Andreia Paiva Monteiro

Andreia Paiva Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 388612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Paiva Monteiro possui 130 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: ANDREIA PAIVA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209677-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Mauá; 2ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento Provisório de Decisão; 0007927-06.2024.8.26.0348; Alimentos; Agravante: F. das C.; Advogada: Andreia Paiva Monteiro (OAB: 388612/SP); Agravado: V. F. R. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Rafael da Silva Araujo (OAB: 220687/SP); Advogado: Emerson Leonardo Quinto (OAB: 393646/SP); Agravada: V. P. F. R. (Representando Menor(es)); Advogado: Rafael da Silva Araujo (OAB: 220687/SP); Advogado: Emerson Leonardo Quinto (OAB: 393646/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003017-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003832-86.2019.8.26.0348) (processo principal 1003832-86.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.A.S.O. - O.B.O. - Vistos. Fl. 381 - Defiro o sobrestamento do feito até o dia 08 de julho de 2026. Expirado, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003017-72.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003832-86.2019.8.26.0348) (processo principal 1003832-86.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.A.S.O. - O.B.O. - Vistos. Fl. 381 - Defiro o sobrestamento do feito até o dia 08 de julho de 2026. Expirado, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040275-28.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mv Administração de Shopping Center Ltda - Policar Intermediação e Venda de Veiculos - 911 Multimarcas - Ciência às partes sobre o auto de leilão negativo em 2ª praça. Prazo 5 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000761-64.2023.5.02.0054 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013007-36.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gisele Carvalho Vieira - - Cláudio Ricardo França Menezes - Fica a autora intimada acerca da certidão de fls. 667, bem como da certidão de remessa ao portal eletrônico para intimação da Defensoria Pública nos termos do despacho de fls. 647, parte final. - ADV: WILSON LOURENÇO (OAB 411232/SP), WILSON LOURENÇO (OAB 411232/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006189-85.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: TEREZA BURGER Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA PAIVA MONTEIRO - SP388612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DO JUÍZO 100% DIGITAL O Provimento CJF3R nº 46/2021 instituiu no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região o “Juízo 100% Digital”, cujo escopo é criar uma modalidade de procedimento em que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto durante a tramitação do feito em primeiro grau de jurisdição. Não obstante a desnecessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores às sessões, o contato do advogado com a Vara não resta de nenhum modo prejudicado, podendo se dar durante o horário regular de atendimento ao público por meio eletrônico (e-mail, balcão virtual ou microsoft teams). Também não há prejuízo à realização da prova pericial de modo presencial, quando necessário. Esclareço, desde já que, em que pese a faculdade estabelecida no artigo 4º do Provimento CJF3R nº 46/2021, todas as intimações continuarão a ser realizadas por meio do Diário Eletrônico, assim como as intimações e citações das entidades públicas permanecerão sendo realizadas via sistema, pelo portal eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo. Desse modo, não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária, a partir de 13 de outubro de 2021, serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelo Provimento nº 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 345/2020, assegurando-se, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de que trata o disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento. Anote-se a informação “Juízo 100% Digital” no campo prioridade de processo. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, bem como a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, inciso I, do mesmo diploma legal. Anote-se. Trata-se de ação proposta em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Pede a antecipação da tutela. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, não verifico ser o caso de concessão de tutela provisória de urgência/evidência, de natureza antecipatória, pois os requisitos para a concessão do benefício devem ser analisados de forma mais cautelosa, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa. Destaco que as questões relativas à concessão do benefício pleiteado recomendam um exame mais acurado da lide, sendo indiscutível a necessidade de dilação probatória. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Portanto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Quanto à assinatura digital, segundo disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, III, “a”, da Lei 11.419 de 19/12/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial, considera-se assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). No presente caso, a procuração outorgada pelo(a) autor(a), bem como a declaração de pobreza não foram validadas na pesquisa realizada no site https://validar.iti.gov.br/ (EM ANEXO), razão pela qual se faz necessária a regularização, tornando possível a referida validação ou senão, assinadas nos termos do artigo 105 do CPC. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda à regularização. A petição inicial não preenche, em sua integralidade, os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, razão pela qual deverá a parte autora emendá-la, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 321 do CPC. - Apresentar certidão de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte; - Justificar o valor da causa, apresentando demonstrativo de cálculo. Para fins de fixação de alçada e para que não haja burla à regra de competência de caráter absoluto, o valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as doze vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício, as prestações devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido, respeitando-se a prescrição quinquenal. A parte autora deverá providenciar a juntada da Declaração de Recebimento de Pensão ou aposentadoria em outro regime de Previdência, nos moldes do Anexo XXIV da Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS 2022, no mesmo prazo, ficando, após a juntada, responsável por informar ao Juízo eventual alteração de situação fática. São Paulo, data da assinatura digital.
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