Ingrid Fernandes Costa

Ingrid Fernandes Costa

Número da OAB: OAB/SP 388660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: INGRID FERNANDES COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005731-62.2024.8.26.0510 (processo principal 1007993-07.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.G.C.R. - L.F.R.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000598-85.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Delcio Eduardo Báccaro - Fls. 64/68: Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1005164-14.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005164-14.2024.8.26.0510; Assunto: Bancários; Apelante: B. do B. S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF); Apelado: R. A. F. F. (Justiça Gratuita); Advogada: Ingrid Fernandes Costa (OAB: 388660/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001070-81.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1002963-61.2023.8.26.0291) (processo principal 1002963-61.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Ivan de Castro Geraldo Martins - Andre Ambrosio Angelo Caciagli - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime. - ADV: JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP), INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008888-02.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lúcia Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME-SE o INSS, inclusive via e-mail (sadj.gexpir@inss.gov.br e oficios.gexspc@inss.gov.br), para implantar corretamente o benefício concedido à requerente, VERA LÚCIA ALVES, , portadora da cédula de identidade RG nº 21.400.583-5, inscrita no CPF/MF sob nº 115.418.958-94, nos termos da sentença de fls.405/406 e 421, transitada em julgado, comprovando-se nos autos o cumprimento da determinação judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-o, inclusive, com cópia da petição de fls.433. Intimem-se. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005175-09.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1011564-49.2021.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S. - Vistos. Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça ao requerente. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por C.d.S. contra A.B.d.S.d.S. objetivando a exoneração dos alimentos acordados na Reclamação Pré-Processual nº 0001549-43.2018, sob a alegação de ter a requerida atingido a maioridade, não estudar, trabalhar e conseguir prover a própria subsistência. A maioridade e estar empregado pode não ser motivo suficiente para exoneração da obrigação alimentar, pois ainda que maiores os filhos podem necessitar da ajuda dos pais como, por exemplo, para concretização de ensino profissionalizante, técnico ou superior, ou por algum outro motivo não tenham condições de prover o próprio sustento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente apresente cópia do acordo e sentença dos autos nº 1011564-49.2021. A petição inicial preenche os requisitos legais e a matéria comporta a designação de audiência de conciliação, prevista no artigo 334, caput e seus parágrafos do Código de Processo Civil, adiante designada. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 82,41, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 42,20. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). A parte autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Quem já estiver beneficiado pela gratuidade da justiça ficará isento do pagamento. Quem pretender a obtenção do benefício poderá optar pelo depósito judicial, que será liberado a quem de direito, conforme a decisão sobre a gratuidade. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Por fim, tratando-se de fixação provisória, ficará suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, no caso de eventual deferimento da gratuidade da justiça à parte responsável pelo pagamento, à qual, nesse caso, será restituído o valor previamente recolhido. As partes devem ser intimadas para comparecerem no dia 14 de agosto de 2025, às 13h30, para a audiência de conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e ficam advertidas de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de 2% do valor da causa (§8º do Artigo 334 do Código de Processo Civil). A audiência de conciliação acima designada poderá ser convertida em híbrida, mediante prévio peticionamento da parte interessada no processo, com expressa indicação dos e-mails para recebimento do link de acesso - parte e advogado. Ato contínuo, a parte interessada deverá, com antecedência de 48 horas, fazer comunicação ao CEJUSC, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica ao endereço ademircotrim@tjsp.jus.br A conversão da audiência para a forma híbrida independe de autorização do Juízo. O(a) Autor(a) fica intimado(a) da data da audiência na pessoa do(a) advogado(a) e advertido(a) de que a ausência injustificada importará, além da multa acima mencionada, em extinção do processo e arquivamento dos autos. O(a) Requerido(a) deve ser citado(a) para a ação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da audiência; notificado(a) para comparecer naquela audiência acompanhado(a) de advogado(a); e advertido(a) de que, infrutífera a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) Requerido(a) (incisos I e II do Artigo 335 do Código de Processo Civil), se o(a) autor(a) também houver se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Nos termos do Artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apenas os dados necessários à audiência, assegurado o direito do(a) Requerido(a) de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, obtida no Ofício Judicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia será nomeado curador especial. Esta decisão serve como Mandado. - ADV: INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005730-77.2024.8.26.0510 (processo principal 1007993-07.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.G.C.R. - L.F.R.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Providencie-se a liberação de eventuais depósitos nos autos em prol da parte exequente. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP), NANCY RICARDO COSTA (OAB 369962/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003176-89.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1005635-69.2020.8.26.0510) - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.S.R.P. - Acolho o pedido de desistência (fls. 89) e julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC, sem resolução de mérito. Esse desfecho prescinde da manifestação da parte contrária (idem, § 4º). Não houve oposição do Ministério Público (fls.95). Com fulcro nos arts. 90, caput, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, verbas cuja exigibilidade ficará suspensa, "si et in quantum", em virtude da gratuidade concedida e só poderão ser cobradas se, dentro de cinco anos, provar-se que houve alteração na fortuna da parte beneficiária. Ciência ao Ministério Público. R. no sistema, P.I. e C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005574-50.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.S.T. - - S.M.O.B.T. - C.M.U. - M.S.U. e outros - Manifestem-se os exequente informando se desejam que a penhora recaia sobre os direitos que a executada detém sobre os imóveis. - ADV: CAMILA MAYUMI UEOKA (OAB 179926/SP), SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP), NIVALDO SILVA TRINDADE (OAB 107634/SP), NIVALDO SILVA TRINDADE (OAB 107634/SP), INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003176-89.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1005635-69.2020.8.26.0510) - Interdição/Curatela - Nomeação - J.F.S.R.P. - Acolho o pedido de desistência (fls. 89) e julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC, sem resolução de mérito. Esse desfecho prescinde da manifestação da parte contrária (idem, § 4º). Não houve oposição do Ministério Público (fls.95). Com fulcro nos arts. 90, caput, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, verbas cuja exigibilidade ficará suspensa, "si et in quantum", em virtude da gratuidade concedida e só poderão ser cobradas se, dentro de cinco anos, provar-se que houve alteração na fortuna da parte beneficiária. Ciência ao Ministério Público. R. no sistema, P.I. e C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: INGRID FERNANDES COSTA (OAB 388660/SP)
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