Jose Gabriel Da Silva
Jose Gabriel Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 388676
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Gabriel Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE GABRIEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2220851-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Foro de Ipuã; Vara Única; Execução Fiscal; 1500373-59.2023.8.26.0257; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Nair de Sousa Gabriel; Advogado: Jose Gabriel da Silva (OAB: 388676/SP); Agravado: Município de Ipuã; Advogado: Edgard de Brito Filho (OAB: 311455/SP); Interessado: Jose Gabriel da Silva; Advogado: Jose Gabriel da Silva (OAB: 388676/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2220851-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ipuã; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500373-59.2023.8.26.0257; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Nair de Sousa Gabriel; Advogado: Jose Gabriel da Silva (OAB: 388676/SP); Agravado: Município de Ipuã; Advogado: Edgard de Brito Filho (OAB: 311455/SP); Interessado: Jose Gabriel da Silva; Advogado: Jose Gabriel da Silva (OAB: 388676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000897-84.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto de Melo - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 40 dias conforme requerido, devendo a parte autora manifestar-se ao final independentemente de intimação. Int. - ADV: JOSE GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500373-59.2023.8.26.0257 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Gabriel da Silva - Vistos. Fls.218/219: trata-se de impugnação à indisponibilidade financeira realizada pelo sistema Sisbajud (fls.231/233) interposta pela executada Nair alegando a impenhorabilidade da quantia, por se tratar de conta poupança com valor inferior a 40 salários mínimos. Manifestação do exequente (fls. 238/246). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Rejeito a alegação do exequente de que a executada deveria ter interposto embargos à execução, devidamente garantido, haja vista que o pedido pode ser deduzido em petição simples. Neste sentido a jurisprudência: A alegação de que determinado bem é absolutamente impenhorável pode ser feito a todo tempo, mediante simples petição e independentemente de apresentação de embargos à execução (STJ, 4ª T., Resp. 443.131-PR, rel. Min. Ruy Rosado, j. 13.5.03, deram provimento, v.u. DJU 4.8.03, p. 311). Assim, passo a análise da impugnação interposta pela executada, a qual rejeito. A impenhorabilidade prevista no art. 833 do Novo Código de Processo Civil deve ser analisada com cautela, considerando o sistema processual em sua integralidade, e o caso concreto. Embora vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e conta poupança de até 40 salários mínimos sejam impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, há que ser mitigada, pois, supridas as necessidades básicas para o sustento da família, eventual numerário restante na conta bancária do devedor passa a ser suscetível de penhora, uma vez que perde seu caráter alimentar, deixando, portanto, de ser impenhorável. Ante o exposto, rejeito a impugnação interposta pela executada, mantendo-se a indisponibilidade de ativos financeiros bloqueados a fls.232/233, conforme fundamentação acima, e converto em penhora os valores bloqueados, dispensando a lavratura de termo. Após o trânsito em julgado desta decisão, devidamente certificado, proceda a serventia à transferência para uma conta judicial pelo sistema Sisbajud, intimando-se o exequente para apresentar formulário eletrônico, no prazo de 15 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Ipuã. Em relação aos valores bloqueados de José Gabriel, considerando que não houve impugnação, proceda a serventia à transferência para uma conta judicial pelo sistema Sisbajud (R$ 655,85 - fls. 231) e expeça-se mandado de levamento em favor do exequente. Dilig. e Int. - ADV: JOSE GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500373-59.2023.8.26.0257 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Gabriel da Silva - Vistos. Fls. 218/219: manifeste-se a parte exequente sobre a manifestação do executado, no prazo de 05 dias. Int.. - ADV: JOSE GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000459-19.2025.8.26.0257 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.L.S.P. - - K.P.O. - Vistos. Diante da documentação juntada aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.Anote-se. Homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, ficando reconhecida e dissolvida a sociedade de fato existente entre VÍTOR LUIZ e KETHELEN. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito Durante o relacionamento, as partes não tiveram filhos. Não houve estipulação quanto a eventual obrigação alimentar em relação aos ex- conviventes. Os bens e as dívidas do casal serão repartidos nos termos descritos a fls. 01/04 da petição inicial. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se certidão de honorário junto a Defensoria, se for o caso. P.R.I.C. - ADV: JOSE GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP), JOSE GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000897-84.2021.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto de Melo - Vistos. Certidão retro: manifeste-se o autor em prosseguimento no prazo de 15 dias. Int.. - ADV: JOSE GABRIEL DA SILVA (OAB 388676/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
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