Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti
Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti
Número da OAB:
OAB/SP 388923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0118876-56.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Apdo/Apte: Celia Regina Stockler Mello - Interessado: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 14 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fabio Alexandre Cherniauskas (OAB: 171890/SP) - Paulo Fernando Amadelli (OAB: 215892/SP) - Leopoldo Eliziário Domingues (OAB: 87112/SP) - Melyssa Suzuki Yoshida Bisconti (OAB: 388923/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005897-97.2023.8.26.0100 (processo principal 1082790-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Rafael Musetti - Paulo Roberto Tocci Klein - Vistos. Aguarde-se o praceamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TOCCI KLEIN (OAB 70290/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI (OAB 388923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009143-30.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Amigos de Parque das Artes - Ciência às partes da redistribuição do presente feito. Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento definitivo de sentença, prosseguindo-se no incidente em apenso, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo. Acrescente-se que, as partes deverão se atentar para o adequado peticionamento no incidente retro. Observando-se que as futuras petições protocoladas nestes autos serão desconsideradas para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI (OAB 388923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024874-85.2019.8.26.0001 (processo principal 1026095-91.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Sociedade Amigos do Parque Itaguaçu da Cantareira - Regis Moreira da Silva - Leopoldo Eliziario Domingues - É a síntese do necessário. Necessário chamar o feito à ordem. De início, pondero serem desnecessárias as considerações da exequente quanto à ausência de apreciação da petição protocolada em sigilo, sendo evidente que o adiamento de tal apreciação decorreu justamente da sua intimação para que se manifestasse sobre a alegação de cumprimento do acordo. Quanto ao acordo em si, observo ter restado estabelecido que o executado REGIS pagaria o débito mediante entrada no valor de R$ 43.741,91 e o saldo em 48 parcelas mensais e iguais no valor de R$ 911,29 e destaco que a transação abrange os honorários advocatícios devidos ao patrono anterior, Dr. Leopoldo Eliziário Domingues, conforme expressamente mencionado pela exequente às fls. 410, e como contou de forma expressa na deliberação de fls. 475/476, na qual se estabeleceu que "sendo adimplida a quantia relativa aos honorários, não há prejuízo na manutenção da convenção", autorizando-se o levantamento por LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES dos valores depositados em Juízo, mediante apresentação de formulário MLE, devendo apresentar cálculo da quantia remanescente. Em face de tal deliberação foi interposta apelação que a manteve de forma integral (fls. 556/564). Houve efetivo levantamento da quantia de R$ 4.024,86 às fls. 589. Às fls. 596/597 LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES apresentou o valor remanescente de R$ 28.824,25 e determinada a realização de bloqueio via SISBAJUD em contas do executado. Pois bem. 1. De início, aponto que o executado não demonstrou estar em dia com a transação estabelecida, apresentando, de fato, apenas o pagamento da entrada e de uma das 48 parcelas relativas ao saldo, sendo viável a execução do débito. Em relação à quantia bloqueada às fls. 613/614, noto que o executado não trouxe qualquer fundamento a obstar a penhora, motivo pelo qual indefiro o pleito de desbloqueio. Decorrido o prazo para impugnação face a presente decisão, requisite-se junto ao sistema SISBAJUD a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo e, em seguida, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE devidamente preenchido. 2. Quanto ao valor devido ao antigo patrono, noto haver aparente excesso no cálculo apresentado às fls. 609/610, sendo ininteligível o motivo pelo qual há três montantes decorrentes do art. 523, do CPC. Vale salientar que o Dr. Leopoldo atuou integralmente na fase de conhecimento, motivo pelo qual faz jus à totalidade dos honorários relativos a tal fase processual. Não obstante, em relação aos honorários decorrentes da fase de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), não se pode concluir lhe ser devido a íntegra, já que sua atuação nessa fase foi parcial, tendo apenas dado início aos atos executivos, havendo apenas uma manifestação após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Nesse sentido: Prestação de serviços hospitalares - Cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Discussão a respeito da verba honorária fixada no cumprimento de sentença - Caso em que o escritório de advocacia anterior apenas deu início ao cumprimento de sentença - Possibilidade de fixação dos honorários proporcionais a ele devidos, pertencendo o saldo restante integralmente ao novo patrono da exequente - Devida a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, pela sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença - Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2135416-71.2021.8.26.0000; Relatora:Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Julgamento: 11/08/2021; Registro: 11/08/2021) Assim, cabe ao antigo patrono da exequente, Dr. Leopoldo Eliziario Domingues, 100% dos honorários relativos à fase de conhecimento e, quanto à fase de cumprimento de sentença, fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento) a ser calculado sobre o total dos honorários incidentes nessa fase (total esse que é de 10% sobre o valor executado). Consigno, por fim, que a multa decorrente do mesmo dispositivo legal (art. 523, CPC) pertence à parte e não ao patrono, de modo que indevido o seu acréscimo na planilha apresentada. Dessa forma, intime-se o terceiro interessado para que retifique o seu cálculo, em 10 dias, nos termos supra. 3. Quanto à planilha apresentada pela exequente, concedo o prazo de 10 dias para que seja esclarecida a inclusão de honorários de 20% sobre cada uma das parcelas executadas, bem como quanto à inclusão da multa. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI (OAB 388923/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2824244/SP (2024/0455803-3) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI EMBARGANTE : ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES ADVOGADOS : LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES - SP087112 MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI - SP388923 EMBARGADO : CLAUDIA CRISTINA MACHADO ADVOGADO : VIVIANE ALVES DE SOUZA - SP303391 EMBARGADO : JOEL SANTOS PINTO EMBARGADO : FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO ADVOGADOS : LUÍS AUGUSTO ALVES PEREIRA - SP089510 DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI - SP303482 ANDREA APARECIDA MILANEZ - SP307527 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082040-18.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Francisco de Góis Filho - - José Marcos de Gois - - Walkiria de Gois - Associação de Proprietários do Residencial Palmeiras - Vistos. Antes da apreciação dos pedidos pendentes e em observância às informações prestadas pela Partidoria Judicial a fls. 1251/1252, certifique a Serventia o integral recolhimento da taxa judiciária, recolhida a fls. 31/32 e 85/86. Após, tornem conclusos, com brevidade. Int. - ADV: MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI (OAB 388923/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024874-85.2019.8.26.0001 (processo principal 1026095-91.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Sociedade Amigos do Parque Itaguaçu da Cantareira - Regis Moreira da Silva - Leopoldo Eliziario Domingues - Vistos. Fls.621/623: manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), MELYSSA SUZUKI YOSHIDA BISCONTI (OAB 388923/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
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