Mirela Pelegrini Nardin
Mirela Pelegrini Nardin
Número da OAB:
OAB/SP 388711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirela Pelegrini Nardin possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT23, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT23, TRT15, TJSP
Nome:
MIRELA PELEGRINI NARDIN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024264-14.2025.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - M.E.T.P. - - H.H.K.S. - Código de protocolo da petição: Emenda à inicial/aditamento à inicial: cód. 8431 Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens(fls.05), cumulado à regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos em favor do filho menor Dominic Y.T. dos S.(fls.12 - DN:18/05/2024), promovido por Maria Eduarda T.P. e Hugo H.K. dos S., distribuído equivocadamente como Procedimento Comum, classe já devidamente corrigida para Homologação da Transação Extrajudicial, pela equipe do gabinete, conforme determinação verbal. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Emende a parte autora a inicial, para que seja regularizado o polo ativo da ação, com a inclusão do menor, credor dos alimentos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Devem os requerentes, no mesmo prazo acima assinado, instruir o feito adequadamente, com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC - art. 320), mormente procuração outorgada também em nome do menor Dominic, devidamente representado pela genitora, além de cópias integrais da sentença que regulamentou anteriormente as relações paterno-filiais e fixou alimentos em prol do menor(1513404-28.2024.8.26.0576), devidamente assinada pela autoridade que a proferiu, e do acordo, promovendo as respectivas adequações em relação à inicial, se o caso. Ainda no mesmo prazo, promova a parte autora o aditamento da inicial, a fim de indicar precisamente o período em que deseja ver reconhecida a união estável (dia, mês e ano de início e término). Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Atendidas as determinações, independente de nova conclusão, vista ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: LIDIANI MICHELETTI PACHECO (OAB 454258/SP), LIDIANI MICHELETTI PACHECO (OAB 454258/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP), NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013765-68.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.M.J. - - S.F.M. - A.O.F. - Vistos. Diante da quitação do acordo homologado às fls. 69 e o parecer favorável do representante do Ministério Público (fls. 81), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado (TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado - Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES - j. 14/08/2019). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: INGRYD SILVÉRIO DOS SANTOS (OAB 434703/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006217-77.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1065901-81.2021.8.26.0576) (processo principal 1065901-81.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Guarda - S.D.T.L. - À parte interessada para apresentação de cálculo atualizado de débito, conforme dispõe a decisão de fls. 149/150, para que seja possível o cadastro da pesquisa SISBAJUD, determinada pela mesma decisão. - ADV: NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003884-84.2025.8.26.0576 (processo principal 1018449-75.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - B.S.F.J. - Vista à parte interessada acerca dos resultados das pesquisas de endereços de fls. retro, ressaltando-se que, com os resultados nos autos, os mandados serão expedidos um por vez, na forma do que dispõe o art. 1.012, §3º, incisos de I a V, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, com as alterações trazidas pelo Provimento CG nº 27/2023, na sequência apresentada pelas pesquisas, exceto se a parte interessada se manifestar em 5 (cinco) dias, justificando a adoção de outra ordem de preferência. - ADV: NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018806-38.2022.8.26.0576 (processo principal 1042083-71.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.E.P. - T.A. - Ciência/Vista às partes acerca dos desapontamentos de fls. 270/271. - ADV: MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP), NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013993-77.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque da Liberdade Ii - Alex Brás da Silva - Ordem nº: 2024/000652 Vistos. Fls 81: Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO e determino arquivamento dos autos Com a concordância pelo exequente do valor, presume-se como ato incompatível com a vontade de recorrer, cujo trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Dispensa-se a certidão respectiva Custas recolhidas a fls. 25. P.R.I. - ADV: ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP), CAMARERO & FERREIRA ADVOCACIA (OAB 33427/SP), CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031425-12.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulino Krespsky - - Paulo José Calegaro Krepsky - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) Declarar a nulidade do contrato n. 00330037320000880460 (fls. 25/27), restabelecendo-se o contrato de empréstimo anteriormente contratado (cancelando a operação de quitação no valor de R$ 3.599,29) na mesma posição que se encontrava aos 22/04/2024; B) Condenar o banco requerido à restituição simples em favor do autor dos valores cobrados pelo empréstimo fustigado (R$ 2.225,07 - referente às parcelas cobradas em junho e julho/2024, sem prejuízo de eventuais outros cobrados no curso do processo), com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, ambos desde cada vencimento/pagamento efetuado; C) Rejeitar o pedido reparatório. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP), MIRELA PELEGRINI NARDIN (OAB 388711/SP)