Dandara Oliveira Suski De Camargo

Dandara Oliveira Suski De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 388628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dandara Oliveira Suski De Camargo possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Guarda de Família (3) INTERDIçãO (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003955-51.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laura Izabel de Matos - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento e outro - Ante o valor recolhido às fls. 238/242, calculem-se as custas processuais, nos moldes do despacho retro. Em caso de insuficiência do montante, intime-se a parte para pagamento da quantia remanescente. No mais, cumpra-se a determinação anterior. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP), BRUNA ANTUNES MAS (OAB 469943/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003220-81.2025.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.H.O.P.V. - Prefacialmente, providencie o cartório a correção do fluxo de trâmite do feito (Família e Sucessões). Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo judicial foi formado em ação que tramitou perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca. É sabido que o cumprimento de sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa, nos termos do art. 516, inciso II do CPC. Assim, constatando a incompetência absoluta deste juízo para processar o feito, determino sua redistribuição ao ofício competente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000419-15.2025.8.26.0270 (processo principal 1003955-51.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laura Izabel de Matos - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 87, 94 e 101: Das determinações contidas na sentença, já transitada em julgado, verifico que a executada cumpriu os itens "b" e "d" (desvinculação da motocicleta do contrato e pagamento de danos morais), mas não cumpriu integralmente o item "c", já que pendente a comprovação de que removeu toda e qualquer restrição no prontuário do bem, relativa ao contrato. 1. Assim, concedo à executada o prazo de 15 dias para comprovar que não há restrições sobre o veículo, já que o documento de fls. 60/61 não é claro a esse respeito. 2. De outra banda, inviável que se determine o pagamento dos débitos tributários e administrativos que recaíram sobre o bem enquanto estava na posse da executada, por ausência de condenação, e o cumprimento de sentença não é o palco adequado para esse fim. Entretanto, a multa já aplicada às fls. 69, contra a qual a executada não se insurgiu em momento oportuno, também se presta a ressarcir eventuais danos sofridos mas, em virtude da devolução do bem, deve ser minorada, a fim de se evitar enriquecimento ilícito. 3. Assim, determino que a autora apresente o prontuário do bem perante o DETRAN, para comprovar que há débitos que venceram entre a apreensão e a devolução do veículo, a fim de que se arbitre valor justo à multa. 4. Igualmente, deverá juntar memória de cálculo relativa a eventuais valores remanescentes, em especial aos honorários advocatícios, porquanto, aparentemente, houve depósito judicial inferior ao devido, conforme arbitramento em sentença e acórdão. Prazo: 15 dias. 5. Após, tornem conclusos. - ADV: BRUNA ANTUNES MAS (OAB 469943/SP), DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001572-08.2021.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Penha Gomes - Aguinaldo Silva de Oliveira e outros - Vistos. Tendo em vista a pesarosa notícia de fls. 205 e a fim de não prejudicar a parte assistida, informe a dativa se possui interesse em renunciar à sua nomeação destes autos junto à Defensoria Pública do Estado, com a respectiva expedição de honorários parcial em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de nomeação de novo dativo, sem expedição de certidão. Int. - ADV: DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP), ELLEN PAMELA GARCIA (OAB 399159/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000419-15.2025.8.26.0270 (processo principal 1003955-51.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laura Izabel de Matos - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: BRUNA ANTUNES MAS (OAB 469943/SP), DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506220-03.2023.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.R.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar Samuel Rodrigues Pereira, qualificado nos autos, à pena de 8 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos no artigo 24-A da Lei 11.340/06, por duas vezes, e no artigo 147 do Código Penal. - ADV: DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003789-53.2023.8.26.0270 - Guarda de Família - Guarda - M.N.M.B.S. - E.H.C.S. e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido autoral, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao requerido E. H. C. dos S., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para estabelecer: i) a guarda definitiva da menor M. H. M. B. S (fl. 10) à avó materna/autora; ii) a fixação de visitas nos termos supracitados. Deixo de condenarosrequeridosem custas processuais e honorários advocatícios, ante a reiterada jurisprudência no sentido de que estas verbas somente serão devidas se o réu oferecer desarrazoada resistência ao pedido, conforme RJTJESP 56/187, 62/45, 91/9 e RT 520/125. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE: i) o termo de guarda definitiva e ii) certidão de honorários aos advogados dativos (fls. 12 e 122). Após, nada sendo requerido e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANDARA OLIVEIRA SUSKI DE CAMARGO (OAB 388628/SP), HELEN POGLITSCH CAVANI (OAB 393710/SP)
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