juros de 1% ao mês (fl. 21, cl. IV.5), desde cada vencimento, com correção monetária pelo IPCA (fl. 21, cl. IV.2), desde o vencimento; (ii) da multa contratual (fl. 23, cl. VIII.1) de três aluguéis vigentes à época da infração (25 de agosto de 2023, fl. 91), corrigido monetariamente desde a data desta sentença pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (11 de outubro de 2023, fl. 61) até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024 (30 de agosto de 2024), quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do Código Civil); (iii) dos honorários contratuais de 20% sobre o valor da causa (fl. 24, cl. X.7), corrigido monetariamente desde a data desta sentença pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (11 de outubro de 2023, fl. 61) até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024 (30 de agosto de 2024), quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do Código Civil); (iv) de eventuais débitos de condomínio, IPTU, luz e água (fl. 22, cl. V.4), corrigido monetariamente desde a data de cada pagamento pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (11 de outubro de 2023, fl. 61) até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024 (30 de agosto de 2024), quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do Código Civil), desde que tais valores sejam comprovadamente pagos pelos locadores, conforme vier a ser demonstrado na fase de cumprimento de Sentença. (fls. 225/226). Insurge-se a parte ré, ora embargante, sustentando omissão acerca da "compensação entre as melhorias necessárias e a diferença de locatício mensal" (fl. 231), bem como "sobre a inovação de fls. 186/187" (fl. 231). Defende ainda falta de distinção entre infrações contratuais que dão suporte à condenação e que a cumulação de multas moratória e compensatória configura bis in idem (fl. 232). Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão. Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada. A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. P.I. - ADV: JULIANA BRITO DE SOUSA (OAB 388516/SP), JULIANA BRITO DE SOUSA (OAB 388516/SP), DANIELA PEREIRA SERAFIN (OAB 248716/SP), GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP), GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP), JULIANA BRITO DE SOUSA (OAB 388516/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002968-20.2025.8.26.0004 (processo principal 1009453-58.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Ita Peças para Veiculos Comércio e Serviços Ltda - Nilson Ricardo Andrade da Paixão - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: JULIANA BRITO DE SOUSA (OAB 388516/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maha Elizabeth Silva Cordeiro (OAB 299170/SP), Gabriel Castillo Rolim Rosa (OAB 390202/SP), Juliana Brito de Sousa (OAB 388516/SP), Perola do Amaral Franco (OAB 322873/SP), Marcel Teperman (OAB 306884/SP), Edmundo Vasconcelos Filho (OAB 114886/SP), Leandro Mauro Munhoz (OAB 221674/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Valéria Lemos Nunes Vasconcelos (OAB 160239/SP), Renato de Assis Tripiano (OAB 130677/SP), Cristiane de Assis Brandi Torres (OAB 121289/SP) Processo 0000857-05.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vahrcav Participações Ltda - Exectda: Esmeralda Maria Gabrioli dos Santos - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça.