Thais Carvalho De Oliveira Berto
Thais Carvalho De Oliveira Berto
Número da OAB:
OAB/SP 388730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
THAIS CARVALHO DE OLIVEIRA BERTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004963-18.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.T. - De início, ressalto que a petição inicial deve obedecer os ditames dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, e o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche tais requisitos legais ou, ainda, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá providenciar a intimação da parte interessada para providenciar a emenda da inicial. No caso dos autos, verifica-se que não foram apresentados documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, certidão de nascimento da alimentada e título judicial que fixou os alimentos, vez que o acórdão de páginas 10/14 anulou a sentença anteriormente proferida (páginas 07/09). Diante disso, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie a juntada dos aludidos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). Vale lembrar que uma vez determinada a emenda da inicial, o desatendimento da ordem implica incidência do disposto no parágrafo único desse mesmo dispositivo, segundo o qual a inicial será indeferida e, portanto, extinto o processo. Nesse sentido, anoto o julgado: Ação revisional - Petição inicial - Determinação de emenda - Descumprimento - Inicial indeferida - Decisão correta - Recurso improvido. (TJSP - 1030650-41.2022.8.26.0196, Relator(a): Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/08/2023, Data de Publicação: 10/08/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. Comando específico de emenda não cumprido pela parte autora. Embora concedido prazo razoável para que fossem sanados os vícios, o autor permaneceu inerte. Hipótese de indeferimento da inicia, com fundamento nos arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1009702-27.2019.8.26.0053; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019). Cumprida a determinação ou, findo o prazo concedido, tornem os autos conclusos. - ADV: THAIS CARVALHO DE OLIVEIRA BERTO (OAB 388730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050487-88.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.I. - - F.F.S.I. - Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: THAIS CARVALHO DE OLIVEIRA BERTO (OAB 388730/SP), MARIA APARECIDA PAULANI (OAB 94583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004963-18.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.T. - Considerando que a ação que fixou o valor a ser pago à título de alimentos tramitou na 3ª Vara Cível local, encaminhe-se este processo ao Distribuidor para redistribuição àquela Vara. Int. - ADV: THAIS CARVALHO DE OLIVEIRA BERTO (OAB 388730/SP)
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