Lilian Da Costa Cabral De Paula
Lilian Da Costa Cabral De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 388524
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Da Costa Cabral De Paula possui 278 comunicações processuais, em 173 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
173
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (151)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
PRECATÓRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031787-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcos Danilo da Silva Flores - Vistos. Defiro pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032781-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Márcio Tadami Hara - Vistos. Defiro pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032781-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Márcio Tadami Hara - Vistos. Defiro pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005717-04.2024.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joao Batista de Souza - VISTOS. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.27, no valor de R$ 16.685,79 para o requerente conforme formulário de fls.30, intimando-se a parte autora desta decisão por AR. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005999-42.2024.8.26.0664 (processo principal 1011941-72.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leonardo Fernandes Gouveia - VISTOS. ACOLHIDO O CÁLCULO de págs. 30/32, por sentença de pág.41, providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico solicitando RPV/Precatório, (portal e-saj-petição intermediária), com comprovação nestes no prazo de 30 dias. Feito isso, aguarde-se por 120 dias o pagamento pela devedora. Na inércia, arquivem-se estes autos, aguardando-se futura provocação ou a prescrição. Considerando o Comunicado Conjunto nº 2240/2019 e a nova metodologia de encaminhamento dos ofícios, o credor deverá preencher corretamente os campos obrigatórios e classificar a natureza do crédito adequadamente (remuneratória / indenizatória). Ademais é obrigatório anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda quando assim o requerente declarar, devendo ser nomeado como "Documento Comprobatório de Isenção de Imposto de Renda - código 1121". Cumpre esclarecer que se a natureza do crédito for preenchida como "indenizatória" o sistema lança automaticamente como isento e da mesma forma necessária tal comprovação com os documentos que entender pertinentes para a liberação do ofício. Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento poderão ser consultadas no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1591285738989. Intime-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057784-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Thales Vitor Constantino - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime deRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. Da data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000364-52.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Carrara Junior - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, cc. 321, parágrafo único, cc. 330, IV, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, pois incabíveis na espécie, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP)