Sebastião Teixeira Pinto
Sebastião Teixeira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 388726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião Teixeira Pinto possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000494-79.2024.8.26.0370 (processo principal 1000002-70.2024.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas de Moraes - Hurb Technologies S.A. - Vistos. Ante o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud de fls. 160/161, indique o Exequente, no prazo de 10 dias, bens passiveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000753-40.2024.8.26.0699 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.T. - J.T.P. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de J. T. P. , afetando o exercício pessoal dos atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. NOMEIO como curador, agora de forma definitiva, M. E. T. Dispenso, por ora, a prestação de caução, ficando, porém, a curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do curatelado (Código de Processo Civil, art. 759). Em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. EXPEÇA-SE o respectivo termo de curatela e, depois de comunicado o registro da interdição pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, intime-se o curador para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma nacional do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, e na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora, a causa e os limites da curatela. A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Fica dispensado o cumprimento da determinação de publicação da plataforma do Conselho Nacional de Justiça enquanto esta não for criada e estiver em efetivo funcionamento. EXPEÇA-SE mandado para registro da curatela ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da parte curatelada, solicitando as devidas anotações recíprocas e comunicações quanto ao registro de nascimento e, se for o caso, do casamento do curatelado. Havendo nos autos pendências de informações imprescindíveis ao cumprimento do mandado de registro de interdição, caberá ao curador providenciar a informação nos autos. EXPEÇAM-SE certidões de honorários ao perito judicial e ao causídico que atuaram no feito por indicação da OAB/DPE, nos termos da tabela vigente, após o trânsito em julgado da sentença. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: BRUNO MARINHO DOS SANTOS (OAB 466463/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP), SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014238-25.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - E.A.B. - B.S. - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002109-09.2024.8.26.0493 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.T.P. - Vistos. Recebo a petição de fls. 74 e documentos de fls. 75/87, como aditamento à inicial, corrigindo-se o valor dado à causa, para constar como sendo R$73.127,10. Anote-se a serventia. Observo que apresentada certidão de homologação fazendária a fl. 81, bem como juntada a informação do Colégio Notarial acerca da inexistência de testamento (fls. 88/89). Apresente o inventariante as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais em nome da falecida. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao setor competente para a pesquisa SISBAJUD determinada a fl. 70, item 4. Int. - ADV: SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056962-44.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: F. dos R. A. - Apelado: P. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: S. S. A. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Ferreira Martins (OAB: 405180/SP) - Matheus Henrique Silva Teixeira (OAB: 479450/SP) - Sebastião Teixeira Pinto (OAB: 388726/SP) - Thiago Sousa Prado Novais (OAB: 385084/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1056962-44.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: F. dos R. A. - Apelado: P. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: S. S. A. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Ferreira Martins (OAB: 405180/SP) - Matheus Henrique Silva Teixeira (OAB: 479450/SP) - Sebastião Teixeira Pinto (OAB: 388726/SP) - Thiago Sousa Prado Novais (OAB: 385084/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002592-83.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - José Arcanjo do Carmo - Banco BMG S/A. - Vistos. Recebo o processo digital com o julgamento de segunda instância, o qual transitou em "julgado". Cumpra-se o V. Acórdão. Cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo). Para tanto, o I. Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias (petição; procurações - inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em "julgado". Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP)
Página 1 de 2
Próxima