Ariana Aparecida De Araujo Batista
Ariana Aparecida De Araujo Batista
Número da OAB:
OAB/SP 388618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Aparecida De Araujo Batista possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ARIANA APARECIDA DE ARAUJO BATISTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001787-54.2025.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Fernanda Aparecida Limão Luppi Brumati - Manifeste-se o autor sobre os Embargos apresentados. - ADV: ARIANA APARECIDA DE ARAUJO (OAB 388618/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JACI SABINA DE LIMA MATTOS (OAB 484704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173517-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Natalia Moraes Messias da Silva Camerro, - Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos. Considerando que não houve o recolhimento do preparo, comprove a agravante, em cinco (5) dias, a anterior concessão do benefício da "justiça gratuita" pelo r. Juízo de origem ou, alternativamente, o recolhimento do preparo, pelo dobro, ex vi do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Ariana Aparecida de Araujo (OAB: 388618/SP) - Jaci Sabina de Lima Mattos (OAB: 484704/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001659-34.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Donaldo Adriano de Souza Nobre de Queiroz - O deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por sua excepcionalidade, exige elementos que evidenciem de forma conjunta a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a documentação apresentada demonstra a existência do negócio jurídico celebrado pelas partes, em 03/03/2025 (fls. 13/38) e o pedido formalizado pelo autor, por e-mail, em 06/03/2025, solicitando o cancelamento do contrato (fls. 48). Como a rescisão, na situação vertente, diante da previsão contratual, seria direito das partes e o autor não tem mais interesse na continuidade do contrato, e, ainda, a permanência de cobrança das parcelas mensais e possível inadimplemento pode dar azo à restrição do nome do demandante, entendo presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, concedo o pedido de tutela de urgência (fl. 60, item 1) e o faço para determinar que a parte requerida se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito em relação ao contrato tratado nestes autos, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora ao respectivo destinatário, no prazo de5 (cinco) dias, comprovando-se o encaminhamento, no mesmo prazo. Providencie o autor, em 5 dias, o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas, cód. 120-1, para expedição de carta de citação. Comprovado o recolhimento, CITE-SE a parte requerida, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: ARIANA APARECIDA DE ARAUJO (OAB 388618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002499-44.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ianca Teixeira dos Santos - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal da autora e do cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, determino que a parte autora regularize sua representação processual por meio da juntada aos autos de procuração "ad judicia" devidamente assinada, uma vez que os documentos juntados às fls. 22/23 carecem da assinatura da outorgante/declarante. Intime-se. - ADV: ARIANA APARECIDA DE ARAUJO (OAB 388618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173517-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1002341-86.2025.8.26.0072; Alienação Fiduciária; Agravante: Natalia Moraes Messias da Silva Camerro,; Advogada: Ariana Aparecida de Araujo (OAB: 388618/SP); Advogada: Jaci Sabina de Lima Mattos (OAB: 484704/SP); Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2173517-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bebedouro; Vara: 1ª Vara; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002341-86.2025.8.26.0072; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Natalia Moraes Messias da Silva Camerro,; Advogada: Ariana Aparecida de Araujo (OAB: 388618/SP); Advogada: Jaci Sabina de Lima Mattos (OAB: 484704/SP); Agravado: Cooperativa de Credito Credicitrus; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariana Aparecida de Araujo (OAB 388618/SP), Marina Balceiro Silveira (OAB 410908/SP), Jaci Sabina de Lima Mattos (OAB 484704/SP) Processo 1005662-66.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. R. da S. , I. M. R. da S. , J. K. dos S. - Reqdo: N. A. R. da S. - Homologo, por sentença, o acordo parcial de fls. 54/55, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e conseqüentemente julgo extinta a presente ação, apenas com relação aos pedidos de guarda e visita, nos termos acordados, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Anote-se. O feito deverá prosseguir apenas quanto ao pedido de fixação de alimentos. Anote-se. Anotem-se e cadastrem-se a procuração e o nome das advogadas do requerido a fls. 64/65. Defiro a assistência judiciária ao(à) requerido, anotando-se. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentar a contestação e após intimem-se os autores para requererem o que for de direito, em especial se pretendem produzir alguma outra prova. PRIC.