Maria Angela Balista Mesquita
Maria Angela Balista Mesquita
Número da OAB:
OAB/SP 388699
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Angela Balista Mesquita possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001105-72.2025.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.I.J. - R.J. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000432 Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo para contestação. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 04/07/2025 - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP), ANA JULIA PEREIRA (OAB 503947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500255-92.2024.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA ALVES DIAS CRUZ - Processo nº 211/2024. Vistos. Fls. 675/676: Não conheço, de plano, o pedido defensivo de fls. 675/676, porquanto Amanda Aparecida dos Santos Marques não figura como parte nos presentes autos. Fls. 686: Vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 07/07/2025. - ADV: BRUNO SHIMIZU (OAB 281123/SP), MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001787-25.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Roberto Ferreira Arce - Processo nº 687/2021. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 04/07/2025. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001412-26.2025.8.26.0081 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luis Felipe Rodrigues - Erica Souza Santos - Proc. 2025/000441 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA (OAB 453135/SP), MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001104-87.2025.8.26.0081 - Guarda de Família - Guarda - R.B.S.I. - R.J. - Proc. 2025/000336 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ALEXANDRE SILVA PINTO (OAB 471617/SP), ANA JULIA PEREIRA (OAB 503947/SP), MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001691-46.2024.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.S.Q. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para informar que a CERTIDÃO DE HONORÁRIOS está disponibilizado no sistema SAJ para impressão. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500255-92.2024.8.26.0081 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA ALVES DIAS CRUZ - Processo nº 211/2024. Vistos. Intime-se, pessoalmente, a Defensora Dativa a fim de, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa (fls. 660). Sem prejuízo, vista ao Ministério Público (fls. 675/676). Intime-se. Adamantina, 01º/07/2025. - ADV: MARIA ANGELA BALISTA MESQUITA (OAB 388699/SP), BRUNO SHIMIZU (OAB 281123/SP)
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