Lilian Da Costa Cabral De Paula
Lilian Da Costa Cabral De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 388524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Da Costa Cabral De Paula possui 243 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
243
Tribunais:
TJSP
Nome:
LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
243
Últimos 90 dias
243
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (135)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-47.2024.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Lucas Lima Teixeira - Vistos. Tendo em vista o documento retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, promovida por Lucas Lima Teixeira em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010801-66.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Gratificações e Adicionais - Thiago Vinicius Cabral - Vistos. Reitere-se a intimação da Fazenda para comprovar o apostilamento da correção dos adicionais, conforme decidido pela sentença do mandado de segurança coletivo, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005997-72.2024.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Douglas Barbosa de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-97.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Danilo Luiz Guastaldi - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANILO LUIZ GUASTALDI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a ré à inclusão da gratificação de bonificação por resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, licença-prêmio indenizada, férias e terço constitucional, apostilando-se, e ao pagamento das diferenças e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal e descontos legais obrigatórios. Sobre o montante, deverá incidir correção monetária desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e com juros de mora a contar da citação. Quanto aos índices a serem utilizados, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. Deve-se acrescentar, ainda, quanto a forma do cálculo de atualização, a necessidade de atentar-se ao Comunicado nº 01/2024 da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.I. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000976-23.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alessandro Rosa Euzébio - Vistos. Fls. 76: Defiro a dilação do prazo por 15 dias, para apresentação dos documentos. Apresentados os documentos, abra-se vista à parte contrária para manifestação e, após tornem conclusos. Int.-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000680-98.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Demerval Teixeira Batista - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 95/115, somente no efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável à parte. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais. Int.-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000127-68.2025.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Getulio Gaspar Silva - Vistos. Ante o teor do depósito acostado nos autos, determino a expedição de mandado de levantamento da importância referida, observadas as cautelas de praxe, bem como os Comunicados 1514/2019 e 1815/2019 (indisponibilidade do Portal de Custas). Após, tornem os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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