Adairton Carlos Guadanhim

Adairton Carlos Guadanhim

Número da OAB: OAB/SP 388599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adairton Carlos Guadanhim possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ADAIRTON CARLOS GUADANHIM

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003307-81.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.R. - Fl. 56 - Defiro. Tente-se a citação do requerido no endereço informado, a saber: RUA MANOEL ALVES DOS SANTOS n° 95, VILA SÃO NICOLAU, JANDIRA/SP, CEP=06620-040. - ADV: ADAIRTON CARLOS GUADANHIM (OAB 388599/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003314-53.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.V. - - J.R.V. - Providenciem os requerentes encaminhamento da sentença no cartório para averbação, devendo comprovar o encaminhamento nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: ADAIRTON CARLOS GUADANHIM (OAB 388599/SP), ADAIRTON CARLOS GUADANHIM (OAB 388599/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004754-07.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Albino Aureliano de Moura - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ADAIRTON CARLOS GUADANHIM (OAB 388599/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adairton Carlos Guadanhim (OAB 388599/SP) Processo 1001887-07.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. S. dos S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adairton Carlos Guadanhim (OAB 388599/SP) Processo 1005132-40.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. L. da S. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Publique-se, intime-se e ciência ao Ministério Público.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adairton Carlos Guadanhim (OAB 388599/SP) Processo 1003314-53.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Reqte: M. A. A. do V. , J. R. do V. - Posto isso, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGA-SE o acordo realizado entre as partes, para que surtam os efeitos legais, decretando o divórcio do casal conforme acordo de fls. 1-4. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carapicuíba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, matrícula 115568 01 55 1997 2 00109 292 0032872 38 a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a adotar o nome de solteira (vide cabeçalho). Uma vez que as partes se compuseram amigavelmente pondo fim ao litígio não havendo interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data, ressalvado eventual embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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