Miriam Cristina Silva
Miriam Cristina Silva
Número da OAB:
OAB/SP 388927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miriam Cristina Silva possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
MIRIAM CRISTINA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026809-32.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Dioéliton Santos Cardoso - Edmilson Ferreira da Silva Mota - - Aletéa Cristina Hack Fernandes e outro - Vistas dos autos ao autor para: Tomar ciência da consulta on-line. - ADV: LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP), GUILHERME HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025052-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - G.W.M.G. - C.P. - Vistos. Diante do contido no termo de audiência (fls. 133/136) e da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 139), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do alimentante (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia aos alimentandos (acima qualificados) em sua folha de pagamento no importe de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), excetuando-se férias indenizadas, PLR, verbas rescisórias e FGTS. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora dos alimentandos, (acima qualificada), junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3279, conta nº 000756516165-0, chave pix 263704758-58. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada diretamente pelas partes à empregadora, a fim de assegurar a celeridade pretendida. Servirá a presente sentença como termo de guarda dos interessados e compromisso dos genitores (acima qualificados), dispensada a assinatura, advertindo-se a responsável legal quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade dos menores.. Este termo concede à Guardiã o direito de oposição a terceiros, bem como aos menores a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Parte autora beneficiária da justiça gratuita, conforme concessão já existente nos autos. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Inexistindo disposição contrária, as custas e despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, CPC), observando-se a gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Artigo 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Deixo de condenar a parte requerida em honorários advocatícios ante a ausência de oposição. Expeça-se a competente certidão de honorários ao(à) patrono(a) da parte autora (fls. 16), mencionando-se sua atuação parcial ou integral, conforme o caso. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033297-51.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Noiama Cristina Correia Cavalcante Oliveira - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, fica a parte vencedora intimada a requerer o que de direito, observado-se o quanto segue: 1. O cumprimento de sentença seguirá o formato digital independente do formato que seguiu a ação principal, conforme implantação da Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, DJE de 04/04/2016,pág. 9. 2. Caberá ao exequente a criação de petição intermediária digital de categoria cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. Instruções disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144354flBtVoltar=N http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N . 3. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos disponíveis para extração das informações necessárias à instrução do incidente: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC, em caso de pagamento de quantia certa, outras informações que o exequente considere necessárias. Tratando-se de processo do Juizado Especial da Fazenda Pública observar os artigos. 12 e 13, da Lei nº 12.153/2009. 4. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento próprio. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 3, e recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, os autos serão arquivados. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000990-18.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Fabiana Soares da Silva - Banco do Brasil S.A. e outros - Vistos. Ante a concordância do requerido (fls. 233), defiro a inclusão no polo passivo de Nacional Materiais de Construções e Ferragens Ltda e de Lauro Sérgio. Anotações já realizadas nos sistema. Em relação a citação da requerida Nacional, providencie a autora o recolhimento das custas postais para citação. Prazo: 05 (cinco) dias. Em relação ao requerido Lauro Sérgio, considerando a resposta do Banco Sicoob Copermeg (fls. 197), oficie-se novamente o referido Banco a fim de que forneça o endereço de Lauro Sérgio, correntista da seguinte conta corrente :164360001-8, Ag. 4143, que foi o beneficiário-depositante do cheques nº 850.355 e 850.359, da agência nº 3027, conta corrente nº 6897, do Banco do Brasil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3cvitaqua@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte autora a impressão deste despacho/oficio e o devido protocolo, comprovando-se oportunamente em 05 dias nos autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025052-17.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - G.W.M.G. - C.P. - Diante do alegado, antecipo a audiência de conciliação (fls. 64/66) para o DIA 02 DE JULHO DE 2025 ÀS 10:50 HORAS. Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus advogados, pela imprensa oficial. Após a audiência, em não havendo acordo, o pedido de revogação de visitas pleiteado em sede de contestação será apreciado. Int. - ADV: ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029852-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Lenares da Silva - Vistos. Porquanto assistida pelo convênio DPE/OAB-SP, e portanto já tendo se submetido à respectiva triagem, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência. Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Observação: Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso. Intimem-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023799-91.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Lenares da Silva - Impõe-se o cancelamento da redistribuição. Com efeito, de acordo com o Comunicado Conjunto 257/2025, disponibilizado em 10/04/2025, desde o dia 14 de abril de 2025, as petições iniciais de ações que devam tramitar no âmbito do Juizado Especial Cível desta Comarca devem ser apresentadas no sistema "Eproc", não sendo possível mais o ajuizamento de ações, que tramitem no Juizado Especial Cível desta Comarca, por meio do E-SAJ Dessa forma, tendo em vista que a inicial estava endereçada a uma das Varas do Juizado Especial Cível desta Comarca e, por equívoco, fora distribuída pelo respectivo patrono a uma das Varas Cíveis desta Comarca, forçoso que haja propositura de ação de forma devida, no novo sistema ora destinado a tanto (Eproc), conforme determinação do E. Tribunal de Justiça deste Estado. Portanto, cancele-se a distribuição deste processo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA SILVA (OAB 388927/SP)
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