Marcos Elias Bocelli
Marcos Elias Bocelli
Número da OAB:
OAB/SP 388535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Elias Bocelli possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ELIAS BOCELLI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INVENTáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000391-44.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - I.R.S. - M.A.B. e outros - "Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) EDSON BALDANO (fls. 90) e em termos de prosseguimento." - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000158-06.2023.8.26.0566 (processo principal 1000016-23.2020.8.26.0555) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Pedrazzani Daniel - - Silvia Helena Daniel - Luciane de Cassia Gigliotti Godoi - - Evelyn Amancio Florencio - Anderson Luiz Teixeira de Godoi e outro - Vistos. Fls. 305/306: Indefiro o pedido para expedição de ofício ao 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de São Carlos, uma vez que compete ao advogado da parte diligenciar para obter cópia das referidas escrituras. Diante da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, as escrituras deverão ser fornecidas sem cobrança de taxas e emolumentos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP), EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003029-14.2020.8.26.0566 (processo principal 1009691-45.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Seguro - Angélica Luciá Carlini e outro - Marilene Cunha Petroni - - Reila Petroni - - Rubelene Petroni e outros - Petição retro: vista ao(à) requerido(a)/executado(a) pelo prazo de 15 dias. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LUIS CARLOS PERES (OAB 82914/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000447-77.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maiky da Silva Almeida - Philco Eletrônicos S/A - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MAIKY DA SILVA ALMEIDA em face de PHILCO ELETRÔNICOS S/A. Narra o autor que em 15/04/24 adquiriu um aparelho de ar-condicionado fabricado pelo requerido e que após sete meses de uso o aparelho apresentou problemas. Informa que acionou a garantia, porém, o réu se negou a efetuar o reparo ou a substituição do produto, sob alegação de que o mesmo não havia sido instalado por uma assistência técnica autorizada. Noticia que quando da compra do bem não foi informado acerca da necessidade de instalação por assistência técnica autorizada. Pleiteia indenização por danos materiais e danos morais. Foram deferidos em favor do autor os benefícios da justiça gratuita, fl. 30. O réu, em contestação, aduz que o aparelho de ar-condicionado apresentou problemas em razão de instalação irregular. Alega que não constatou problemas de fabricação no bem. Declara que a garantia estendida de 90 dias tem como condição a instalação do aparelho por empresa credenciada. Impugnou os danos morais e materiais. Ao final pleiteou a improcedência dos pedidos. Houve réplica. É o relatório. Fundamento e decido. DO SANEAMENTO E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS A designação de audiência mostra-se despicienda, considerando que que improvável, por ora, a obtenção de conciliação, bem como as questões objeto do processo não se revestem de complexidade. Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova. Inocorrentes, por ora, as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste juízo. Do cotejo entre a inicial e a defesa, extrai-se que restaram controvertidos e dependem de dilação probatória os seguintes pontos: A) Origem do defeito no ar-condicionado. Se de fabricação ou por conta de instalação irregular, sem respeitar o manual do fabricante. B) Ciência inequívoca do autor acerca da condição da garantia estendida (instalação do aparelho por empresa credenciada). ADMITOos documentos já juntados aos autos, no entanto, preclusa a juntada de novos documentos (arts. 320 e 434 do CPC). Para esclarecimento do ponto A designo a realização de prova pericial. Ante a verossimilhança das alegações autorais, defino o ônus da prova nos termos do artigo 6º, inciso VIIIdo Código de Defesa do Consumidor(inversão do ônus da prova), dada a situação de vulnerabilidade do autor. DA PROVA PERICIAL Diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, necessária a produção da prova pericial. Para sua realização, nomeio como perito, Joaquim Alves da Costa Junior (engenheiro.joaquim.junior@gmail.com). Arbitro os honorários no valor máximo da tabela de honorários periciais do ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023 TJSP, 58 UFESPs, item 02, subitem 06, ante a complexidade do trabalho. Intime-se o perito para informar, no prazo de cinco dias, se aceita a nomeação e, em caso positivo, oficie-se à Defensoria, como de praxe. Feito isso e comunicada a reserva do numerário, intime-se o(a) perito(a) a informar a data e o horário para o início dos trabalhos (CPC, 474), nos 20 dias subsequentes. O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes dentro do prazo de 15 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, § 1º, CPC). Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. A fim de possibilitar a realização da perícia, deverá o Sr. Perito se valer da disposição do art. 473, § 3º do CPC, devendo as partes disponibilizarem todos os documentos solicitados, sob pena de incidir nas disposições do art. 400 do CPC. Consigne-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1°). Intime-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000852-67.2024.8.26.0233 (processo principal 1000294-15.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio Inocencio da Silva - Vistos. Fls. 37/38: Conforme decisão de fls. 9/10, indefiro a penhora de bens no domicílio do devedor uma vez que não houve indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção do bem de família. Nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, não existindo bens penhoráveis, a execução deve ser imediatamente extinta, sendo incompatível a reiteração de diligências já realizadas ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos. O prosseguimento do feito, além de ser contrário à determinação expressa do dispositivo legal acima referido, é contrário ao princípio da celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Faço anotar que a extinção da presente execução não inibirá a parte credora de continuar a perseguir o seu crédito em momento mais oportuno, quando poderá repropor a ação em face ao executado diante da modificação de sua situação patrimonial. Desnecessária a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, posto que ela poderá distribuir novo incidente de cumprimento de sentença, desde que observada a prescrição e comprovada a alteração da situação fática (localização de novos bens penhoráveis de propriedade da parte executada), sob pena de indeferimento da petição inicial. Considerando que em caso de extinção do processo pela ausência de bens penhoráveis não implica extinção do débito, havendo requerimento expresso do exequente, desde já resta deferida a expedição de certidão para protesto da dívida e a inclusão do nome de Maslow Pereira Trindade nos órgãos de proteção ao crédito por meio do SERASAJUD, relativamente ao débito executado, no montante de R$ 8.056,60 (atualizado até novembro de 2024), com fundamento no art. 782, § 3º do CPC. Caso expressamente requerido, após o transito em julgado deverá a serventia providenciar o cadastramento desta sentença junto ao sistema SERASAJUD, tudo sob sua responsabilidade do exequente. Assim, em caso de pagamento, deverá a parte exequente informar imediatamente nos autos e requerer o cancelamento da inscrição, sob pena de responsabilização pela manutenção indevida da restrição em nome da parte executada. Ante o exposto, considerando a inexistência de bens do devedor, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Caso requerido, fica homologada a desistência quanto ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. P. I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), TALITA CAMARGO (OAB 458771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500282-70.2025.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.E.G.V. - - M.O.C. - Na sequência, o(a) MM. Juiz(a) deliberou sentença em apartado, a qual foi lida em audiência. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002331-03.2023.8.26.0566 (processo principal 1005087-36.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - E.M.S.J. - F.S.J.A.M. - Vistos. 1. Fls. 800/802: Em relação ao valor depositado junto ao Nubank, o pedido de desbloqueio já foi indeferido a fls. 796 (refere-se à doação recebida da cunhada). 2. No mais, considerando que o bloqueio recaiu sobre verbas impenhoráveis (benefício assistencial/previdenciário - fls. 803/804) e tendo em vista que a realidade financeira da executada não permite a relativização desta regra, defiro o desbloqueio do montante de R$862,57 (fls. 804), desde que decorrente de ordem deste Juízo. O valor deverá ser liberado em cinco dias (corridos), tempo suficiente para a parte exequente obter eventual efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento. 3. Eventual valor remanescente deverá ser levantado pela exequente após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 796. 4. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: FERNANDA SENE JANUARIO E ALVARENGA MOTA (OAB 344977/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP)