Andreia Paiva Monteiro
Andreia Paiva Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 388612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Paiva Monteiro possui 152 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
ANDREIA PAIVA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
USUCAPIãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007927-06.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1016869-44.2023.8.26.0348) (processo principal 1016869-44.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.F.R. - F.C.A.R. - Vistos. Fls. 77/78: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha). (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002535-34.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Odete Fernandes de Araujo - Marcia Regina de Almeida Panhota Odontologia Eireli - I- manifeste-se acerca da(s) contestação(s). II- no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no caso de prova testemunhal necessário observar o disposto no artigo 450 do CPC (qualificação completa). O silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007927-06.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1016869-44.2023.8.26.0348) (processo principal 1016869-44.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.F.R. - F.C.A.R. - Vistos. Fls. 77/78: Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud, com reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha). (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008168-14.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1011231-64.2022.8.26.0348) (processo principal 1011231-64.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mayone Aparecida de Sousa - Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos ME(Estância Multimarcas) - 1- Fls. retro: Ante o decurso do prazo, pela derradeira vez, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias, informando o atual endereço do executado, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008168-14.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1011231-64.2022.8.26.0348) (processo principal 1011231-64.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Mayone Aparecida de Sousa - Guilherme Souza Costa Comércio de Veículos ME(Estância Multimarcas) - 1- Fls. retro: Ante o decurso do prazo, pela derradeira vez, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dez dias, informando o atual endereço do executado, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007010-33.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.A.R. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência para redução do valor fixado como obrigação alimentar. Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais. Não há plausibilidade do direito alegado, pois não há provas acerca das necessidades da parte alimentanda que justifiquem a pretensa redução. Ademais, há de se destacar a inexistência de elementos probatórios mínimos que indiquem a modificação da capacidade financeira do alimentante em momento posterior à fixação da obrigação alimentar (fls. 72/75), mantendo-se inalterado o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Por tais fundamentos, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada. 3. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia - Mauá/SP, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: alimentos. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da gratuidade da justiça deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções nº 809/2019, do referido Tribunal, e nº 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007927-06.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1016869-44.2023.8.26.0348) (processo principal 1016869-44.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - V.F.R. - F.C.A.R. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por V.F.R., menor, representada por V.P.F.R., em face de F.C.A.R. No curso do processo foi deferido o bloqueio on-line das contas do executado via Sisbajud ("Teimosinha") (fls. 79). Durante o decurso da diligência, o executado alegou que o bloqueio atingiu verba salarial impenhorável e postulou o imediato desbloqueio (fls. 99/103). A exequente e o Ministério Público manifestaram-se (fls. 158/161 e fls. 169/170). É o relatório. Fundamento e decido. 2. No caso em apreço, apesar das alegações do executado de que percebe remuneração mensal de apenas R$ 1.800,00, e de que o bloqueio via Sisbajud teria comprometido sua subsistência, verifica-se que tais afirmações não correspondem à realidade fática demonstrada nos autos. Conforme destacado na sentença proferida nos autos principais e confirmada em grau recursal, o executado "a princípio, trabalharia como analista de rede, com registro em carteira e, segundo o que consta da CTPS, auferiria R$ 1.800,00 mensais (fls. 198). Os extratos bancários juntados aos autos (fls. 274/351), porém, indicam que o réu tem rendimentos superiores. Em junho, julho e agosto de 2024, o requerido auferiu rendimentos (pix e depósitos) nos valores de R$ 8.377,57, R$ 6.471,00 e R$ 6.867,00" (sic). Ademais, os extratos bancários juntados às fls. 104/114, demonstram que o executado continua a perceber outros valores que não apenas a suposta remuneração por ele alegada. A penhora de R$ 1.892,33, à vista dos rendimentos auferidos pelo executado, bem como do débito alimentar postulado nos autos deste processo (R$ 10.243,53 - fls. 78), não se mostra, portanto, desproporcional ou irrazoável. Neste sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valor penhorado através do sistema Teimosinha. Irresignação do executado. Verba constrita que se destina ao pagamento de dívida alimentar. Possibilidade de penhora (art. 833, § 2º, do CPC). Precedentes do STJ. Inexistência de provas de que o valor constrito comprometa a sobrevivência do devedor e de sua família. Valor penhorado superior ao salário informado pelo agravante. Questão relacionada à penhora de saldo de FGTS que não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113173-65.2023.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) (grifo nosso). Assim, à míngua de qualquer violação à dignidade do executado e de sua família, indefiro o pedido de fls. 99/103. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, juntando o memorial atualizado do débito alimentar, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)