Markus Vinicius Caetano Santos
Markus Vinicius Caetano Santos
Número da OAB:
OAB/SP 388918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Markus Vinicius Caetano Santos possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
MARKUS VINICIUS CAETANO SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209184-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO; Foro de Poá; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001568-35.2025.8.26.0462; Planos de saúde; Agravante: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Agravado: Nilton Rubens dos Santos; Advogado: Markus Vinicius Caetano Santos (OAB: 388918/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209184-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Poá; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001568-35.2025.8.26.0462; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Agravado: Nilton Rubens dos Santos; Advogado: Markus Vinicius Caetano Santos (OAB: 388918/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012829-62.2025.4.03.6100 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RESIDENCIAL LA VITA REPRESENTANTE: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL DE LIMA BRODOWITCH - SP310958, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITALO SOUZA CARNEIRO, JACQUELINE GIORDAN CARNEIRO Advogado do(a) REU: MARKUS VINICIUS CAETANO SANTOS - SP388918 D E S P A C H O Tendo em vista a incompatibilidade do procedimento de execução de título extrajudicial e do meio de defesa do executado (embargos à execução) com o rito do Juizado Especial Federal, processe-se como ação de cobrança. Tendo em vista o processo nº 5018895-34.2020.4.03.6100, apontado na aba associados e/ou na pesquisa manual de prevenção por CPF, intime-se a parte autora para que, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, esclareça a diferença entre as demandas. Com a resposta, tornem conclusos para análise da prevenção. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001568-35.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilton Rubens dos Santos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 478/485: aguarde-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se o v. Acórdão. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 456/477 e certidão de fls. 486. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARKUS VINICIUS CAETANO SANTOS (OAB 388918/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187501-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. R. C. H. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: R. H. dos S. - Agravante: T. R. C. F. (Representando Menor(es)) - Aceito a competência em razão da matéria (alimentos em liquidação) e considerando a livre distribuição (fls. 67 e-TJ). Agravo de instrumento (fls. 01/03eTJ) com pedido de efeito ativo, tirado em incidente de cumprimento de sentença (alimentanda/recorrente x alimentante), em que, pela decisão de fls. 58, foi designada audiência de conciliação virtual entre as partes para o dia 23.07 p.f., A agravante alega, em síntese, que a medida afronta expressamente o disposto no art. 528, § 3º, do CPC, uma vez que se trata de execução pelo rito de prisão em que as parcelas alimentares não foram pagas. Aduz que o Ministério Público opinou favoravelmente à prisão do executado. Pede a concessão do efeito ativo para determinar a imediata prisão do alimentante. Trata-se de execução de alimentos inaugurada pela agravante, menor, em 19.03.25 em face do agravado, seu genitor, objetivando o recebimento das verbas alimentares vencidas em janeiro, fevereiro e março/2025, no valor de R$ 5.617,76, atualizados até março passado. Os alimentos foram fixados por acordo entre as partes, que foi homologado por sentença proferida em 01/10/2024, em demanda anterior (fls. 13/22). Nesse ajuste, o agravado se comprometeu a pagar alimentos à filha menor de um salário-mínimo, no caso de desemprego e no patamar de 20% dos vencimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício. A despeito do mandado de intimação pessoal negativo (fls. 57), o executado compareceu espontaneamente no processo, apresentando justificativas às fls. 32/39, fundamentadas, especialmente, na impossibilidade de pagar os alimentos em razão de alteração de sua condição econômica. O Ministério Público opinou pela prisão do executado às fls. 55/56. Sobreveio a decisão agravada, que designou audiência de conciliação, sem apreciar as justificativas apresentadas pelo executado o que, por ora, impede a ordem de prisão, mormente via excepcional de tutela. O art. 528, § 3º não exclui a possibilidade de apreciação das justificativas do alimentante na hipótese do não pagamento. Do contrário, a conjunção ou, apresentada no texto da lei, é aditiva, da qual se infere que a prisão pode ser decretada se o devedor não pagar e, além disso, se apresentar justificativas e estas forem rejeitadas, o que ainda não ocorreu na hipótese. Ainda, a medida pretendida representaria evidente supressão de instância. Nesse cenário, NEGO EFEITO ATIVO ao recurso, uma vez que ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC, especialmente considerando o evidente risco de irreversibilidade da medida, ainda que ela pudesse ter curta duração. Ao agravado para resposta. Após, ao Ministério Público para parecer (art. 178, II, do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Humberto Antonio Neto (OAB: 430945/SP) - Markus Vinicius Caetano Santos (OAB: 388918/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-80.2024.8.26.0704 (processo principal 1007718-53.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Celso da Silva Pontes Filho, - Vistos. Atenda o credor integralmente o solicitado a fls. 48, apresentando planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Decorridos, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARKUS VINICIUS CAETANO SANTOS (OAB 388918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134705-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Agravado: Nilton Rubens dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA IMPEDIR O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, MEDIANTE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, SOB PENA DE MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, SE POSSÍVEL O CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO COLETIVO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL À SOBREVIVÊNCIA DO USUÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OPERADORA DEVE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA, CONFORME TEMA 1.082 DO STJ.4. A RESILIÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO É ABUSIVA DURANTE TRATAMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA, CONFORME PRECEDENTES DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OPERADORA DEVE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS A USUÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA. 2. A RESILIÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO É ABUSIVA DURANTE TRATAMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2220908-94.2022.8.26.0000, REL. ENIO ZULIANI, J. 27/10/2022.TJSP, AGRAVO INTERNO CÍVEL 2054220-40.2025.8.26.0000, REL. ALBERTO GOSSON, J. 06/05/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2121825-03.2025.8.26.0000, REL. CLAUDIO GODOY, J. 06/06/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Markus Vinicius Caetano Santos (OAB: 388918/SP) - 4º andar
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