Lilian Da Costa Cabral De Paula
Lilian Da Costa Cabral De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 388524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Da Costa Cabral De Paula possui 258 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (142)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060751-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sidnei Donizete Candido Pedro - Vistos. Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis. A situação da parte autora é distinta e não a caracteriza como pobre na acepção estrita da lei. Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031667-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vinicius Lunar Poreto - Vistos. Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028540-25.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Gonçalves Frajaldo - Vistos. Ante a inércia da requerida, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de quinze dias, informando se houve o efetivo cumprimento da decisão judicial, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056241-58.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Renan Gonçalves Porta - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (EXERCÍCIO 2024). AFASTAMENTO(S) EM RAZÃO DE LICENÇA-SAÚDE E/OU LICENÇA MÉDICA. LICENÇAS CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE PROMOÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 959/2004. FALTA(S) MÉDICA(S). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SENTIDO DE QUE O TRATAMENTO DE SAÚDE É CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DO INTERSTÍCIO TEMPORAL EXIGIDO PARA A ELEVAÇÃO NA CARREIRA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO ARTIGO 6º DO DECRETO ESTADUAL Nº 50.820/2006. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DO TEMPO LÍQUIDO DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE, CONSIDERANDO A FALTA MÉDICAE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TJ/SP NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000091-53.2023.8.26.9001. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO RECONHECEU A FALTA MÉDICA E A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COMO SENDO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETENSÃO DE SER INCLUÍDO AUTOMATICAMENTE NO CONCURSO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE 2024, ALEGANDO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. DESCABIMENTO. A PROMOÇÃO DO SERVIDOR DEPENDE DA ANÁLISE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, DENTRE OS QUAIS A DISPONIBILIDADE DE VAGAS, NÃO PODENDO SER DETERMINADA AUTOMATICAMENTE PELO JUDICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lilian da Costa Cabral de Paula (OAB: 388524/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006550-05.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Aldo Vieira Martinez - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Julgaram extinto o processo. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS EM 100% SOBRE O SALÁRIO-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR.2 - INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ PARA EXECUÇÃO DO JULGADO - AUTOR/RECORRENTE QUE PRETENDE, DE MANEIRA INDISFARÇÁVEL, EXECUTAR O TÍTULO EXECUTIVO RESULTANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, ADOTADO COMO CAUSA DE PEDIR - TEMA 1029 DO STJ - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, RECONHECÍVEL MESMO "EX-OFFICIO" - RECURSO NÃO CONHECIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lilian da Costa Cabral de Paula (OAB: 388524/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028542-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Eduardo Luis da Silva - Vistos. Defiro pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028542-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Eduardo Luis da Silva - Vistos. Defiro pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)