Marli Carvalho Candido
Marli Carvalho Candido
Número da OAB:
OAB/SP 388919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marli Carvalho Candido possui 73 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARLI CARVALHO CANDIDO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PRECATÓRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099895-15.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Tarciso Vieira - Vistos. Fls. 136; 160-163: Ao contrário do que dito pelo Município, ora executado, fls. 136, não havia prejuízo da remuneração por ocasião da licença para interesses particulares, conforme documentos a fls. 164-168. Assim, comprove-se o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta. Intime-se. - ADV: PRISCILA RABENHORST SENNA (OAB 344839/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), SENNA & CANDIDO ADVOGADAS ASSOCIADAS (OAB 56579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099895-15.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Tarciso Vieira - Vistos. Fls. 136; 160-163: Ao contrário do que dito pelo Município, ora executado, fls. 136, não havia prejuízo da remuneração por ocasião da licença para interesses particulares, conforme documentos a fls. 164-168. Assim, comprove-se o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta. Intime-se. - ADV: PRISCILA RABENHORST SENNA (OAB 344839/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), SENNA & CANDIDO ADVOGADAS ASSOCIADAS (OAB 56579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062122-14.2017.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Idalina Marques Salvi - - Jandyra Lopes Pulido - - Clemencia de Souza Perroni - - Idalina Franceloso Correa - - Maria Conceição da Silva - - Paulina Angelina Esteve - - Piedade Silva Costa - - Maria Mansano Martinez dos Santos - - Carmen Burgos Escanhoela - - Aparecida Maria - - Conceição Augusta Carlos - - Candida Assumpção de Carvalho Rodrigues - - Anna Bianchini Gambaro - - (espólio) Eurides Gonçalves Neves - - Lazara Bento Pritto Alonso - - Paulina Mometti - - Sebastiana Eugenio - - Luzia Soares Voltarel - - Jose Joaquim Rodrigues - - Armerinda Alves dos Santos Prates - - (espólio) Edith Silva Quadros - - Etelvina Medeiros Pereira Gomes - - Etelvina dos Santos Firmino - PAULO SERGIO ALVES - - RAQUEL MARA DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401125-81.1997.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS E OUTROS (OAB 20626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0434755-13.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Aparecida Rodrigues Netto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012967-88.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARLI CARVALHO CANDIDO (OAB 388919/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208676-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Maria Luisa Camillo - 2. Para o deferimento do efeito suspensivo ao recurso, é mister que a fundamentação evidencie a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de conformidade com o artigo 995 do Novo Código de Processo Civil. E, no caso em tela, não identifico a presença dos requisitos legais acima referidos. Os argumentos expendidos no agravo não apresentam a relevância necessária para afastar, de plano, a decisão recorrida. Nestes termos indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3. Intime-se o agravado para que ofereça resposta ao recurso, nos termos do disposto no artigo 1019, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Intimações necessárias. São Paulo, 8 de julho de 2025. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Reis Lyra (OAB: 37344/ES) - Marli Carvalho Candido (OAB: 388919/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208676-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Maria Luisa Camillo - Torna-se sem efeito a publicação do r. despacho disponibilizado no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Magistrado(a) - Advs: Lucas Reis Lyra (OAB: 37344/ES) - Marli Carvalho Candido (OAB: 388919/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208676-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Maria Luisa Camillo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sergio Sanchini, nos autos da ação ordinária nº 1002073-17.2025.8.26.0368, que move em face do Município de Monte Alto, insurgindo-se contra a r. decisão de fl. 297 (autos principais), que determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de MONTE ALTO/SP. Sustenta o agravante, em apertada síntese, a admissibilidade do recurso em razão da tese firmada pelo Tema nº 988, do C. STJ, pois a remessa de feito que contempla pedido de adicional de insalubridade obstaculiza, em absoluto, a eficácia do processo, porquanto inviável a produção de prova pericial complexa no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Alega a necessidade de produção de prova pericial de complexidade incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Afirma que se mostra evidente o prejuízo à parte recorrente, caso os autos passem a ter tramitação perante o Juizado Especial, onde será afastada a apreciação de prova pericial. Postula a concessão de efeito suspensivo e o posterior provimento do recurso (fls. 01/08). No presente momento recursal, não verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão do efeito suspensivo postulado, mormente porque o panorama probatório trazido para os autos não autoriza, com a segurança que a espécie requer, a sua concessão, razão pela qual INDEFIRO-O. Dispenso as informações do d. juízo da causa e resposta do Município agravado. Int. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Reis Lyra (OAB: 37344/ES) - Marli Carvalho Candido (OAB: 388919/SP) - 1º andar
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