Edivandro Antonio De Souza
Edivandro Antonio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 388636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edivandro Antonio De Souza possui 46 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJBA, TJSP, TRF3
Nome:
EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001069-50.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea de Oliveira Camargo - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS e outros - Vistos. Na conclusão por engano. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do SAMS acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora. Int. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501186-57.2020.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DOUGLAS INACIO DOS SANTOS LOPES - Intimação da defesa para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o cálculo de fl. 175. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8082703-91.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REGINALDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA - SP388636 REU: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado do(a) REU: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelo acionante em face da decisão de ID 505588761. É o breve relato. Decido. Trata-se de recurso cuja oposição visa aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, existência de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em análise, não há vício a ser corrigido na decisão vergastada. Ratifica-se que os embargos declaratórios têm por escopo eliminar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme art. 1.022 do CPC, não se prestando à modificação do julgado, salvo quando esta decorra da supressão do vício apontado, que não se aplica ao caso em tela. Assim, não é possível emprestar efeito modificativo para adequar a decisão ao entendimento do embargante. A esse respeito, colhe-se: "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. a maior elasticidade que se lhes deve reconhecer excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou do acórdão (rtj 89/548, 94/1.167, 1.103/1.210, 114/351), não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (rtj 154223, 155/964). Admitem-se, excepcionalmente, embargos declaratórios com efeitos infringentes, mas a alteração substancial da r. decisão embargada implicaria em sério desvirtuamento deste recurso, que tem por finalidade a integração e não substituição de decisões. Ora, é de conhecimento notório que, via de regra, os embargos de declaração visam, tão-só, o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades, desfazendo contradições ou suprimindo omissões, não se prestando à obtenção de modificação do julgado. No caso cocnreto, foi declarada a nulidade da citação realzaida nos autos da ação principal, assim como todos os atos processuais subsequentes, o que, consequentemente, implica em desbloqueio dos valores constritos, a ser posteriormente efetivado. Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos declaratórios. P. I. Salvador, 7 de julho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5000254-93.2024.4.03.6120 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINE ROSE DE PASCOLI Advogado do(a) AUTOR: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA - SP388636 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 13. Recebidos os autos da Turma Recursal, as partes deverão ser intimadas para ciência por meio de ato ordinatório. §1º. Na hipótese de ausência de valores a executar e providências quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, após a certificação da expedição do ato ordinatório, os atos deverão ser arquivados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5000254-93.2024.4.03.6120 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINE ROSE DE PASCOLI Advogado do(a) AUTOR: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA - SP388636 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 13. Recebidos os autos da Turma Recursal, as partes deverão ser intimadas para ciência por meio de ato ordinatório. §1º. Na hipótese de ausência de valores a executar e providências quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, após a certificação da expedição do ato ordinatório, os atos deverão ser arquivados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000168-58.2024.8.26.0067 (apensado ao processo 1000103-80.2023.8.26.0067) (processo principal 1000103-80.2023.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ibiclima - Comércio e Servicos Automotivos Ltda - Me - Nos termos do art. 9º do Provimento CSM n º 2.684/2023, providencie o autor/exequente o recolhimento das custas necessárias para a realização da(s) pesquisas(s) postulada(s) no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191913-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Serviço Autônomo Municipal de Saúde de Ibitinga - Sams - Agravado: Andrea de Oliveira Camargo - Interessada: Ingrid Aparecida Andrete Alves - Agravado: Estado de São Paulo - Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS contra ANDREA DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTRO, em razão da decisão que, em sede de ação ordinária, determinou a designação de data e horário para nova avaliação médica da agravada. Alega o agravante que a decisão comporta modificação vez que não teria analisado adequadamente caso sub judice. Afirma ser descabida a determinação de imediata disposição de consulta em favor da requerida, vez que ausente provas demonstrativas da urgência, até porque a recorrida não teria carreado documento comprobatório da situação periclitante de sua saúde, de modo que o postulante entende a quebra da ordem de atendimento médico municipal seria indevida, de modo que desfavorável aos demais cidadãos que se encontram em situação similar, até porque a requerida teria permanecido internada até 05/20025 quando, então, recebeu recente alta médica para o prosseguimento com tratamento ambulatorial. Requer o efeito suspensivo. A antecipação da tutela recursal e a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento dependem da conjugação dos requisitos de concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Em uma análise perfunctória, vislumbra-se que o pedido do agravante é provido de fumaça do bom direito. Isso porque, da análise dos documentos coligidos aos autos, verifica-se que o requerimento de nova avaliação médica pelo serviço municipal, após alta hospitalar recente, realmente foi desprovido de documento comprobatório da referida necessidade. A recorrida, portanto, não trouxe aos autos documentos atuais indicativos de premência da consulta médica, sendo que somente a urgência incontestável justificaria a desconsideração da fila de atendimento composta por outros pacientes que necessitam do mesmo atendimento, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Sendo assim, concedo o efeito suspensivo. Comunique-se o Magistrado a quo, dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para resposta no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Larissa Rodrigues Demiciano (OAB: 318683/SP) - Edivandro Antonio de Souza (OAB: 388636/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - 1º andar
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