Andreia Paiva Monteiro
Andreia Paiva Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 388612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Paiva Monteiro possui 126 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
ANDREIA PAIVA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003017-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003832-86.2019.8.26.0348) (processo principal 1003832-86.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.A.S.O. - O.B.O. - Vistos. Fl. 381 - Defiro o sobrestamento do feito até o dia 08 de julho de 2026. Expirado, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040275-28.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mv Administração de Shopping Center Ltda - Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas - Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo em 2ª praça. Prazo 5 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015587-08.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015587) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carmem Lucia Arias da Silva - - Joao Bezerra da Silva - Ricardo Augusto Crepaldi - Organização Social de Saúde Pública - OSSPUB - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - Vistos. Para evitar qualquer alegação de nulidade, ficam intimados os demais réus acerca dos novos documentos juntados pela requerida Amil Assistência Médica (fls. 1221/1224), podendo se manifestar em quinze dias (observo que já se concedeu vista à parte autora). Sem prejuízo, oportunamente, cumpra-se o item 1 do despacho de fl. 1233. Intime-se (via portal eletrônico). - ADV: CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), FERNANDO RODRIGUES RUBINELLI (OAB 335051/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), JAKELINE SILVESTRE MACEDO (OAB 293415/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), FERNANDO RODRIGUES RUBINELLI (OAB 335051/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006189-85.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: TEREZA BURGER Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA PAIVA MONTEIRO - SP388612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DO JUÍZO 100% DIGITAL O Provimento CJF3R nº 46/2021 instituiu no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região o “Juízo 100% Digital”, cujo escopo é criar uma modalidade de procedimento em que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto durante a tramitação do feito em primeiro grau de jurisdição. Não obstante a desnecessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores às sessões, o contato do advogado com a Vara não resta de nenhum modo prejudicado, podendo se dar durante o horário regular de atendimento ao público por meio eletrônico (e-mail, balcão virtual ou microsoft teams). Também não há prejuízo à realização da prova pericial de modo presencial, quando necessário. Esclareço, desde já que, em que pese a faculdade estabelecida no artigo 4º do Provimento CJF3R nº 46/2021, todas as intimações continuarão a ser realizadas por meio do Diário Eletrônico, assim como as intimações e citações das entidades públicas permanecerão sendo realizadas via sistema, pelo portal eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo. Desse modo, não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária, a partir de 13 de outubro de 2021, serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelo Provimento nº 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 345/2020, assegurando-se, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de que trata o disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento. Anote-se a informação “Juízo 100% Digital” no campo prioridade de processo. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, bem como a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do mesmo diploma legal. Anote-se. Trata-se de ação proposta em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Pede a antecipação da tutela. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, não verifico ser o caso de concessão de tutela provisória de urgência/evidência, de natureza antecipatória, pois os requisitos para a concessão do benefício devem ser analisados de forma mais cautelosa, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Destaco que as questões relativas à concessão do benefício pleiteado recomendam um exame mais acurado da lide, sendo indiscutível a necessidade de dilação probatória. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Portanto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Quanto à assinatura digital, segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). No presente caso, a procuração outorgada pelo(a) autor(a), bem como a declaração de pobreza não foram validadas na pesquisa realizada no site https://validar.iti.gov.br/ (EM ANEXO), razão pela qual se faz necessária a regularização, tornando possível a referida validação ou senão, assinadas nos termos do artigo 105 do CPC. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda à regularização. A petição inicial não preenche, em sua integralidade, os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, razão pela qual deverá a parte autora emendá-la, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 321 do CPC. - Apresentar certidão de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte; - Justificar o valor da causa, apresentando demonstrativo de cálculo. Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as doze vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício, as prestações devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido, respeitando-se a prescrição quinquenal. A parte autora deverá providenciar a juntada da Declaração de Recebimento de Pensão ou aposentadoria em outro regime de Previdência, nos moldes do Anexo XXIV da Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS 2022, no mesmo prazo, ficando, após a juntada, responsável por informar ao Juízo eventual alteração de situação fática. São Paulo, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000557-92.2025.5.02.0363 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mauá na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007927-06.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1016869-44.2023.8.26.0348) (processo principal 1016869-44.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.F.R. - F.C.A.R. - Vistos. 1. Expeça-se Mandado de Levantamento dos valores depositados às fls. 164/165 em favor da parte exequente. 2. A fim de evitar a prática de atos inúteis, diante das peculiaridades do litígio objeto do processo, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio Sisbajud. Há menos de 3 (três) meses a diligência foi realizada, todavia, com resultado parcial (fls. 165/164). Inexistem indícios de que nova tentativa de penhora resultará frutífera. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando medidas concretas para satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001748-69.2019.5.02.0433 RECLAMANTE: IVAN MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: K B R INDUSTRIA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512d9ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Assiste razão ao autor. Expeça-se mandado de constatação a fim de que o oficial de justiça descreva que tipo de comercio funciona no endereço Rua Rosária Aparecida dos Santos, 103, Santo André, bem como se o imóvel é locado, quem são os locatários e ainda a forma como são realizados os eventuais pagamentos pela locação, se em mãos ou intermediado por imobiliária, que desse caso deverá ainda o oficial certificar nome e endereço da mesma. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MARTINS DE OLIVEIRA
Página 1 de 13
Próxima